A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Resolução e nos anexos que a integram.

Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a gratificação por atividade de gerência, a carreira e a estrutura de salários dos servidores da Câmara.

TÍTULO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo se dividem em:
   I - Parte Permanente, formada pelo cargo de Técnico Legislativo e pela Classe de Gestor Legislativo, compreendendo os cargos de Advogado, Analista de Sistemas, Bibliotecário e Contador; e
   II -Parte Transitória, formada pelos cargos de Agente de Administração Geral II, Agente de Administração Geral III, Agente de Administração Geral IV, Agente de Administração Geral V e Agente de Administração Geral VI, de natureza operacional.
   Parágrafo único. Os cargos constantes no inciso II ficarão automaticamente extintos ao vagarem.

Art. 4º Os cargos e classe que compõem a Parte Permanente, de acesso exclusivamente por concurso público, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida:
   I - Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades que requerem do ocupante formação de nível médio; e
   II - Classe de Gestor Legislativo: constituído por cargos que requerem do ocupante formação de nível superior e registro em conselho de classe.

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO

Art. 5º A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade.
   § 1º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a chefia da unidade interessada deverá solicitar admissão de pessoal mediante indicação do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 35 desta Resolução.
   § 2º Observada a existência de vaga e em havendo aprovação para o processo de admissão, será constituída comissão de no mínimo três membros para a realização do concurso público, composta de servidores deste Legislativo, sob a coordenação da área de Recursos Humanos.
   § 3º Para a elaboração e a correção das provas será designada banca examinadora, da qual poderão fazer parte servidores e pessoas externas à Câmara desde que sejam técnicas nas especialidades a serem preenchidas.
   § 4º A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público a entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão referida no § 2º deste artigo.

Art. 6º Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, ao grau A do nível inicial do cargo a ser preenchido.

Art. 7º Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos.

CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por progressão, que é o avanço de um grau para outro na tabela de vencimentos dentro do mesmo cargo, poderá ser:
   I - por merecimento; e/ou
   II - por conhecimento.

Art. 9º Não será concedida progressão a servidor:
   I - em estágio probatório com menos de um ano de serviço na Câmara;
   II - que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra;
   III - que tenha incorporado o valor integral de símbolo de cargo de provimento em comissão; ou
   IV - inativo.

Seção II - DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

Art. 10. Fica estabelecida a concessão de dois graus por ano aos servidores, que deverá ser efetivada no mês de dezembro, mediante ato da Presidência, para viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
   § 1º Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo:
      I - não tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho, conforme regulamentação específica;
      II - tenha gozado, por período superior a seis meses, as licenças mencionadas nosincisos VII eX do art. 90 da Lei nº 4928/92; ou
      III - tenha sofrido as penas disciplinares de advertência ou de repreensão.
   § 2º O servidor que sofrer pena de suspensão perderá o direito à progressão por merecimento pelo período de dois anos.
   § 3º Ao servidor cedido será aplicada avaliação quadrimestral, mediante instrumento fornecido pela Câmara, a contar da data da cessão, e, em sendo finda esta em tempo menor, relativa a este período.
   § 4º A Comissão Permanente de Gestão de Pessoas, a ser instituída por meio de ato da Mesa Executiva, será responsável pela análise e apresentação de parecer para a concessão desta progressão, observado o disposto no artigo 36 desta Resolução.
   § 5º Ao servidor que estiver ocupando cargo em comissão será concedida progressão por merecimento de um grau no cargo de carreira, salvo se optar pela remuneração de carreira, caso em que terá direito à progressão de dois graus, independentemente de avaliação de desempenho.

