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Lei N°: LE062301995

REVOGADA

  • Data: 11/07/1995
  • Projeto: PL002341995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/07/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.082.

Autoria: CÉLIO GUERGOLETTO

Apoio:

Índice: Funcionalismo, gratificação, produtividade, altera Lei nº 5.941/94, menciona Lei º 5.832/94, servidores, Secretaria de Fazenda. Lei nº 6.230, de 11.07.95.

Súmula: Estende a gratificação de produtividade prevista na Lei nª 5.941, de 27 de outubro de 1994, aos demais servidores da Secretaria de Fazenda e dá outras providências (Substitutivo nº 01/95).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE082052000*** ALTERA
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LE073001997*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058321994*** MENCIONA
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LE054911994*** ALTERA

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