A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina, cujo organograma consta em anexo e é parte integrante desta Resolução, compõe-se de órgãos linha e staff.
   § 1º Os órgãos de linha do Legislativo são a Presidência, a Diretoria Legislativa, a Diretoria Administrativo-Financeira e os departamentos de Processos Legislativos, de Redação Legislativa, de Recursos Humanos e de Finanças e Suprimentos.
   § 2º Os órgãos de staff do Plenário são a Mesa Executiva, as 1ª, 2ª e 3ª Secretarias, os gabinetes de Vereadores, a Procuradoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º O Plenário, a Mesa Executiva, a Presidência e as 1ª, 2ª e 3ª Secretarias têm suas competências definidas na Resolução nº 6, de 10 de julho de 1993 - Regimento Interno.

Art. 3º Compete ao órgão Gabinete de Vereadores (GV):
   I - Atender o público em geral;
   II - Agendar as audiências dos vereadores;
   III - Fazer a triagem das correspondências;
   IV - Assessorar os vereadores na elaboração de projetos legislativos;
   V - Assessorar os vereadores, membros de Comissões na elaboração de trabalhos;
   VI - Despachar, com os vereadores, os documentos oficiais.

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINAM

PLENÁRIO
MESA EXECUTIVA

PRESIDÊNCIA

GABINETE DOS VEREADORES

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRETORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA LEGISLATIVA

DEPTO. DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

DEPTO. DE REDAÇÃO LEGISLATIVA

SECRETARIAS 1ª, 2ª e 3ª

PROCURADORIA JURÍDICA
ASSESSORIA JURÍDICA

DIRET. ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
NÚCLEO DE INFORMÁTICA
PROTOCOLO

DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇOS GERAIS

DEPTO. DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

Art. 4º A Procuradoria Jurídica (PJ), órgão subordinado diretamente à Presidência, tem as seguintes competências:
   I - Assessorar juridicamente as ações legislativas e administrativas, assegurando a sua legalidade e constitucionalidade;
   II - Garantir o cumprimento dos aspectos legal e constitucional das ações legislativas e administrativas;
   III - Elaborar pareceres jurídicos;
   IV - Propor ações judiciais;
   V - Elaborar defesas e recursos.
   Parágrafo único. À Assessoria Jurídica, órgão de staff da Procuradoria Jurídica, estão afetas, além das competências elencadas no "caput" deste artigo, as seguintes:
      I - Elaborar pareceres especializados emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
      II - Prestar assessoria fornecendo informações, orientações e subsídios ao:
Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos servidores em geral;
      III - Elaborar pareceres técnicos da área legislativa quanto à legalidade e constitucionalidade dos projetos e as dúvidas de interpretações da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
      IV - Elaborar pareceres da área administrativa quanto ao quadro de pessoal, à situação funcional e aos procedimentos licitatórios;
      V - Elaborar defesa ou recurso administrativo perante os órgãos fiscalizadores.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social (ACS), órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve atividades de Relações Públicas, de Jornalismo e de Pesquisa Histórica, com as seguintes competências:
   I - Relações Públicas:
      a) organizar e apresentar o cerimonial de atos solenes;
      b) organizar debates e outros eventos promovidos pela Câmara;
      c) recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares;
      d) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
      e) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
      f) programar e organizar visitas oficiais;
      g) efetuar e implementar estudos de melhoria da imagem institucional.
   II - Jornalismo:
      a) assessorar os Vereadores no contato com a imprensa;
      b) orientar e/ou produzir matérias a serem divulgadas;
      c) promover a divulgação de matérias;
      d) elaborar e veicular jornal informativo;
      e) pesquisar toda a matéria pertinente à Câmara, veiculada nos meios de comunicação;
      f) manter contato interativo com os meios de comunicação;
      g) dar cobertura jornalística às atividades da Câmara.
   III - Pesquisa Histórica:
      a) pesquisar sobre a história do legislativo municipal;
      b) fazer levantamento histórico da legislação;
      c) proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa.

Art. 6º Compete à Diretoria Legislativo (DL), subordinada diretamente à Presidência, a coordenação dos trabalhos legislativos e a viabilização do cumprimento das funções legislativas e fiscalizadora da Câmara Municipal de Londrina.
   Parágrafo único. A Assessoria Legislativa, órgão de staff da Diretoria legislativa, tem as seguintes competências:
      I - Elaborar pareceres especializados emitidos pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, exceto pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, e pela Comissão Municipal de Zoneamento;
      II - Elaborar projetos de lei ordinária, visando regular as matérias de competência do Município de Londrina;
      III - Elaborar projetos de resolução visando regular matérias de competência privativa da Câmara Municipal de Londrina que tenham efeito interno, de caráter político-processual, legislativo e administrativo;
      IV - Elaborar projetos de decreto legislativo visando regular matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal de Londrina com efeito externo;
      V - Elaborar projetos de alterações da Lei Orgânica Municipal.

