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Lei N°: LE083012000

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 19/12/2000
  • Projeto: PL002882000

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 28/12/2000 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 272, Caderno Único.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI, ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, ROBERTO ÁVILA SCAFF, FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, CARLOS SIGUERU KITA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO E VALDEMIR DE ARAÚJO CARNEIRO.

Apoio:

Índice: Regulamentação, ligações telefônicas, zona rural, distritos do Município de Londrina, Sercomtel S.A., Telecomunicações, tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana, telefones fixos e celulares, Lei Orgânica do Município, Decreto Lei nº 201/67, infrator, servidor público, penalidades administrativas e funcionais, Lei nº 4.928/92, interurbanos. - Lei nº 8.301, de 20/12/2000.

Súmula: Estabelece que, nas ligações telefônicas efetuadas para a zona rural e para os distritos do Município de Londrina, a Sercomtel S.A. - Telecomunicações deverá cobrar valor de tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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DL002052003*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo 205, de 28/5/2003 suspende a eficácia da Lei 8.301/2000, que foi declarada inconstitucional. Publicado no Jornal Oficial nº 469, pg. 12, em 12/6/2003.

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** MENCIONA

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