A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 186 ...
...
§ 3º O Vereador inscrito poderá, quando chamado, declinar do uso da palavra, mas perderá a vez de falar no caso de ausência em Plenário.
I - Poderá inscrever-se novamente, nesses casos, em último lugar da lista de inscrição."
Sala das Sessões, 15 de setembro de 1994.
CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 7/94.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal