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Lei N°: LE056311993

REVOGADA

  • Data: 20/12/1993
  • Projeto: PL003841993

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: CÉLIO GUERGOLETTO

Apoio:

Índice: Transporte coletivo, ônibus, Terminal Urbano de Transporte coletivo e terminais de bairros. Lei nº 5.631, de 21.12.93.

Súmula: Proíbe a permanência de ônibus com motores ligados, por mais de dois minutos, no Terminal Urbano de Transporte Coletivo e nos Terminais de Bairros de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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