Seção III - DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO

Art. 11. A progressão por conhecimento, passagem de um grau para outro, que visa à valorização da qualificação profissional, será concedida da seguinte forma:
   I - avanço de dois graus quando o servidor apresentar diploma de conclusão do ensino médio, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo;
   II - avanço de dois graus quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso seqüencial, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo;
   III - avanço de quatro graus quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo;
   IV - avanço de dois graus quando o servidor ocupante da classe de Gestor Legislativo apresentar, além do curso exigido para o provimento, diploma de conclusão de outro curso de ensino superior correlato às atividades da Câmara;
   V - avanço de dois graus quando o servidor ocupante do cargo de Técnico Legislativo apresentar certificado de conclusão de um segundo curso superior correlato às atividades da Câmara;
   VI - avanço de dois graus quando o servidor apresentar certificado de conclusão de especialização correlato às atividades da Câmara, com carga horária igual ou superior a 360 horas;
   VII - avanço de quatro graus quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de mestrado ou doutorado;
   VIII - avanço de um grau quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento não-correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a cem horas; e
   IX - avanço de dois graus quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a cem horas.
   § 1º O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento, devidamente fundamentado, com as informações e certificações pertinentes, à Comissão Permanente de Gestão de Pessoas, a ser instituída por meio de ato próprio, a qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância.
   § 2º O servidor cedido poderá requerer progressão por conhecimento a qualquer tempo, passando a percebê-la automaticamente no mês em que reassumir suas funções neste Legislativo.
   § 3º Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios.
   § 4º Para efeito da concessão da progressão nos casos previstos nos incisos VIII e IX deste artigo, observar-se-á o seguinte:
      I - serão considerados os cursos realizados nos últimos cinco anos, contados da data da vigência desta Resolução, desde que não tenham sido pagos pela Câmara;
      II - a partir da vigência desta Resolução será considerado somente um curso, custeado pela Câmara, por ano;
      III - se o somatório do número de horas for superior a cem, será concedida apenas uma progressão por ano, ficando o restante das progressões a ser concedido em anos posteriores;
      IV - se o servidor ministrar treinamento interno cujo conhecimento tenha adquirido por conta própria e não receber a respectiva remuneração, o número de horas será contado em dobro; e
      V - o servidor só poderá apresentar novo requerimento depois de decorridos cinco anos do deferimento do último.
   § 5º O número de horas dos cursos referidos no parágrafo anterior e realizados após o início da vigência desta Resolução será computado da seguinte forma:
      I - quando for pago integralmente pelo servidor, o número de horas será contado na sua totalidade;
      II - quando for pago integralmente pela Câmara, o número de horas será contado pela metade; e
      III - quando for pago em parte pela Câmara e em parte pelo servidor:
         a) a parte paga pela Câmara será calculada proporcionalmente ao custo e dividida pela metade; e
         b) a parte paga pelo servidor será calculada proporcionalmente ao custo e computada em cem por cento.
   § 6º Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado/diploma para mais de uma progressão.
   § 7º A correlação entre os cursos e as áreas de atividades da Câmara e os critérios para a participação de treinamentos serão definidos em regulamento.

Art. 12. Os cursos constantes do artigo anterior serão considerados com observância ao seguinte:
   I - cursos do ensino médio e seqüencial ou do ensino superior: ofertados por instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC;
   II - cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação;
   III - cursos de pós-graduação nos níveis de mestrado ou doutorado: devem ter registro no MEC e cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação; e
   IV - cursos ou palestras de aperfeiçoamento: ofertados por instituições devidamente constituídas ou por pessoas físicas.
   § 1º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da progressão, o servidor poderá entregar declaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu e apresentá-lo no prazo de seis meses.
   § 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por seis meses mediante requerimento do servidor.
   § 3º Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos anteriores, o servidor deverá devolver os valores recebidos.

CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 13. Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara.
   Parágrafo único. A transferência será feita mediante manifestação do servidor quando da divulgação da existência de vaga ou ex-officio, observadas a necessidade do serviço e as manifestações por escrito do coordenador da unidade onde o servidor estiver lotado e da Comissão Permanente de Gestão de Pessoas, ficando a decisão a critério da administração da Câmara.

Art. 14. A transferência será precedida de processo seletivo - excetuando-se a ex-officio -, conforme regulamento, em que serão observados os critérios a seguir, na seguinte ordem:
   I - adequação do perfil profissional do servidor à nova função; e
   II - prova de conhecimentos.
   Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência o servidor que estiver há mais tempo no desempenho da função atual.

