Art. 1º O
artigo 4º do Decreto Legislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Londrina
deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem
necessários:
I – o nome da pessoa ou instituição homenageada;
II – o motivo por que foi concedida a homenagem;
III – o nome do signatário principal da proposição; e
IV – a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Parágrafo único. Os convites a serem emitidos deverão conter o nome do
Presidente da Câmara e o nome do signatário principal da proposição.”
Art.
2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2009.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Renato Teixeira Lemes, Joel Garcia,
José Roberto Fortini, José Roque Neto, Marcelo Belinati Martins, Gerson
Moraes de Araújo, Sebastião dos Metalúrgicos, Ivo de Bassi, Jairo Tamura e
Eloir Martins Valença.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1102, caderno único, pág. 10, em 16/6/2009.