Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE105282008

REVOGADA

  • Data: 08/09/2008
  • Projeto: PL000462008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 11/09/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1011, caderno único, fls. 18 e 19.

Autoria: MARIA ANGELA SANTINI

Apoio:

Índice: Administração, obras, calçadas, pisos tácteis, deficiência visual; expedição de alvará de construção.

Súmula: Estabelece que as edificações residenciais, comerciais, industriais ou prestadoras de serviços deverão ser dotadas de calçadas com pisos tácteis para pessoas com deficiência visual.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE127852018*** REVOGA

Tramitação

22/04/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.4.2008.
29/04/2008- A Comissão de Justiça, em parecer prévio, solicita o envio da matéria ao Ippul e à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para análise e parecer e, se for o caso, apresentação de sugestões, em 29.4.2008.
29/04/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.4.2008.
30/04/2008- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 30.4.2008.
06/05/2008- Encaminhado por meio dos ofícios nº 952 e 953/08, respectivamente, em 6.5.2008.
02/06/2008- Não houve manifestação do IPPUL ou da Secretaria de Obras até a presente data, em 2.6.2008.
02/06/2008- A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação sugere que o presente projeto seja incorporado à Lei do Plano Diretor Participativo do Município e regulamentado em suas leis complementares, destacam ainda, que algumas edificações, em especial as residenciais de população de baixa renda, encontrarão dificuldades financeiras para execução de calçadas com faixa de piso tátil, em 2.6.08.
02/06/2008- A IPPUL relata que está promovendo a revisão do Plano Diretor de Londrina e que o conteúdo do Manual " CALÇADAS PARA TODOS" foi indicado e aprovado na 1º conferência, recomenda que a proposta deste projeto seja incluída na Lei do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina, acrescentada no capítulo específico de regulamentação sobre calçadas e detalhada nas demais leis complementares, em 2.6.08.
03/06/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 3.6.2008.
17/06/2008- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão observa que a matéria pode tramitar normalmente e deixa o mérito a critério do Plenário, em face das ponderações feitas pelo Ippul e pela secretaria Municipal de Obras, em 17.6.2008.
17/06/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.6.2008.
17/06/2008- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 17.6.2008.
26/06/2008- A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Desenvolvimento Urbano emitem parecer favorável em razão da importância proposta que busca a efetivação do direito à promoção e acessibilidade à portadores de deficiência, garantido pela Constituição Federal. Entretanto sugerem que seja avaliada a conveniência da incorporação da proposta ao projeto do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina conforme propõem o IPPUL e a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, e que essa obrigatoriedade seja estendida também às reformas a serem executadas nas calçadas das edificações do Município,em 26.6.2008.
01/07/2008- Aprovado em 1ª discussão em 1º.7.2008.
03/07/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Lúcia Graça Recco, em 3.7.2008.
03/07/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.7.2008.
08/07/2008- A Comissão de Justiça entende que a Casa não pode fixar prazos para o Executivo, afrontando assim o princípio constitucional, além do que a adequação de calçadas ensejará gastos, afrontando também a LOM no inciso IV do art. 29. Diante do exposto, manifesta-se contrariamente a tramitação da Emenda, em 8.7.2008.
10/07/2008- Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça à Emenda Aditiva nº 1, em 10.7.2008.
10/07/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 10.7.2008.
10/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 10.7.2008.
10/07/2008- Recebeu redação final em10.7.2008.
15/07/2008- Aprovado em discussão única em 15.7.2008.
15/07/2008- Ao Executivo para sanção em 15.7.2008. (Of. nº 1533).
31/07/2008- Recebeu veto total por conter impedimentos constitucionais e legais, em 31.7.2008 (Of.nº 601/2008-GAB).
05/08/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
12/08/2008- A Comissão de Justiça manifesta-se pela manutenção do veto relativamente ao artigo 4º proposto. Quanto aos demais artigos, deve o soberano plenário decidir sobre a alegada existência de contrariedade ao interesse público, em 12.8.2008.
19/08/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por três sessões, em 19.8.2008.
28/08/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 28.8.2008
02/09/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 2.9.2008.
04/09/2008- Comunicado por meio do ofício nº 1848, em 4.9.2008.
08/09/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.528, de 8.9.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.