CAPÍTULO V - DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 15. Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo em comissão e de servidor investido em atividade de gerência, nos termos dosartigos 51 e52 da Lei nº 4928, de 17 de janeiro de 1992.
   Parágrafo único. A substituição deve ser precedida de designação por meio de portaria.

CAPÍTULO VI - DA ATIVIDADE DE GERÊNCIA

Art. 16. A função de confiança de Gerente será exercida exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico Legislativo e de Gestor Legislativo, os quais serão designados por meio de Portaria.

Art. 17. Ao servidor investido em função de Gerente, nos departamentos, nas assessorias Jurídica e Técnico-Legislativa e na Controladoria será atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência - GAG -, que acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Executivo Municipal, correspondendo o valor da GAG ao da gratificação GA 2 - Gerenciamento de Unidade Administrativa - estabelecido naquela Lei.
   § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao Gerente de Internet, Áudio e Imagem.
   § 2º A cada dois anos, no início da gestão da Mesa Diretora, haverá eleição para Gerente dentre os membros do Departamento, cabendo à Presidência a escolha mediante lista dúplice dentre os mais votados.
   § 3º Não poderá ser designado a exercer a função de Gerente de Departamento o servidor que, no ano anterior, não tenha obtido pontuação mínima na avaliação de desempenho ou tenha sofrido as penas disciplinares de repreensão ou suspensão.
   § 4º Os servidores que já incorporaram a Função Gratificada, integral ou proporcional, e forem designados para exercer a atividade de gerência referida no caput deste artigo perceberão somente a diferença entre o valor da FG incorporada e o valor atribuído à GAG.
   § 5º O servidor perceberá a retribuição pecuniária concernente à GAG enquanto perdurar a designação, não se incorporando este valor, sob qualquer título, aos seus vencimentos.

CAPÍTULO VII - DOS VENCIMENTOS

Art. 18. Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte Permanente passam a ser os seguintes:
   I - Cargo de Técnico Legislativo - R$ 1.150,00 (mil, cento e cinqüenta reais); e
   II - Classe de Gestor Legislativo - R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinqüenta reais).
   Parágrafo único. A evolução salarial do cargo de Técnico Legislativo e da classe de Gestor Legislativo compreende, respectivamente, 30 e 25 níveis, com três graus cada um, com índice intergraus de 1,025000626.

Art. 19. Para o enquadramento dos servidores no nível/grau salarial, fica o Legislativo autorizado a proceder ao somatório dos vencimentos básicos e dos abonos concedidos pelasLeis nºs 4007/87;4268/89;5182/92, art. 2º, incisos II e IV;5399/93 e6106/95, deixando de pagá-los em códigos específicos.
   § 1º O enquadramento dos servidores deverá ocorrer:
      I - no nível/grau inicial do cargo, se o somatório for inferior àquele; ou
      II - no nível/grau superior mais próximo, nos demais casos.
   § 2º Estando o funcionário com salário superior ao último nível do cargo correspondente ao que está exercendo, o enquadramento se fará no último nível atribuindo-se-lhe em percentagem o valor excedente, como complemento salarial.
   § 3º O enquadramento do funcionário inativo se fará em cargo de especialidade igual ou correspondente àquela que exercia ao passar à inatividade, com base nos critérios estabelecidos neste artigo.
   § 4º Aos servidores que incorporaram o valor do cargo símbolo CC-01 continuarão sendo pagos o somatório dos abonos referidos no caput deste artigo.
   § 5º Quando o vencimento do servidor, efetuado o somatório previsto no caput deste artigo, ultrapassar o valor do símbolo CC-01, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior.

Art. 20. Ficam mantidas as atuais tabelas de vencimentos dos cargos operacionais para os seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos.
   Parágrafo único. Aplica-se aos ocupantes dos cargos operacionais o disposto no artigo anterior.

TÍTULO III - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 21. Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de assessoramento.
   § 1º O Presidente poderá desmembrar os cargos em comissão de assessoramento de sua indicação e competência, constantes do Anexo III, desde que a soma dos vencimentos dos símbolos desmembrados e nomeados não ultrapasse o valor do vencimento do símbolo original previsto e a quantidade dos cargos disponíveis.
   § 2º A Mesa Executiva, mediante Ato, regulamentará o disposto no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 22. Os vencimentos dos cargos em comissão, estabelecidos em tabela própria, são os descritos no Anexo IV.
   Parágrafo único. O valor inicial da tabela referida no caput, que é o vencimento do cargo CCL 01, acompanhará o valor do cargo CC 01 estabelecido na Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do Executivo Municipal, incluído o disposto naLei nº 6966/97.

Art. 23. São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:
   I - Gabinete da Presidência; e
   II - Gabinetes dos Vereadores.

Art. 24. O Gabinete da Presidência contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de I a XIV, e o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de I a XIV.
   Parágrafo único. O Presidente deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo V.

Art. 25. O Gabinete de cada Vereador contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de IV a XIV, e o máximo de 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de IV a XIV.
   Parágrafo único. O vereador deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo VI.

Art. 26. A indicação do número de cargos e respectivos símbolos deverá ser feita por escrito, mediante formulário próprio, e estar acompanhada da documentação referente à identificação e à qualificação das pessoas a serem nomeadas.

Art. 27. Além dos vencimentos citados no artigo 22 desta Resolução, os ocupantes dos cargos cujo símbolo de referência é CC 01 perceberão, até a sua exoneração, o somatório dos abonos referidos no art. 19. .
   Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos que vierem a ocupar os cargos a partir da vigência desta Resolução.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os cargos de provimento efetivo criados pela Resolução nº 14, de 16 de junho de 1994, e suas alterações posteriores ficam transformados conforme a correlação estabelecida no Anexo I entre a situação anterior e a nova.
   Parágrafo único. O servidor que, no enquadramento, não possuir as exigências do cargo de Gestor Legislativo será enquadrado no cargo de Técnico Legislativo, e permanecerá na mesma especialidade, enquanto perdurar o impedimento e em havendo a vacância, esse cargo/especialidade será extinto.

Art. 28-A. Ao servidor que, a partir da vigência desta Resolução, não preencher os requisitos para a obtenção da progressão por conhecimento prevista nos incisos I a III do artigo 11, será concedido um grau, como forma de estímulo à qualificação profissional.
   Parágrafo único. O servidor que estiver recebendo a progressão prevista no caput deste artigo e requerer a progressão por conhecimento, perceberá a diferença dos graus a que tiver direito.

Art. 29. Ficam extintos, do Quadro de Carreiras vigente, os cargos/funções de Agente Legislativo I / Datilógrafo, Agente de Administração Geral I / Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Administração Geral VI / Administrador de Patrimônio.
   Parágrafo único. Fica também extinta uma vaga do cargo de Agente de Administração Geral II/Copeiro.

Art. 30. Fica extinta, no cargo de Agente de Administração Geral III, a função de Xerografista, e criada de Recepcionista.

Art. 31. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Londrina - Partes Permanente e Transitória - passa a ser o constante do Anexo II.

Art. 32. As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do Anexo VII.

Art. 33. Aos servidores ocupantes de cargos de natureza operacional - Parte Transitória - poderá ser atribuído, por Ato da Mesa, horário de trabalho diferente do estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 03/90, sem prejuízo da jornada de trabalho semanal.

Art. 34. Aos ocupantes do cargo de Advogado será permitida flexibilidade de horário, motivada por interesse da Câmara, mediante autorização prévia da Direção e justificativa da necessidade por parte de Comissão, de vereador ou da Administração, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e o registro em relógio-ponto.

Art. 35. A cada dois anos, no início da gestão da Mesa Diretora - mês de março -, os gerentes das unidades serão consultados sobre a necessidade de pessoal, e, em caso positivo, deverão justificá-la.
   § 1º Havendo necessidade e observada a existência de vaga, o preenchimento desta se fará mediante transferência ou concurso público, com prioridade para o aproveitamento interno, nos termos dos artigos 5º, 13 e 14 desta Resolução.
   § 2º Excepcionalmente, a consulta aos gerentes de que trata o caput deste artigo será feita no primeiro ano de vigência da presente Resolução.

Art. 36. Compete ao Presidente da Câmara decidir em processos de admissão, de progressão, de transferência e de substituição, ouvidas, previamente, a Diretoria e as chefias das unidades interessadas.

Art. 37. O cargo de provimento em comissão de Diretor Legislativo passa a denominar-se Secretário Técnico-Legislativo.

Art. 38. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão passa a ter a redação do Anexo III.

Art. 39. Além das disposições contidas nesta Resolução, aplicam-se, no que lhe couber, aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e noEstatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina para os servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão.

Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de março de 2004.

Orlando Bonilha
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 3/2004
Autoria: Mesa Executiva
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2004.


ANEXO I

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA EM 25 DE MARÇO DE 2004
PARTE PERMANENTE


SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO / FUNÇÃO
QUANT.
CARGO
QUANT.
CLASSE.
TÉCNICO LEGISLATIVO II / Assessor Jurídico
3
Advogado
4
 
TÉCNICO LEGISLATIVO I / Analista de Sistemas
2
Analista de Sistemas
3
Gestor Legislativo
TÉCNICO LEGISLATIVO I / Contador
2
Contador
2
 
OFICIAL LEGISLATIVO III / Bibliotecário
1
Bibliotecário
1
 


SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO / FUNÇÃO
QUANT.
CARGO
QUANT.
TÉCNICO LEGISLATIVO I / Assessor Legislativo e Assistente de Recursos Humanos
5
   
OFICIAL LEGISLATIVO III / Assessor Regimental, Assistente de Licitação e Programador de Sistemas
OFICIAL LEGISLATIVO II / Assistente de Cerimonial, Assistente de Compras, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Encarregado de Processos Legislativos, Operador de Computador, Pesquisador Histórico, Tesoureiro e Redator
OFICIAL LEGISLATIVO I / Auxiliar de Contabilidade
AGENTE LEGISLATIVO II / Almoxarife, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Pessoal, Protocolista e Secretário
4

26

2
11


Técnico Legislativo


48



PARTE TRANSITÓRIA

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
QUANT.
CARGO
QUANT.
AGENTE DE ADM. GERAL III / Xerografista
1
AGENTE DE ADM. GERAL III / Recepcionista
1


ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE


CLASSE CARGO REQUISITOS
QUANT.
 
Advogado
Ensino superior completo - curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

4
 
Analista de Informática
Ensino superior completo - curso de Processamento de Dados ou Ciência da Computação.

3
GESTOR LEGISLATIVO

Bibliotecário
Ensino superior completo - curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1
 

Contador
Ensino superior completo - curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.


2


CARGO ESPECIALIDADE REQUISITO QUANT.


TÉCNICO
LEGISLATIVO
Administração Funcional
Administração Predial
Assessoria Técnico-Legislativa
Assistência de Internet, Áudio e Imagem
Cerimonial
Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Patrimônio
Pesquisa Legislativa
Processo Legislativo
Programação de Sistemas
Protocolo e Arquivo
Recursos Humanos
Redação
Secretaria
Suporte de Informática
Suprimentos


Ensino médio completo


48


PARTE TRANSITÓRIA

CARGO
FUNÇÃO
QUANT.
Agente de Administração Geral II
Copeiro
1
Agente de Administração Geral III
Recepcionista
1
Agente de Administração Geral IV
Telefonista
2
Agente de Administração Geral V
Motorista
1


ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


 
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
CONTROLADORIA
Controlador
CCLAP
1
DIREÇÃO
Diretor-Geral
CCLAP
1
Procurador Jurídico
CCLAP
1
Secretário Técnico-Legislativo
CCLAP
1
A
S
S
E
S
S
O
R
A
M
E
N
T
O
Assessor de Imprensa
CCL-01
1
Assessor Regimental da Mesa Executiva
CCL-01
1
Revisor de Textos
CCL-01
1
Jornalista
CCL-04
1
Chefe de Cerimonial
CCL-05
1
Assessor
CCL-06
1
Assessor Especial para Assuntos Comunitários
CCL-06
1
Fotógrafo
CCL-06
1
Assistente de Áudio e Vídeo
CCL-08
1
Assessor Parlamentar I
CCL-01
63
Assessor Parlamentar II
CCL-02
Assessor Parlamentar III
CCL-03
Assessor Parlamentar IV
CCL-04
Assessor Parlamentar V
CCL-05
Assessor Parlamentar VI
CCL-06
Assessor Parlamentar VII
CCL-07
Assessor Parlamentar VIII
CCL-08
Assessor Parlamentar IX
CCL-09
Assessor Parlamentar X
CCL-10
Assessor Parlamentar XI
CCL-11
Assessor Parlamentar XII
CCL-12
Assessor Parlamentar XIII
CCL-13
Assessor Parlamentar XIV
CCL-14
Assessor Parlamentar Comunitário I
CCL-01
43
Assessor Parlamentar Comunitário II
CCL-02
Assessor Parlamentar Comunitário III
CCL-03
Assessor Parlamentar Comunitário IV
CCL-04
Assessor Parlamentar Comunitário V
CCL-05
Assessor Parlamentar Comunitário VI
CCL-06
Assessor Parlamentar Comunitário VII
CCL-07
Assessor Parlamentar Comunitário VIII
CCL-08
Assessor Parlamentar Comunitário IX
CCL-09
Assessor Parlamentar Comunitário X
CCL-10
Assessor Parlamentar Comunitário XI
CCL-11
Assessor Parlamentar Comunitário XII
CCL-12
Assessor Parlamentar Comunitário XIII
CCL-13
Assessor Parlamentar Comunitário XIV
CCL-14



ANEXO IV

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SIMBOLO
VALOR (R$)
CCLAP

7.791,96

CCL 01

5.194,64

CCL 02

4.479,20

CCL 03

3.919,30

CCL 04

3.359,40

CCL 05

3.079,45

CCL 06

2.799,50

CCL 07

2.239,60

CCL 08

2.015,64

CCL 09

1.847,67

CCL 10

1.455,74

CCL 11

1.119,80

CCL 12

839, 85

CCL 13

559,90

CCL 14

335,94




ANEXO V

OPÇÕES DE CARGOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA:


OPÇÃO PARA TRÊS CARGOS
CCL 01
CCL 04
CCL 06
     
CCL 02
CCL 02
CCL 06
     
OPÇÃO PARA QUATRO CARGOS
CCL 02
CCL 03
CCL 06
CCL 13
   
CCL 04
CCL 04
CCL 06
CCL 07
   
OPÇÃO PARA CINCO CARGOS
CCL 03
CCL 04
CCL 07
CCL 11
CCL 11
 
CCL 06
CCL 07
CCL 07
CCL 07
CCL 07
 
OPÇÃO PARA SEIS CARGOS
CCL 01
CCL 04
CCL 12
CCL 12
CCL 13
CCL 13
CCL 02
CCL 03
CCL 11
CCL 11
CCL 13
CCL 13
CCL 02
CCL 07
CCL 08
CCL 09
CCL 12
CCL 14
CCL 03
CCL 04
CCL 07
CCL 11
CCL 13
CCL 13
CCL 03
CCL 06
CCL 07
CCL 11
CCL 12
CCL 12
CCL 03
CCL 07
CCL 07
CCL 11
CCL 11
CCL 11
CCL 04
CCL 04
CCL 08
CCL 09
CCL 12
CCL 14
CCL 05
CCL 08
CCL 09
CCL 09
CCL 09
CCL 11
CCL 06
CCL 06
CCL 07
CCL 07
CCL 11
CCL 13

