A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o § 3º do artigo 186 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 186 ...
...
§ 3º O Vereador inscrito poderá, quando chamado, declinar do uso da palavra, mas perderá a vez de falar no caso de ausência em Plenário.
I - Poderá inscrever-se novamente, nesses casos, em último lugar da lista de inscrição."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1994.

CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 7/94.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal