A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
" Art. 113. ...
....
§ 2º Não poderão exercer a liderança e a vice-liderança os vereadores integrantes da Mesa Executiva, exceto quando o número de componentes de uma representação partidária, não integrante daquela, for inferior a dois."
SALA DAS SESSÕES, 6 de abril de 1995.
CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/95
Autoria: Vereadores João Mendonça da Silva, Jaci Cézar de Aguiar, Carlos Alberto Garcia, Lygia Pupatto, Moysés Leônidas de Oliveira, Tercílio Luiz Turini e Jorge Chiromatzo