A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos a seguir discriminados da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103... .
...
§ 1º Nos casos dos incisos I a VI, o mandato será cassado por decisão da Câmara Municipal de Londrina, por voto nominal e aberto da maioria absoluta dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político nela representado, com o processo previsto na legislação federal aplicável em vigor, assegurada a ampla defesa.
...

Art. 171... .
...
VI - votação pelo processo nominal;
...

Art. 219. A votação pelo processo nominal será feita mediante chamada nominal dos Vereadores pelo 1º Secretário, que de viva voz responderão "sim" ou "não" conforme sejam a favor ou contra a proposição em votação.
...
§ 3º Será obrigatoriamente aberto e nominal o voto nos seguintes casos:
a) na eleição da Mesa Executiva;
b) nas deliberações sobre as contas do Município;
c) nas deliberações de veto;
d) nos processos de cassação de Prefeito e de Vereadores.

Art. 220. A votação secreta dar-se-á tão-somente em projetos e requerimentos que propuserem títulos honoríficos, e o Vereador ao ser chamado receberá uma cédula rubricada pelo Presidente, assinalará seu voto e a depositará na urna destinada a tal fim.
...
Art. 231... .

...
§ 4º Comunicado o veto, a Câmara Municipal o apreciará em trinta dias, contados da data do seu recebimento, em discussão única e votação nominal aberta, e o manterá quando este não obtiver o voto contrário da maioria absoluta de seus membros.

...

Art. 247... .

...
§ 5º Recebido o projeto de decreto legislativo, será este incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata para dois turnos de deliberação, com votação nominal aberta. "

Art. 2º Revoga-se o parágrafo 4º do artigo 220 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de agosto de 2001.

Tercílio Luiz Turini
Presidente


Ref.: Projeto de Resolução nº 5/2001.
Autoria: Vereadores Márcia Helena Carvalho Lopes, Joaquim Felix Ribeiro, Carlos Alberto de Castro Bordin, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, André Luiz Vargas Ilário, Leonilso Jaqueta, Jamil Janene, João Dib Abussafi Filho, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Humberto Mesquita Almeida Barros, Elza Pereira Correia Müller e Paulo Arildo Domingues.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 dos autores.