Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet
O projeto pesquisado já virou lei. LE126212017

Projeto N°: PL001922017

  • Data do Protocolo: 14/08/2017
  • Data do Despacho: 15/08/2017

Minuta:

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 861/2017-GAB)

Apoio:

Índice: Administração Pública, Administração Direta, anistia, proprietários de imóveis, alterações cadastrais, alterações construtivas, declarar, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, conceder, Código Tributário Municipal, Notificação de Lançamento do IPTU, denunciar, demolição, licenciamento, obra executada, alvará, multas, fatos geradores, contribuintes, declaração espontânea, cadastro imobiliário, Administração Tributária, Imposto Sobre serviços - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano, Visto de Conclusão, notificação, legalização da obra, regularização do puxadinho.

Súmula: Concede anistia aos proprietários de imóveis na cidade de Londrina que venham a declarar as alterações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda, e as alterações construtivas junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e Secretaria Municipal do Ambiente, até o dia 31 de outubro de 2018, nas condições que especifica.

Quorum da Matéria: 13

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

Resultado das Votações

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.