O que é o projeto Caminhos de Londrina?
Entre as atividades de um vereador
está a de dar nomes às ruas e outros
espaços públicos do município, para
facilitar a localização dos endereços
e homenagear aquelas pessoas que
contribuíram com a consolidação do
município. Com o objetivo de reunir
informações sobre as denominações
aprovadas pelo Legislativo, a
Câmara de Londrina lançou em
1994 a série de livros Caminhos de
Londrina. As publicações, disponíveis
nos formatos impresso e digital,
trazem biografias das cidadãs e dos
cidadãos homenageados desde
1993. Em 2022, a Câmara reuniu
essas informações em um site,
desenvolvido pelo Departamento de
Informática do Legislativo.
Quem dá nomes aos espaços públicos?
As propostas de nomes para
ruas, escolas, bairros ou praças
podem ser apresentadas tanto por
vereadores e vereadoras quanto
por prefeitos e prefeitas. Embora
muitas pessoas não saibam, porém,
a tarefa de denominar os espaços
públicos conta com participação
direta da comunidade, responsável
pela sugestão dos nomes acolhidos
pelo poder público. Aceita por
um vereador, a solicitação é
encaminhada na forma de um
projeto de lei. A Lei Orgânica
de Londrina, em seu artigo 212,
determina que o projeto deve
conter os dados biográficos do
homenageado e o atestado de
óbito.
É permitido trocar um nome por outro?
A Lei Orgânica de Londrina
proíbe alterar as denominações
dos espaços públicos que
contenham nomes de pessoas,
fatos históricos ou geográficos,
salvo para correção ou
adequação aos termos da lei.
De acordo com a lei municipal
7.631/1998, a mudança de
nome já oficializado é permitida
em casos excepcionalíssimos de
inconveniência ou duplicata, ou
se houver a concordância de, no
mínimo, 51% dos proprietários
ou dos moradores do bairro.
O emplacamento deve ser
executado até
60 dias após a vigência da lei. São
proibidos nomes de pessoas vivas.