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Lei N°: LE105642008

  • Data: 10/11/2008
  • Projeto: PL001242008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/11/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1032, caderno único, fls. 2 a 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 456/2008)

Apoio:

Índice: Poder Executivo, alteração, Lei Municipal nº 9.864/2005, regulamentação, apurações disciplinares, servidor público municipal.

Súmula: Introduz alterações na Lei Municipal nº 9.864, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta as apurações disciplinares dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

05/08/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
26/08/2008- A Comissão de Justiça relata que essa transação administrativa é novidade no âmbito do Município de Londrina, embora já exista em determinados municípios brasileiros. Busca-se com a suspensão do processo uma melhor adequação da reprimenda ou medida aplicada e, pelo exposto, não vislumbrando óbices constitucionais ou legais, a Comissão deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 26.8.2008.
26/08/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 26.8.2008.
28/08/2008- A Comissão de Trabalho emite parecer favorável à proposta, visto que esta é resultante de debates e de estudos realizados pelos membros da Corregedoria Geral do Município, a fim de melhorar a tramitação dos processos administrativos disciplinares no âmbito da administração municipal, em 28.8.2008.
28/08/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.8.2008.
04/09/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 4.9.2008.
16/09/2008- Recebeu Emenda nº Aditiva 1, de autoria do Vereador Sidney de Souza, em 16.9.2008.
16/09/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.9.2008.
30/09/2008- A Comissão de Justiça emite parecer contrário à tramitação da emenda aditiva 1, observando que a atribuição de penalidades deve decorrer da legalidade estrita, não podendo estar vinculada a critérios de cunho subjetivo do administrador. Destaca que isso não significa que seja vedado à autoridade superior impor uma pena mais leve, mesmo naquelas situações em que a comissão disciplinar tenha proposta a demissão do indiciado. A possibilidade de o administrador público proferir decisão em desacordo com a orientação da comissão existe desde que, na condição de julgador, se convença que os fatos não configuram hipótese legal de demissão, devendo, para tanto, fundamentar sua decisão, em 30.9.2008.
02/10/2008- Recebeu Emendas Modificativas nº 1 e 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 2.10.2008.
02/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.10.2008.
07/10/2008- A Comissão de Justiça emite parecer favorável à emenda modificativa nº 1 e relata a inexistência de óbices legais, e não obsta ao trâmite da emenda modificativa nº 2, deixando o mérito a critério do Plenário, em 7.10.2008.
09/10/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda Aditiva nº 1, em 9.10.2008.
09/10/2008- Aprovado em 1ª discussão com as Emendas Modificativas nºs 1 e 2, em 9.10.2008.
14/10/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, de autoria do Líder do Executivo, em 14.10.2008.
21/10/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro, em 21.10.2008.
23/10/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, do Líder do Executivo, em 23.10.2008.
30/10/2008- Aprovado em 2ª discussão em 30.10.2008.
30/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 30.10.2008.
30/10/2008- Recebeu redação final em 30.10.2008.
04/11/2008- Aprovada a redação final em 4.11.2008.
06/11/2008- Ao Executivo para sanção em 6.11.2008. (Of. nº 2227).
11/11/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.564, de 11.11.2008.
09/09/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 9.9.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098642005*** ALTERA

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