ANEXO VI

OPÇÕES DE CARGOS DOS GABINETES DE VEREADORES


OPÇÃO PARA DOIS CARGOS
CCL 04 CCL 10      
CCL 06 CCL 08      
OPÇÃO PARA TRÊS CARGOS
CCL 04
CCL 11
CCL 14
   
CCL 07
CCL 07
CCL 14
   
CCL 07
CCL 08
CCL 13
   
CCL 07
CCL 10
CCL 11
   
CCL 09
CCL 09
CCL 11
   
OPÇÃO PARA QUATRO CARGOS
CCL 07
CCL 10
CCL 13
CCL 13
 
CCL 05
CCL 12
CCL 13
CCL 14
 
CCL 06
CCL 11
CCL 13
CCL 14
 
CCL 06
CCL 12
CCL 12
CCL 14
 
CCL 07
CCL 11
CCL 11
CCL 14
 
CCL 08
CCL 11
CCL 11
CCL 13
 
CCL 08
CCL 11
CCL 12
CCL 12
 
CCL 10
CCL 11
CCL 11
CCL 11
 
OPÇÃO PARA CINCO CARGOS
CCL 06
CCL 13
CCL 13
CCL 13
CCL 14
CCL 07
CCL 11
CCL 13
CCL 13
CCL 14
CCL 07
CCL 12
CCL 12
CCL 13
CCL 14
CCL 08
CCL 11
CCL 13
CCL 13
CCL 13
CCL 08
CCL 12
CCL 12
CCL 13
CCL 13
CCL 09
CCL 10
CCL 12
CCL 14
CCL 14
CCL 10
CCL 12
CCL 12
CCL 12
CCL 12
CCL 10
CCL 11
CCL 11
CCL 13
CCL 13
CCL 10
CCL 11
CCL 12
CCL 12
CCL 13


ANEXO VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS


Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias;
Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor;
Efetuar pagamento de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho;
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara;
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta corrente bancário;
Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara; e
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Processo Legislativo
Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação.
Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais.
Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente.
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados.
Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos.
Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes.
Executar outras atividades correlatas às acimas descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Redação
Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinarias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado.
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas.
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes.
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência.
Fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara.
Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Pesquisa Legislativa
Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa.
Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos no Museu, nos órgãos de imprensa e em documentos.
Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores.
Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Protocolo e Arquivo
Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino.
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem.
Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico.
Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Cerimonial
Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.
Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.
Proceder à divulgação de informações institucionais via Internet.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Internet, Áudio e Imagem
- Definir estratégias de valorização das ações dos vereadores e das vereadoras.
- Definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da assessoria de comunicação.
- Definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o departamento de informática.
- Encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website.
Propor, juntamente com os demais setores da assessoria de comunicação, novos serviços digitais aos internautas.
Coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas.
- Promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da câmara.
- Coordenar e supervisionar o envio de informações para o sistema interlegis.
- Receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico.
Coordenar as atividades do sistema de som.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Secretaria
Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e à Diretoria-Geral.
Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros.
Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suporte de Informática
Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos.
Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores.
Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento.
Executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de equipamentos de informática.
Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização.
Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar soluções.
Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática.
Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Programação de Sistemas
Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada, e efetuar a sua manutenção.
Auxiliar o Analista de Sistemas na coleta de informações, na documentação e descrição das informações obtidas e na análise dos sistemas a serem desenvolvidos.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Administração Funcional
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados.
Elaborar relatórios de freqüência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias.
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.
Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Recursos Humanos
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas de treinamento.
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores.
Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Administração Predial
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha.
Manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência Contábil
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias.
Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da Câmara.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara.
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suprimentos
Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição.
Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras providências necessárias.
Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara.
Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Patrimônio
Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara.
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara.
Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO

Cargo: Advogado
Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Analista de Informática
Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas.
Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Geral.
Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros.
Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Bibliotecário
- Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios.
- Proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos.
Atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos que visem a facilitar o acesso a informações.
- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes primárias (formais e informais), secundárias e/ou terciárias de informações disponíveis independente de suporte físico.
- Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos da CML.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Contador
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública.
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta.
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
- Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara.
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara..
- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.
- Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
- Realizar auditoria contábil e financeira.
- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

PARTE TRANSITÓRIA

Cargo: Agente de Administração Geral II / Copeiro
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Agente de Administração Geral III / Recepcionista
Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Agente de Administração Geral IV / Telefonista
Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados.
Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares.
Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Agente de Administração Geral V / Motorista
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.