A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º As tabelas de vencimentos estabelecidas pela Resolução nº 14/94, para os servidores efetivos desta Câmara, passam a vigorar com o índice de 1,02001005 entre os graus.
Art. 2º A tabela de vencimentos dos cargos que integram o Grupo Operacional passa a ser composta de vinte e cinco níveis, com três graus cada um.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994.
SALA DAS SESSÕES, 5 de dezembro de 1994.
CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 9/94
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal