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Lei N°: LE099962006

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL000122006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 24.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 47/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Código Tributário Municipal, Lei nº 7303/1997, alterada pela Lei nº 8.671/2001, dação em pagamento, extinção de crédito tributário, Viação Jóia Ltda, subdivisão dos lotes 64/B e 64/B1, Gleba Patrimônio Londrina, Rua Itajaí, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Súmula: Autoriza o Executivo a receber, em dação em pagamento, bens imóveis para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no inciso XI do artigo 60 da Lei nº 7.303/97 (Código Tributário Municipal).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
02/03/2006- Recebeu parecer prévio solicitando ao Executivo que encaminhe cópia do parecer 58/2002, da Procuradoria-Geral do Município; informe se foi cumprido, pelo interessado, o disposto no parágrafo único do art. 60 do CTM; e envie o requerimento administrativo protocolado pela empresa com vistas à restituição de valores e toda a tramitação que este percorreu na Prefeitura, em 2.3.2006.
02/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.3.2006.
07/03/2006- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 7.3.2006.
07/03/2006- Enviado ao Executivo, em 9.3.2006 (Of. nº 270/2006, de 7.3.2006).
04/04/2006- Recebeu manifestação do Executivo, Ofício nº 206/2006-GAB, em 4.4.2006.
06/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 6.4.2006.
13/04/2006- A Comissão de Justiça informa que o repasse por meio de convênio, previsto no artigo 9º do projeto parece não coadunar com o objetivo posto na Lei de Responsabilidade Fiscal que, em sua interpretação, fala expressamente em lei específica para cada hipótese de repasse. Ressalta ainda a existência de confusão conceitual existente no artigo 1º, § 1º, I, do projeto, que engloba no mesmo dispositivo as transferências voluntárias e os recursos de que trata o artigo 26, destinados a pessoas físicas ou jurídicas. Não obstante os apontamentos feitos, a Comissão deixa a decisão, quanto à admissibilidade e quanto ao mérito, a critério do Plenário, e sugere ainda correções redacionais a serem feitas a posteriori, em 13.4.2006.
25/04/2006- Deferida a interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 25.4.2006.
14/06/2006- Deferido o retorno à tramitação, em 14.6.2006.
16/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.6.2006.
16/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.6.2006.
29/06/2006- A Comissão de Finanças registra que o projeto apresenta todos os mecanismos para resguardar o patrimônio público e não identifica irregularidades do ponto de vista financeiro ou orçamentário. Deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 29.6.2006.
29/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
04/07/2006- Aprovado em 1ª discussão em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Retirado de pauta por uma sessão, pelo líder do Executivo, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.7.2006.
11/07/2006- Recebeu redação final em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a Redação Final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.996, de 14.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** MENCIONA
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LE086712001*** MENCIONA

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