Nesta quinta-feira (11),
durante a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar (16 a 31 de julho), a Câmara de
Londrina aprovou em segundo turno o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2020 (LDO 2020) e a redação final da matéria. Segundo a proposição
encaminhada pelo Executivo, houve uma redução de R$ 34.924.000,00 no orçamento
em comparação a 2019, causada principalmente pela diminuição na previsão da
receita, resultante da não alienação de bens no próximo ano.
O orçamento total do
município projetado para o próximo ano é de R$ 2.018.030.000,00, incluindo uma
projeção de R$ 1.935.877.000,00 em receitas correntes (entre elas, receita
tributária e receita de contribuições) e R$ 82.153.000,00 em receitas de
capital (entre elas, operações de crédito). Já as despesas (correntes e de
capital) projetadas somam R$ 2.014.627.000,00. A diferença positiva de R$
3.403.000,00 entre as receitas e as despesas é computada na LDO como "reserva
de contingência".
Participação popular - Para dar transparência e estimular a
participação popular nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
Câmara promoveu no dia 3 de junho audiência pública sobre a matéria uma
exigência prevista no Estatuto das Cidades (lei complementar federal nº
101/2000). Na oportunidade, oito sugestões de emendas foram apresentadas por
munícipes. Porém, análise técnica da Controladoria do Legislativo indicou que
as propostas não estavam aptas a modificarem a LDO. "Essas propostas foram
apresentadas para a Controladoria e para as comissões. Mas, quando se fala em
meta fiscal, há toda uma legislação pertinente, não só legislação tributária,
mas a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, muitas vezes essas sugestões
não são aproveitadas", afirmou o vereador Jairo Tamura (PL), líder do Executivo
na Câmara, em entrevista a jornalistas.
De acordo com a
Controladoria da Câmara, a LDO prevê metas e diretrizes gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária do Município (LOA). As sugestões populares
precisam atender a essa finalidade para se tornarem emendas. Um dos pedidos
apresentados por munícipes, por exemplo, foi a inclusão na Lei de Diretrizes da
previsão de ampliação de um centro de educação infantil. Segundo o parecer da
Controladoria, a Lei Orçamentária vigente já prevê recursos para a manutenção
dos Centros Municipais de Educação Infantil, mas cabe ao Executivo definir
quais instituições serão contempladas. Por isso, embora a proposta não se
enquadre na LDO, a sugestão foi
encaminhada aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, para solicitação
de providências à prefeitura.
Os vereadores da Comissão
também receberam para análise outras sugestões como a terceirização da cobrança
de todas as dívidas ativas do Município; a destinação de recursos para a
melhoria da estrutura de áreas destinadas a praças e o aumento dos repasses às
instituições filantrópicas de educação infantil.
Leis orçamentárias Para
oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo
precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Esse planejamento
ocorre a partir das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é
elaborado a cada quatro anos, definindo as grandes prioridades da
administração. As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja
ajustado, o que é feito por meio da LDO. Já a LOA define gastos conforme os
recursos que a prefeitura arrecada a cada ano.
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Redação Marcela Campos MTB 6229PR Fotografia DP Torrecillas
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