A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Ficam revogados os artigos 82, 83, 84, 85, 86 e 87 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.

Art. 2º Os dispositivos da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...
....
§ 2º Durante o recesso legislativo, esta aprovação será de competência da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina."
"Art. 7º...
...
§ 3º Após encerrar-se a eleição dos membros da Mesa Executiva haverá indicação ou eleição dos componentes das comissões permanentes e dos representantes da Câmara Municipal de Londrina perante os órgãos criados por leis especiais, ou o Plenário deliberará, por maioria absoluta de votos, se será convocada nova sessão preparatória para esse fim.
Art. 13. ...
Parágrafo único. Na sessão ordinária de que trata o "caput" deste artigo, a Ordem do Dia será destinada à eleição da Mesa Executiva, podendo ser deliberada pelo Plenário, posteriormente a essa eleição, a apreciação de matérias.
Art. 17. ...
....
XVIII - Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade;
XIX - Intermediar ou manter contato, em nome da Câmara, com as autoridades e representantes da comunidade na resolução de problemas;
XX - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores quando a Câmara estiver em recesso;
Art. 28. ...
...
§ 2º No caso de a Câmara encontrar-se em recesso, esta licença será de alçada da Mesa Executiva.
Art. 88. ...
§ 1º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, perante a Mesa Executiva, salvo motivo por esta aceito."
"Art. 96. ...
...
§ 4º Durante o recesso legislativo, a licença será concedida pela Mesa Executiva, e se aquela abranger período da sessão legislativa ou de convocação extraordinária, deverá sofrer referendo do Plenário.
"Art. 145. As sessões preparatórias serão realizadas quando da instalação da legislatura, para eleição dos componentes da Mesa Executiva e indicação ou eleição dos membros das comissões permanentes e representantes da Câmara Municipal de Londrina perante os órgãos criados por leis especiais.
"Art. 253. ...
§ 1º Durante o recesso legislativo, a licença de que trata este artigo será concedida pela Mesa Executiva da Câmara, e se aquela abranger período da sessão legislativa ou de convocação extraordinária, deverá sofrer referendo do Plenário."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 4 de setembro de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 5/95
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal