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02/03/2021 - 15:56:00

Vereadores aprovam punições para quem “furar” fila de vacinação. Veja resumo da sessão

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Os vereadores de Londrina aprovaram na tarde desta terça-feira (2), em primeiro turno e por unanimidade, o projeto de lei (PL) nº 12/2021, que autoriza o município a criar uma Central Única de Vacinação de Covid-19 para reunir informações como: cronograma da vacinação, andamento da imunização, tipo e número de doses das vacinas, além do registro numérico dos cadastrados. Esses dados deverão ser publicados no Portal de Transparência da Prefeitura. O texto também autoriza a criação de subgrupos para melhor ordenar os grupos prioritários de imunização. Como tramita em regime de urgência, o PL será votado em segundo turno na sessão ordinária da próxima quinta-feira (4).

A proposta, de autoria da vereadora Prof.ª Sônia Gimenez (PSB), foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, que incluiu o valor das penalidades a serem aplicadas às pessoas que fraudarem a ordem de prioridade de vacinação estipulada no Plano Municipal de Imunização ou cometerem outras irregularidades, como inutilização e apropriação indébita das doses. O PL prevê multa de R$ 24.398 para o agente público que incorrer nas infrações, de R$ 48.796 para quem se vacinar irregularmente e de R$ 97.600 se o beneficiário for servidor público municipal. Prof.ª Sonia Gimenez lembrou que a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, no início de fevereiro, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 150 mil para quem desrespeitar a fila de vacinação. "Será aplicada uma multa que, neste caso estamos sugerindo, acompanhando o Legislativo da capital, que deve variar de R$ 25 mil até aproximadamente R$ 98 mil, que é um valor simbólico perto do prejuízo que um único fraudador pode causar. [...] Vejo que esta Casa está cumprindo com seu papel fiscalizador e dará mais um passo para atender ao clamor da população quanto ao cuidado e ao zelo no combate à fraude", defendeu.

Tramitação - Em sua forma original, o projeto impunha obrigações ao Executivo Municipal, como o dever de implantar a Central Única, criar multa e normatizar a forma de cobrança. Na sequência, a autora apresentou o substitutivo nº 1 que passou a "autorizar" a Prefeitura a promover as medidas trazidas no projeto. Em seguida, Prof.ª Sonia Gimenez apresentou o substitutivo nº 2, que incluiu o valor das multas para quem descumprir a ordem de imunização. 

Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara manifestou-se contra o projeto, tanto em sua forma original quanto na forma dos substitutivos. Conforme a assessoria, mesmo com as alterações no texto, o projeto é inconstitucional, por propor atos que são de competência exclusiva do prefeito Marcelo Belinati (PP), responsável pela gestão do município. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente tanto ao projeto original quanto aos substitutivos. No entendimento da comissão, o PL atende à função primordial do Legislativo, que é a fiscalização dos atos do Executivo.

A Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara também se manifestou pelo vício de iniciativa do PL, mas ressaltou que proposições de mesma natureza foram apresentadas pelo Senado Federal e pela Câmara de Curitiba. No Senado, há ao menos dois projetos que tratam de fraudes na aplicação dos imunizantes. O PL 505/2021 tipifica como crime a falsa imunização. Já o PL 496/2021 prevê que quem for chamado para receber o imunizante poderá levar um acompanhante e registrar o momento da vacinação. As comissões de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e de Seguridade Social da Câmara de Londrina votaram a favor do projeto. Na sessão ordinária da última quinta-feira (25), foi aprovado pedido de urgência para discussão do projeto de lei, mas a proposta foi retirada de pauta pela vereadora autora.

Confira como foram discutidas e votadas as demais propostas:

Novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina (PR nº 5/2019) - O projeto seria discutido em primeiro turno, mas foi retirado de pauta por 30 sessões a pedido dos autores.
O projeto de resolução (PR) foi apresentado pela Mesa Executiva do biênio 2019/2020 e pela Comissão de Ética Parlamentar composta na época da apresentação da proposta. O PR cria novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina e define os ritos processuais relativos à quebra de decoro e perda de mandato. O Código de Ética atual foi instituído pela resolução nº 53/2003. O trabalho de elaboração do novo regramento foi realizado pelos membros da Mesa Executiva, em conjunto com os integrantes da Comissão de Ética, com assessoramento jurídico e técnico de servidores da Casa. 

Institui o programa contra fraude na vacinação da covid-19 (PL nº 12/2021) – Aprovado em primeiro turno por unanimidade e enviado à ordem do dia da próxima sessão. Veja aqui como votaram os vereadores. (Leia mais no início da reportagem)

Proíbe a utilização de linguagem neutra em instituições de ensino (1/2021) – Os vereadores e as vereadoras aprovaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação que solicita manifestação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Governo e Conselho Municipal de Educação de Londrina a respeito do projeto de lei. 
De autoria da vereadora Jessicão (PP), a proposta pretende proibir instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos de usarem linguagem neutra, isto é, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas. O projeto de lei prevê que a violação ao disposto em instituições públicas acarretará sanções não especificadas aos servidores públicos e, em instituições privadas, advertência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento. 

Institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal (6/2021) – Os parlamentares aprovaram o requerimento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação que solicita manifestação do Executivo Municipal a respeito da proposta. 
O projeto de lei (PL), de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) institui o Serviço de Inspeção Municipal subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, com a finalidade de realizar inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, preparados e manipulados no município. Já a fiscalização e inspeção de alimentos disponibilizados para comercialização continuará sendo feita pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme a justificativa do Executivo, atualmente a inspeção industrial e sanitária é feita pelo Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, porém a lei federal nº 7.889/1989 prevê que a competência para a realização do trabalho é das secretarias de agricultura dos municípios. 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Teatro Municipal (PI nº 42/2021) – Aprovado - O vereador Santão (PSC) questiona se há projeto ou orçamento para término das obras do Teatro Municipal e ainda se há intenção em dar outra função pública ao local.

Feiras Livres (PI nº 43/2021) – Aprovado - Emanoel Gomes (Republicano) solicita ao diretor-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a relação das feiras livres realizadas em Londrina, contendo dia e horário.

Desrespeito aos pedestres (PI nº 46/2021) – Aprovado - Lenir de Assis (PT) requer ao diretor-presidente da CMTU informações sobre infrações de trânsito ocorridas por desrespeito à segurança na travessia de pedestres, bem como sobre a existência de programa de educação votado ao tema.

Qualidade da água para consumo humano (PI nº 47/2021) – Aprovado - Lenir de Assis solicita dados sobre o monitoramento da presença de agrotóxicos ou de seus resíduos nos cursos d’água e pontos de coleta que abastecem o município. Indaga ainda sobre a existência de mecanismo no âmbito municipal voltado a garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano.

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum: maioria simples. 

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR 

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