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Lei N°: LE107102009

  • Data: 26/05/2009
  • Projeto: PL001242009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/05/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1096, caderno único, fls. 1 e 2. (Republicado no Jornal Oficial nº 1098, de 4.6.2009, fls. 1 e 2)

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 271/09-GAB)

Apoio:

Índice: CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera Lei nº 9.68/2004, estabelece normas

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas para sua adequada aplicação (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

22/04/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.4.2009.
30/04/2009- Enviado à Comissão de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, em 30.4.2009.
14/05/2009- Determinada anexação de documentos recebidos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em 14.5.2009.
14/05/2009- Recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 14.5.2009.
14/05/2009- Concedida a urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária de 14.5.2009.
14/05/2009- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 14.5.2009.
19/05/2009- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria dos Vereadores Jacks Dias, Eloir Valença e Lenir de Assis, em 19.5.2009.
19/05/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.5.2009.
19/05/2009- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação da presente emenda, em 19.5.2009.
19/05/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta, em definitivo, da Emenda Aditiva nº 1, em 19.5.2009.
19/05/2009- Aprovado em 2ª discussão em 19.5.2009.
20/05/2009- Ao Executivo para sanção em 20.5.2009. (Of. nº 1718-DL).
26/05/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.710, de 26.5.2009.
30/05/2009- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acompanha o parecer, em 30.5.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gerson Moraes de Araújo
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Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sandra Lúcia Graça Recco
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE096782004*** ALTERA

Resultado das Votações

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