Art. 7º Ao Departamento de Processos Legislativos (DPL), órgão subordinado diretamente à Diretoria Legislativa, compete:
   I - Elaborar relatório final emitido pelas comissões especiais e especiais de inquérito;
   II - Elaborar, semestralmente, relatório de atividades da Comissão Municipal de Zoneamento;
   III - Elaborar atas de todos os pronunciamentos e debates das reuniões das Comissões especiais de inquérito;
   IV - Elaborar resumo informativo;
   V - Elaborar pauta de projetos de lei;
   VI - Registrar leis;
   VII - Registrar proposições.
   Parágrafo único. A Documentação e Informação, órgão de staff do Departamento de Processos Legislativos, compreende os serviços de Biblioteca e Arquivo, com as seguintes competências:
      I - Biblioteca:
         a) organizar e conservar o material bibliográfico;
         b) atender às solicitações de material bibliográfico;
         c) manter atualizado o acervo bibliográfico;
         d) preparar material para encadernação.
      II - Arquivo:
         a) manter a guarda e conservação de documentos oficiais;
         b) manter a guarda e conservação de matérias jornalísticas referentes aos Poderes Legislativo e Executivo;
         c) organizar o arquivo permanente da Câmara.

Art. 8º Ao Departamento de Redação Legislativa (DRL), órgãos subordinado diretamente à Diretoria Legislativa, compete:
   I - Elaborar atas registrando todos os pronunciamentos e debates da sessão plenária;
   II - Elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
   III - Elaborar pauta de pedido de informações e requerimentos;
   IV - Registrar os pedidos de informações;
   V - Registrar os requerimentos.

Art. 9º À Diretoria Administrativo-Financeira (DAF), órgão subordinado diretamente à Presidência, compete administrar e otimizar a aplicação dos recursos humanos, financeiros, materiais e informacionais da Câmara Municipal de Londrina.
   § 1º O Núcleo de Informática, órgão de staff da Diretoria Administrativo-Financeira, tem as seguintes competências:
      a) elaborar o Plano Diretor de Informática;
      b) desenvolver e implantar projeto de informatização;
      c) acompanhar e manter os sistemas em operação (Hardware e Software);
      d) elaborar e produzir impressos e formulários.
   § 2º À Diretoria Administrativo-Financeira está ligada a atividade de Protocolo, que executa os serviços de protocolo de documentos e de triagem e encaminhamento das correspondências aos órgãos respectivos.

Art. 10. Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), órgão subordinado diretamente à Diretoria Administrativo-Financeira, compete:
   I - Elaborar e operar o sistema de recrutamento e seleção;
   II - Elaborar e executar o sistema de manutenção de pessoal;
   III - Elaborar e promover programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
   IV - Executar o sistema de rotinas de pessoal.
   Parágrafo único. Ao Departamento de Recursos Humanos está ligada a atividade de Serviços Gerais, que supervisiona e controla os serviços referentes à recepção ao público externo, ao sistema de fone/fax, à reprografia, ao transporte, à segurança, à copa, à limpeza e à manutenção de bens e patrimônio.

Art. 11. Ao Departamento de Finanças e Suprimentos (DFS), órgão subordinado diretamente à Diretoria Administrativo-Financeira, compete a coordenação das aplicações dos recursos financeiros e materiais, com as seguintes competências:
   I - Recursos Financeiros:
      a) elaborar o orçamento-programa;
      b) acompanhar a execução orçamentária;
      c) executar o controle financeiro das dotações orçamentárias;
      d) elaborar prestação de contas das atividades executadas na Casa;
      e) executar o controle contábil-financeiro;
      f) elaborar demonstrativo, balancete e balanço;
      g) emitir empenhos;
      h) efetuar pagamentos.
   II - Recursos Materiais:
      a) elaborar e operar o processo licitatório;
      b) executar as compras de pronto pagamento;
      c) manter atualizado o cadastro de fornecedores;
      d) emitir relatório mensal de compras;
      e) manter o controle e a guarda do estoque;
      f) efetuar o controle de distribuição dos materiais;
      g) manter o cadastro e o controle de movimentação de bens patrimoniais;
      h) acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos de serviço.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 10/89, de 6 de novembro de 1989.

SALA DAS SESSÕES, 30 de novembro de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 8/95
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal