A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a reajustar, a partir de 1º de março de 1991, os valores dos símbolos dos cargos comissionados constantes da Lei nº 2.766/77 e suas alterações posteriores.
   Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo será concedido em 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento).

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, aTabela I do Anexo IV da Lei nº 2.766/77, passa a ter a redação constante da tabela em anexo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 26 de setembro de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO

Ref.
Projeto de Resolução nº 26/91