A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução n° 6, de 1º de julho de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. A Câmara Municipal de Londrina reunir-se-á, anualmente e independente de convocação, em sessões ordinárias, às terças e quintas-feiras, às quatorze horas, nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
...
§ 2° Coincidindo os dias da semana destinados às sessões ordinárias com feriados ou pontos facultativos, a sessão a ser realizada na terça será antecipada para segunda-feira, e a de quinta para a quarta-feira."

"Art. 172. Serão por escrito e decididos pelo Presidente os requerimentos que solicitem:
...
III - retirada, pelo autor, de proposição que esteja em tramitação ou deliberação;
..."

"Art. 173. Serão por escrito e deliberados pelo Plenário os requerimentos que solicitem:
I - retirada, por vereador que não seja autor, de proposição que esteja em tramitação ou deliberação;
...
§ 1° Quando a proposição já estiver sendo deliberada, os requerimentos a que se refere o inciso I somente serão apreciados após terem falado sobre a matéria todos os vereadores inscritos até o momento da apresentação daqueles.
§ 2° A aprovação dos requerimentos de que trata o inciso I se dará pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
..."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 29 de junho de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 03/98
Autoria: Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Célio Guergoletto, Jorge Scaff, Elza Pereira Correia Muller, Antônio Negmar Ursi, Moysés Leônidas de Oliveira, Flávio Anselmo Vedoato, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Roberto Ávila Scaff, Carlos Eduardo Santa Rosa, Renato Silvestre de Araújo, Alvair Avelino de Souza, Orlando Soares Proença, Carlos Sigueru Kita e Valdemir de Araújo Carneiro.

Aprovado com a Emenda Modificativa nº 01/98, de autoria dos Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Carlos Eduardo Santa Rosa, Luiz Carlos Tamarozzi, Orlando Soares Proença, Alvair Avelino de Souza, Elza Pereira Correia Muller, Moysés Leônidas de Oliveira, Jorge Scaff, Valdemir de Araújo Carneiro, Célio Guergoletto, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Antônio Negmar Ursi e Renato Silvestre de Araújo