- Data do Protocolo: 14/08/2017
- Data do Despacho: 15/08/2017
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Minuta:
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 861/2017-GAB)
Apoio:
Índice:
Administração Pública, Administração Direta, anistia, proprietários de imóveis, alterações cadastrais, alterações construtivas, declarar, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, conceder, Código Tributário Municipal, Notificação de Lançamento do IPTU, denunciar, demolição, licenciamento, obra executada, alvará, multas, fatos geradores, contribuintes, declaração espontânea, cadastro imobiliário, Administração Tributária, Imposto Sobre serviços - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano, Visto de Conclusão, notificação, legalização da obra, regularização do puxadinho.
Súmula:
Concede anistia aos proprietários de imóveis na cidade de Londrina que venham a declarar as alterações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda, e as alterações construtivas junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e Secretaria Municipal do Ambiente, até o dia 31 de outubro de 2018, nas condições que especifica.
Quorum da Matéria:
13
Tramitação
Legislação Municipal citada por este projeto:
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