A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos Regimentais abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...
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XI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta e das fundações mantidas pelo Município;
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XVI - Convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às atribuições destes.
Art. 52 ...
.....
IV - Convocar Secretários Municipais para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições.
Art. 103...
....
§ 1º Nos casos dos incisos I a VI, o mandato será cassado por decisão da Câmara Municipal de Londrina, por voto secreto e maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político nela representado, com o processo previsto na legislação federal aplicável em vigor, assegurada ampla defesa.
Art. 146. As sessões secretas serão realizadas para a apreciação de projetos de lei ou outra proposição de outorga de honrarias ou quando ocorrer motivo relevante para a preservação do decoro parlamentar.
Art. 147. As sessões secretas para apreciação de proposições outorgando honrarias serão realizadas durante a sessão ordinária, que será suspensa automaticamente pelo Presidente por prazo determinado, após a apreciação das matérias constantes dos incisos I a VI do artigo 200 deste Regimento Interno.
....
§ 2º Admite-se a realização de sessões secretas em dia e horário diversos dos prefixados para as ordinárias com o fim previsto neste artigo, desde que sejam reconhecidos, após requerimento por escrito, a urgência e o interesse público das proposições pela maioria absoluta dos membros da Câmara mesmo em se tratando de convocações feitas pelo Presidente da Câmara ou pelo Prefeito.
Art. 166...
...
§ 1 º A iniciativa popular de que trata a alínea "d" do inciso II deste artigo obedecerá ao disposto no artigo 259, seus incisos e parágrafos deste Regimento Interno.
Art. 173...
...
IV - Convocação de Secretários Municipais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados."
"TÍTULO VIII
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CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 256. Os Secretários Municipais comparecerão perante a Câmara ou suas comissões:
I - Quando convocados para prestar informações sobre assuntos inerentes às atribuições destes;
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§ 1º A convocação de Secretários Municipais a que alude o "caput" deste artigo será resolvida pela Câmara ou comissão, por deliberação da maioria absoluta de respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Vereador ou membro de comissão, conforme o caso.
§ 2º A convocação de Secretários Municipais a que alude o "caput" deste artigo ser-lhes-á comunicada mediante ofício do Presidente da Câmara ou presidente de comissão, que definirá o dia e a hora da sessão ou reunião a que devam comparecer, com a indicação das informações pretendidas, podendo aqueles serem responsabilizados, na forma da lei, em caso de recusa ou de informações falsas.
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§ 6º Não poderá ser marcado o mesmo horário para o comparecimento de mais de um Secretário, salvo em caráter excepcional, quando a matéria disser respeito conjuntamente, nem se admitirá sua convocação simultânea por mais de uma comissão.
TÍTULO IX
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CAPÍTULO I
DA INICIATIVA POPULAR DE LEI ORDINÁRIA
Art. 259. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara, de projetos de lei, subscritos por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município, obedecidas as seguintes condições:
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§ 2º Os projetos de lei de iniciativa popular terão a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral."

Art. 2º Ficam revogados o inciso XV do artigo 9º, a alínea "d" do inciso III do artigo 17, o inciso IV e o parágrafo 3º do artigo 139, a alínea "c" do inciso I e a alínea "c" do parágrafo 2º do artigo 166 e o parágrafo 9º do artigo 231 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 25 de setembro de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 6/95
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal