02/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.5.2006.
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04/05/2006 | - A Comissão de Justiça diz que, quanto à iniciativa, a matéria é concorrente e não vislumbra nenhuma afronta ao princípio da harmonia e independência entre os poderes. E, por não constatar nenhum óbice de cunho legal ou regimental, não obsta ao trâmite da matéria e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 4.5.2006.
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04/05/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 4.5.2006.
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04/05/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 4.5.2006.
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04/05/2006 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho considerando que o percentual de 1% sobre o valor do vencimento inicial do cargo, cobrado a título de taxa de inscrição em concurso público realizado pela Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, é insuficiente para atender a todos os custos decorrentes desse processo de seleção, em 4.5.2006.
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04/05/2006 | - Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 4.5.2006.
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23/05/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.5.2006.
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25/05/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 25.5.2006.
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30/05/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 30.5.2006.
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02/06/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1170, de 02.06.2006)
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21/06/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.973, de 21.6.2006.
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