COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Reuniões:
Click aqui para exibir as pautas das reuniões...
Função:
I opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
III apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
IV apresentar ao Plenário a redação do vencido e a final das proposições;
V apresentar ao Plenário a redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
VI avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Londrina;
VII fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias; e
VIII zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado ou de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta obedecerá ao disposto no § 4o do artigo 64 deste Regimento.
Tipo: Permanente
Composição:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Reuniões:
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Função:
I opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
III apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
IV apresentar ao Plenário a redação do vencido e a final das proposições;
V apresentar ao Plenário a redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
VI avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Londrina;
VII fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias; e
VIII zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado ou de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta obedecerá ao disposto no § 4o do artigo 64 deste Regimento.
Tipo: Permanente
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