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Representações - 2012

Representação:01/2012
Representado:Vereador Prof. Rony dos Santos Alves
Autoria (externa):Lucimara Campos Carrer
Fato atribuído:suposta conduta atentatória ao decoro parlamentar (artigo 8º, X, CEDP).
Tramitação:
21.08.2012:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia aos integrantes da Mesa Executiva e ao Representado.
21.08.2012:Entrega das cópias aos integrantes da Mesa Executiva, ao Representado e encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica.
30.08.2012:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando estarem preenchidos os requisitos formais de admissibilidade da representação, exigência do artigo 30 do Código de Ética.
04.09.2012:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
06.09.2012:A Comissão de Ética recebe a Representação.
11.9.2012:Instaurado o Processo Disciplinar e o Presidente da CEP avoca para si a relatoria.
21.9.2012:Recebida a defesa prévia do Vereador Rony Alves.
27.9.2012:A Comissão de Ética solicita parecer da Procuradoria Jurídica quanto à inicial constante na Defesa do Vereador Rony Alves de suspeição do Presidente da Comissão, Rodrigo Gouvêa.
18.10.2012:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando a suspeição do Vereador Rodrigo Gouvêa, devendo-se proceder a sua substituição pelo Suplente da Comissão de Ética.
18.10.2012:Entregue o parecer da Procuradoria Jurídica para os Vereadores Rodrigo Gouvêa e Jairo Tamura, e dia 23.10.2012 para o Vereador Jacks Dias.
01.11.2012:A Comissão de Ética acata o parecer da Procuradoria Jurídica e decide pela suspeição do seu Presidente/Relator nos atos referentes a este processo.
01.11.2012:O Vereador Jacks Dias passa ao exercício da Presidência e convoca o suplente, Vereador Tito Valle, para integrar a Comissão, bem como atribui a este a relatoria.
01.11.2012:A Comissão de Ética solicita parecer da Procuradoria Jurídica, em 48 horas, quanto ao prazo para a conclusão dos trabalhos.
01.11.2012:Entregue ao Representado e em 5.11.2012 entregue ao advogado da Representante a decisão da Comissão de Ética sobre a suspeição do Vereador Rodrigo Gouvêa e convocação do Vereador Tito Valle, que passa a exercer a relatoria do presente processo.
06.11.2012:Deferido pelo Presidente em Exercício a entrega à Representante de cópia integral do processo.
08.11.2012:A Comissão de Ética recebe o parecer da Procuradoria e, embasada neste, decide pela reconstituição de 60 dias contados da presente data e limitado a 20 de dezembro de 2012 (último dia do período legislativo da atual legislatura) para conclusão dos trabalhos.
08.11.2012:A Comissão de Ética comunica ao Representado sobre o novo prazo para conclusão dos trabalhos e informa que este terá 10 dias para nova manifestação escrita.
08.11.2012:O Vereador Rony Alves, por já ter apresentado uma defesa anterior, solicita que a primeira defesa seja considerada.
11.12.2012: A Comissão de Ética decide pela improcedência da Representação, haja vista que a atuação do Vereador Rony limitou-se à busca da defesa da coisa pública e do interesse da comunidade, dentro das prerrogativas inerente à função do Vereador, eleito pelo povo para exercer este mister.
11.12.2012: A Mesa Executiva recebe o relatório da Comissão de Ética e, nos termos do artigo 19 da CEDP, encaminha para as providências cabíveis.
11.12.2012: A Mesa Executiva determina o seu arquivamento com fundamento no artigo 19, inciso I, da Resolução nº 53/2003 - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina, e dá ciência ao Plenário.
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