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11/07/2019 - 19:35:00

Legislativo aprova diretrizes para orçamento de 2020

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Nesta quinta-feira (11), durante a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar (16 a 31 de julho), a Câmara de Londrina aprovou em segundo turno o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO 2020) e a redação final da matéria. Segundo a proposição encaminhada pelo Executivo, houve uma redução de R$ 34.924.000,00 no orçamento em comparação a 2019, causada principalmente pela diminuição na previsão da receita, resultante da não alienação de bens no próximo ano.

O orçamento total do município projetado para o próximo ano é de R$ 2.018.030.000,00, incluindo uma projeção de R$ 1.935.877.000,00 em receitas correntes (entre elas, receita tributária e receita de contribuições) e R$ 82.153.000,00 em receitas de capital (entre elas, operações de crédito). Já as despesas (correntes e de capital) projetadas somam R$ 2.014.627.000,00. A diferença positiva de R$ 3.403.000,00 entre as receitas e as despesas é computada na LDO como "reserva de contingência".

Participação popular  - Para dar transparência e estimular a participação popular nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Câmara promoveu no dia 3 de junho audiência pública sobre a matéria – uma exigência prevista no Estatuto das Cidades (lei complementar federal nº 101/2000). Na oportunidade, oito sugestões de emendas foram apresentadas por munícipes. Porém, análise técnica da Controladoria do Legislativo indicou que as propostas não estavam aptas a modificarem a LDO. "Essas propostas foram apresentadas para a Controladoria e para as comissões. Mas, quando se fala em meta fiscal, há toda uma legislação pertinente, não só legislação tributária, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, muitas vezes essas sugestões não são aproveitadas", afirmou o vereador Jairo Tamura (PL), líder do Executivo na Câmara, em entrevista a jornalistas.

De acordo com a Controladoria da Câmara, a LDO prevê metas e diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município (LOA). As sugestões populares precisam atender a essa finalidade para se tornarem emendas. Um dos pedidos apresentados por munícipes, por exemplo, foi a inclusão na Lei de Diretrizes da previsão de ampliação de um centro de educação infantil. Segundo o parecer da Controladoria, a Lei Orçamentária vigente já prevê recursos para a manutenção dos Centros Municipais de Educação Infantil, mas cabe ao Executivo definir quais instituições serão contempladas. Por isso, embora a proposta não se enquadre na LDO,  a sugestão foi encaminhada aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, para solicitação de providências à prefeitura.

Os vereadores da Comissão também receberam para análise outras sugestões como a terceirização da cobrança de todas as dívidas ativas do Município; a destinação de recursos para a melhoria da estrutura de áreas destinadas a praças e o aumento dos repasses às instituições filantrópicas de educação infantil.

Leis orçamentárias – Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Esse planejamento ocorre a partir das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é elaborado a cada quatro anos, definindo as grandes prioridades da administração. As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado, o que é feito por meio da LDO. Já a LOA define gastos conforme os recursos que a prefeitura arrecada a cada ano.

JORNALISMOASCOM Coordenação Ana Paula Rodrigues Pinto MTB 2277PR Redação Marcela Campos MTB 6229PR Fotografia DP Torrecillas Fotojornalismo Fones (43) 3374-1326 e 3374-1327


 

 

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