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Projeto N°: PL000532017

  • Data do Protocolo: 21/03/2017
  • Data do Despacho: 23/03/2017

Minuta: Clique aqui para visualizar o documento

* * * * * ARQUIVADO * * * * *

Autoria: GUILHERME ANTONIO BELINATI PEREIRA

Apoio:

Índice: Empresas, Bancos, instalação de divisórias, clientes, caixas, estabelecimentos bancários, divisórias, Casas de Câmbios, atendimento, segurança, operações financeiras, casa de câmbio.

Súmula: Acrescenta artigo à Lei nº 10.932, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação

23/03/2017O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico; e Comissão de Segurança Pública.
23/03/2017Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 24/04/2017
25/04/2017A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 164011PL000532017_Justica_Voto.pdf.
25/04/2017Enviado à Comissão de Segurança Pública.
Prazo: 24/05/2017
25/04/2017Enviado à Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Prazo: 24/05/2017
23/05/2017A Comissão de Segurança Pública e a Comissão de Desenvolvimento Econômico emitem parecer prévio solicitando manifestação do Procon - Ld, da Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio - ABRACAM e Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 153220PL000532017_Seguranca_Voto.pdf.
VerClique aqui para visualizar o arquivo 154727PL000532017_Desenv_Voto.pdf.
25/05/2017Aprovado o parecer prévio da Comissão de Segurança Pública e a da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000532017_1716032_N008_250517.pdf.
26/05/2017Enviado à Secretaria de Governo para manifestação do PROCON Londrina (Of. nº 457/2017-DL).
Prazo: 25/06/2017
31/05/2017Enviado à Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio - ABRACAM para manifestação (Of. nº 458/2017-DL).
Prazo: 25/06/2017
31/05/2017Enviado à Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN para manifestação (Of. nº 459/2017-DL).
Prazo: 25/06/2017
07/06/2017Recebido Ofício da Secretaria de Governo com a manifestação do PROCON ao projeto (Of. nº 60/2017 - GAB).
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000532017_18451301183-2017.pdf.
20/06/2017Deferido requerimento de interrupção de tramitação por tempo indeterminado.
06/09/2018O Presidente determina o cumprimento do art. 193, parágrafo 4º da Resolução nº 122/2018.
Prazo: 05/09/2020
10/09/2020Considerando o disposto no § 4º do artigo 193 do Regimento Interno (que estabelece o prazo máximo de retirada de pauta ou de tramitação das proposições em dois anos, contínuos ou não), informado ao Plenário que estão arquivados os projetos de lei que se encontravam retirados de pauta ou de tramitação, por tempo indeterminado, antes da edição da Resolução nº 122, de 31 de agosto de 2018, que alterou o artigo 193 do Regimento Interno. Arquivado.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000532017_203557DDESPACHOARQUIVAMENTO.pdf.


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Legislação Municipal citada por este projeto:

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LE109322010*** ALTERA

Resultado das Votações

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