A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 144 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 7º, com a seguinte redação:

"Art. 144... .
...
§ 6º Anualmente haverá uma Sessão Solene convocada especialmente para comemorar o Dia Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência, a realizar-se a 3 de dezembro durante a realização da sessão ordinária, no Plenário da Câmara, com duração máxima de uma hora, observado no que couber o disposto nos parágrafos anteriores.
§ 7º Quando o dia 3 de dezembro não coincidir com dia de realização de sessão ordinária, a solenidade será realizada na primeira sessão ordinária imediatamente anterior a esta data."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de dezembro de 2002.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 3/2002
Autoria: Vereadores SANDRA GRAÇA LÚCIA RECCO, PAULO ARILDO DOMINGUES, CARLOS ALBERTO BORDIN, LEONILSO JAQUETA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, DANILO FRISSELLI, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES, ROBERTO ÁVILA SCAFF e LOURIVAL GERMANO.
Serviço de Apoio às Reuniões/blum