Conforme o projeto, o Município poderá criar uma Central Única de Vacinação para reunir diversas informações, como tipo e número de doses das vacinas recebidas. Todos os dados deverão ser publicados no Portal de Transparência da Prefeitura. O projeto também prevê que aqueles que fraudarem a ordem de prioridade de vacinação segundo o Plano Municipal de Imunização serão multados e proibidos de participar de concursos municipais por cinco anos. O valor e a forma de cobrança deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo até 30 dias após a publicação da lei.
Na justificativa do projeto, a vereadora Profª Sônia Gimenez afirmou que a finalidade é estabelecer ordem, transparência e dar melhores condições de controle da campanha de imunização em Londrina. "Fraudar a fila da vacinação é um crime de desumanidade e cidadania. A fraude à ordem de preferência de imunização contra o coronavírus deve ser evitada e combatida", ressaltou.
Tramitação Em sua forma original, o projeto impunha obrigações ao Executivo Municipal, como o dever de implantar a Central Única, criar multa e normatizar a forma de cobrança. Já o substitutivo nº 1 passa a "autorizar" a Prefeitura a promover as medidas trazidas no projeto. O substitutivo autoriza a criação, no atual Cadastro de Vacinação, de uma Central Única de Vacinação, e amplia as informações que devem ser publicadas, acrescentando "o cronograma de aplicação das vacinas" e "o andamento das imunizações". O substitutivo também autoriza o Executivo a criar no Cadastro de Vacinação subgrupos para melhor ordenamento dos grupos prioritários.
Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara manifestou-se contra o projeto, tanto em sua forma original quanto na forma do substitutivo. Conforme a assessoria, mesmo com as alterações no texto, o projeto é inconstitucional, por propor atos que são de competência exclusiva do prefeito Marcelo Belinati (PP), responsável pela gestão do município. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente tanto ao projeto original quanto ao substitutivo nº 1. No entendimento da comissão, o PL atende à função primordial do Legislativo, que é a fiscalização dos atos do Executivo.
A Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara também se manifestou pelo vício de iniciativa do PL, mas ressaltou que proposições de mesma natureza foram apresentadas pela Câmara de Curitiba e pelo Senado Federal. Na capital paranaense, o Legislativo aprovou no início de fevereiro multas que variam de R$ 5 mil a R$ 150 mil para quem desrespeitar a fila de vacinação. No Senado, há ao menos dois projetos que tratam de fraudes na aplicação dos imunizantes. O PL 505/2021 tipifica como crime a falsa imunização. Já o PL 496/2021 prevê que quem for chamado para receber o imunizante poderá levar um acompanhante e registrar o momento da vacinação. As comissões de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e de Seguridade Social da Câmara de Londrina votaram a favor do projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Marcela Campos MTB 6.229 PR