A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. ...
...
IX - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito.
..."

"Art. 17. ...
...
XXI - conceder prazo às comissões de inquérito para a conclusão de seus trabalhos quando a Câmara estiver em recesso."

"Art. 63. ...
I - ordinárias, às segundas, quartas e sextas-feiras, às 14 horas;
..."

"Art. 74. ...
...
§ 1º As proposições serão encaminhadas primeiramente à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que terá o prazo de quinze dias para se manifestar, e, posteriormente, se não possuírem vícios de ilegalidade, às demais comissões a que se pedir pronunciamento.
..."

"Art. 78. ...
...
§ 4° Até quinze dias após sua instalação, a comissão submeterá à decisão do Plenário da Câmara a solicitação do prazo necessário à conclusão de seus trabalhos, cabendo esta decisão à Mesa Executiva, "ad referendum" do Plenário, durante o recesso legislativo.
..."

"Art. 182. Toda vez que a um projeto forem oferecidos substitutivo, emenda ou subemenda, estes serão despachados à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que terá o prazo de 7 dias úteis, prorrogável por mais cinco, mediante requerimento verbal aprovado pelo Plenário, para exarar o parecer.
..."

"Art. 214. ...
...
V - matérias que aumentem a despesa;
..."
XII - criação de secretarias, órgãos, fundos, empresas que venham a ser controladas total ou parcialmente pelo poder público ou qualquer outro organismo que venha a gerar despesa;
XIII - criação de políticas municipais;
XIV - regulamentação, privatização ou terceirização de serviços;
XV - subscrição ou aquisição de ações, realização ou aumento de capital de sociedade de economia mista ou de empresas públicas, disposição, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo as matérias correlatas com as nele enunciadas."

"Art. 215. ...
...
XI - toda e qualquer matéria que verse sobre tributos, incluindo-se as isenções, ainda que parciais;
...
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo as matérias correlatas com as nele enunciadas."

"Art. 227. ...
...
§ 3º A redação final deverá ser dada no prazo de sete dias, contados da data de recebimento da proposição pela respectiva comissão.
..."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 7 de dezembro de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 6/98
Autoria: Vereadores Sidney Osmundo de Souza, Elza Pereira Correia Muller, Tercílio Luiz Turini, Flávio Anselmo Vedoato, Antônio Negmar Ursi, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Célio Guergoletto e Carlos Sigueru Kita.