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Lei N°: LE100932006

  • Data: 03/12/2006
  • Projeto: PL001302005

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Publicação da Sanção: 04/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 806, caderno único, fls. 2.

Autoria: RENATO TEIXEIRA LEMES, PAULO ARILDO DOMINGUES, MARIA ANGELA SANTINI E MARCELO BELINATI MARTINS.

Apoio:

Índice: Administração, assegura às pessoas idosas, ocupação de vagas nos estacionamentos, veículos de propriedade privada, shopping centers, vias e logradouros, Zona Azul, pátios de reparticões públicas municipais, espaços públicos, cinco por cento da totalidade de vagas, localização privilegiada, identificação com sinalização, acesso apropriado, demarcação das vagas, Poder Executivo.

Súmula: Assegura às pessoas idosas prioridade na ocupação de vagas nos estacionamentos de veículos de propriedade privada e de shopping centers, nos pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservados, no Município de Londrina. (Substitutivo nº 1/2006)

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

30/10/2002- Recebeu solicitação da CMTU de prorrogação de prazo para manifestação, em 30.9.2005 (Of. nº 2.836, de 30.10.2002).
04/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.8.2005.
30/08/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio à CMTU, à EPESMEL e à Secretaria Municipal de Fazenda para análise e parecer e, se for o caso, apresentação de sugestões. Após, emitir-se-á parecer definitivo, em 30.8.2005.
30/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.8.2005.
01/09/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 1º.9.2005.
01/09/2005- Enviado à CMTU, em 2.9.2005 (Of. nº 1.738, de 1º.9.2005).
01/09/2005- Enviado à EPESMEL, em 2.9.2005 (Of. nº 1.739, de 1º.9.2005).
02/09/2005- Enviado à Secretaria Municipal de Fazenda, em 2.9.2005 (Of. nº 1.740, de 1º.9.2005).
06/10/2005- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para manifestação por mais 15 dias úteis, em 6.10.2005 (Comunicado a CMTU pelo Of. nº 2084/1005).
01/11/2005- Recebeu resposta da CMTU relatando que o projeto na forma proposta não define se o benefício é para o idoso condutor ou se estende ao idoso passageiro; que a isenção de taxa prejudica a operação do sistema pela EPESMEL, hoje deficitário; e que o usuário da Zona Azul, por ser proprietário de veículo automotor, possui condições de pagar a taxa cobrada. Entende-se que toda isenção deva ser exceção sob pena de inviabilizar qualquer sistema hoje existente, em 3.11.2005 (Of. nº 3.131, de 1º.11.2005).
08/11/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 8.11.2005.
14/11/2005- Recebeu parecer sugerindo alteração no artigo 1º, para deixar claro que o projeto se aplica às pessoas idosas condutoras de veículos automotores e não ao idoso passageiro; no artigo 3º, para excluir da esfera de alcance do projeto os estacionamentos de veículos em vias e logradouros públicos (Zona Azul), em face das ponderações feitas pela CMTU; e no artigo 8º, para alterar a definição de idoso, para adequá-la ao Estatuto do Idoso, em 14.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, em 16.11.2005.
17/11/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 17.11.2005.
22/11/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, em 22.11.2005.
08/12/2005- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 8.12.2005.
08/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.12.2005.
13/12/2005- Autorizada pelos autores a assinatura dos Vereadores Maria Angela Santini e Marcelo Belinati, em 13.12.2005.
13/12/2005- Aprovado em 1ª discussão em 13.12.2005.
15/12/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/2005, de autoria dos Vereadores Renato Lemes, Paulo Arildo e Maria Angela Santini, em 15.12.2005.
15/12/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.12.2005.
16/12/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, em 16.12.2005.
16/02/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 16.2.2006.
14/11/2006- Deferido retorno a pauta em 14.11.2006.
16/11/2006- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2006 ao Substitutivo nº 1/2006, de autoria do Vereador Renato Lemes, em 16.11.2006.
16/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.11.2006.
23/11/2006- A Comissão de Justiça emite parecer à Emenda Modificativa nº 1/2006 relatando que inexistem óbices constitucionais ou legais e que não se opõe ao prosseguimento da tramitação. Entretanto, apresenta Emenda Modificativa nº 2/2006 a fim de esclarecer que a proposta se aplica às pessoas idosas condutoras de veículos e não aos idosos passageiros. Sugere também que a definição de Idoso seja adequada aos termos do Estatuto do Idoso e recomenda que a aprovação da matéria se dê na forma do original com as emendas apresentadas, em 23.11.2006.
23/11/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.11.2006.
28/11/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Vereador Renato Lemes e da Vereadora Maria Angela Santini, em 28.11.2006.
30/11/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta, em definitivo, das Emendas Modificativas nºs 1 e 2/2006, aos Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
30/11/2006- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
30/11/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2312, de 30.11.2006)
04/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.093, de 4.12.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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