A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Acresce parágrafo ao artigo 124 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passando o seu parágrafo único a constituir-se no parágrafo primeiro, com a seguinte redação:

"Art. 124. ...
§ 1º...
§ 2º Coincidindo os dias da semana destinados às sessões ordinárias com feriados ou pontos facultativos, a sessão ordinária de segunda será realizada na terça-feira, e a sessão de quinta será antecipada para quarta-feira."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 23 de março de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 2/95
Autoria: Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Tercílio Luiz Turini, Roberto Kanashiro, Lygia Pupatto, Renato Silvestre Araújo, Francisco Roberto, Júlio Bispo, Carlos Alberto Garcia, Jorge Chiromatzo, Moysés Leônidas, Deolino Bassetto, João Mendonça da Silva, Alex Canziani Silveira, Carlos Pinheiro, Jaci Cézar de Aguiar, Antenor Ribeiro, Carlos Kita, José Maria Makiolke e Célio Guergoletto