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21/12/2018 - 14:32:00

Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do IRRF a projetos sociais

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Você sabia que pode destinar uma parte do seu Imposto de Renda (IR) a diversos fundos de amparo social? Pessoas físicas e jurídicas podem encaminhar uma porcentagem do valor devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), Fundo do Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Veja como você pode repassar o seu imposto a entidades que atuam na rede de proteção a crianças e adolescentes de Londrina.

QUEM

Podem fazer doações as pessoas físicas que entreguem a declaração de imposto de renda usando o formulário completo ou pessoas jurídicas que sejam tributadas pelo lucro real.


QUANDO
1 – Até o último dia útil de dezembro de 2018, as pessoas físicas e jurídicas podem fazer sua destinação de Imposto de Renda Devido diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Londrina, via internet (http://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/futuro_crianca/). O FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassa os valores às entidades que atuam na rede de proteção a crianças e adolescentes de Londrina.


2 – A doação também pode ser feita no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (até 30 de abril de 2019). Nesse caso, a doação é feita diretamente na declaração, gerando um DARF específico.

COMO

1 – DURANTE O ANO-CALENDÁRIO (ano anterior ao da entrega da Declaração de Ajuste Anual): Pelo site do município de Londrina (http://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/futuro_crianca/), preencha as informações solicitadas para a geração de um boleto bancário e imprima o documento para o pagamento. A partir da identificação da destinação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina, responsável pelo gerenciamento do FMDCA, emitirá um recibo nominal ao contribuinte que servirá como comprovante junto à Receita Federal. Você deve declarar a doação em 2019.

2 – NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL: Após ter informado os rendimentos tributáveis e pagamentos efetuados, acione a aba "Resumo da Declaração" e o item "Doações Diretamente na Declaração – ECA". Em seguida, clique em "Novo", escolha o Tipo de Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal), observe o "Valor Disponível para Doação" e preencha no campo "Valor", o montante de sua doação.

QUANTO
1 – DURANTE O ANO-CALENDÁRIO: No caso de pessoas físicas, as doações ficam limitadas a 6% do imposto devido, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Para calcular o valor que pode ser direcionado, é necessário fazer uma estimativa baseada no seu último Recibo de Entrega de Declaração (abril de 2018). O limite é o mesmo independentemente de o contribuinte possuir IR a restituir ou IR a pagar. No caso de imposto a restituir, o valor destinado até dezembro de 2018 será somado à restituição do próximo ano, com correção pela Selic. Já no caso de IR a pagar, o valor doado até dezembro de 2018 é considerado um adiantamento do imposto e será subtraído da quantia ainda a ser paga no próximo ano. Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda, desde que a empresa utilize-se da tributação pelo lucro real.

2 – NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL: No caso das pessoas físicas, as doações ficam limitadas a 3% do imposto devido.

OUTROS PROJETOS

Os contribuintes também podem destinar parte do valor devido de Imposto de Renda para outros projetos, como os do Hospital do Câncer de Londrina. No site da instituição, você pode conhecer os projetos e verificar como fazer a doação (http://www.hcl.org.br/pronon). O hospital pediátrico Pequeno Príncipe, de Curitiba, também tem uma página na internet direcionada a doações (http://www.doepequenoprincipe.org.br/).

Fontes: Prefeitura de Londrina (http://www.londrina.pr.gov.br/), Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao ) e Hospital Pequeno Príncipe (http://www.doepequenoprincipe.org.br/)


JORNALISMOASCOM Coordenação e edição Ana Paula Rodrigues Pinto MTB 2277PR Redação Silvana Leão MTB 2502PR Marcela Campos MTB 6229PR Fotografia DP Torrecillas Fotojornalismo Fones (43) 3374-1326 e 3374-1327



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