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Comissões

COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Função:

Art. 58-D. À Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência compete, em especial:

I – manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade;

II – estudar e propor junto ao Poder Público medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de acessibilidade e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da pessoa com deficiência, em condições de liberdade, respeito e dignidade, bem como medidas que resguardem seus direitos;

III – preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa com deficiência no âmbito do Município de Londrina;

IV – elaborar parecer sobre matérias relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e à acessibilidade, no tocante às edificações, vias, espaços e transportes públicos;

V – propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

VI – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa com deficiência, que tenha sido praticada no âmbito do Município;

VII – fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa com deficiência;

VIII – acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no Município no tocante aos direitos da pessoa com deficiência;

IX – zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência em âmbito municipal;

X – opinar sobre denúncias de violência praticada contra a pessoa com deficiência e ausência de acessibilidade; e

XI – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Giovani Mattos
Presidente
Beto Cambará
Vice-Presidente
Roberto Fú
Membro
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

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Função:

Art. 55. À Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização compete, especificamente, opinar sobre:

I – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;

II – concessão de serviços públicos;

III – organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;

IV – descentralização da administração pública municipal;

V – matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta, inclusive fundacional;

VI – regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos;

VII – regime jurídico dos bens públicos; e

VIII – prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.

IX – assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;

X – política salarial dos servidores municipais, bem como de suas convenções coletivas;

XI – política de emprego e de aprendizagem e treinamento profissional;

XII – conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;

XIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento;

XIV - políticas públicas de promoção da transparência e controle social na administração e gestão pública, com vistas à melhoria da eficiência administrativa;

XV- garantia do direito de acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público; e

XVI - ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social.

Tipo: Permanente

Composição:

Jessicão
Presidente
Chavão
Vice-Presidente
Mestre Madureira
Membro
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

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Função:

Art. 58. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete, em especial:

I – receber, avaliar e proceder a investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

II – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;

III – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e direitos da mulher;

IV – trabalhar em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, bem como junto às demais comissões da Casa, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher, nas diferentes fases da sua vida;

V – pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Londrina;

VI – dar parecer em projetos pertinentes à questão das mulheres;

VII – opinar sobre denúncias de violência praticada contra a mulher; e

VIII – acompanhar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha.

Tipo: Permanente

Composição:

Daniele Ziober
Presidente
Prof.ª Sonia Gimenez
Vice-Presidente
Lenir de Assis
Membro
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO NASCITURO, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

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Função:

Art. 58-A. À Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude compete, em especial:

I – manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos do nascituro, da criança, do adolescente e da juventude;

II – propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, do adolescente e da juventude, em condições de liberdade, respeito e dignidade, bem como medidas que resguardem os direitos do nascituro;

III – encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças, aos adolescentes e à juventude e, tratando do nascituro, aos órgãos competentes;

IV – zelar pela proteção à criança, ao adolescente e à juventude;

V – tratar de outros assuntos afetos à criança, e ao adolescente e à juventude;

VI – opinar sobre denúncias de violência praticada contra criança, adolescente e à juventude;.e

VII – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Jessicão
Presidente
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
Giovani Mattos
Membro
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E BEM ESTAR DA PESSOA IDOSA

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Função:

Art. 58-C. À Comissão de Defesa dos Direitos e Bem-Estar da Pessoa Idosa compete, em especial:

I – matérias relacionadas à pessoa idosa;

II – preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa idosa no âmbito do Município de Londrina;

III – incentivar práticas e métodos para o envelhecimento saudável dos munícipes;

IV – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa idosa, que tenha sido praticada no âmbito do Município;

V – fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa idosa;

VI – acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no município no tocante aos direitos da pessoa idosa;

VII – incentivar a conscientização da importância dos idosos na sociedade;

VIII – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Idoso em âmbito municipal; e

IX – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Lu Oliveira
Presidente
Eduardo Tominaga
Vice-Presidente
Beto Cambará
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIO

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Função:

Art. 53. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio opinar especialmente em proposições que versem sobre:

I – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidos as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;

II – cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;

III – políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;

IV – política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;

V – regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;

VI – fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado; planos regionais e setoriais;

VII – discutir, debater, orientar e fiscalizar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico;

VIII – manifestar-se em proposições que visem à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e de apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção, à aplicação e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;

IX – apoiar a elaboração da Política Municipal de Ciência e Tecnologia;

X – economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;

XI – relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor;

XII – sistema municipal de defesa ao consumidor;

XIII – defesa e conscientização dos direitos do consumidor; e

XIV – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Nantes
Presidente
Lu Oliveira
Vice-Presidente
Eduardo Tominaga
Membro
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA

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Função:

Art. 56. À Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania compete, em especial:

I – zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra negro e índio;

III – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;

IV – opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios;

V – zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;

VI – zelar sobre a proteção do negro e do índio;

VII – dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;

VIII - promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania;

IX – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Lenir de Assis
Presidente
Jairo Tamura
Vice-Presidente
Prof.ª Flávia Cabral
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, PARADESPORTO E LAZER

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Função:

Art. 51. Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto especificamente emitir parecer sobre:

I – assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação;

II – sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto e paradesporto;

III – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, e acordos culturais;

IV – direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;

V – gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;

VI – diversão, lazer e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;

VII – concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;

VIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos; e

IX – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.

Tipo: Permanente

Composição:

Prof.ª Sonia Gimenez
Presidente
Mestre Madureira
Vice-Presidente
Matheus Thum
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

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Função:

Art. 49. Compete especificamente à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre:

I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – o Plano Plurianual;

III – a Lei Orçamentária Anual do Município;

IV – os planos e programas municipais de que trata o § 1º, inciso II, do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Londrina;

V – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Executiva da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VI – a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;

VII – os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;

VIII – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.

§ 1º Compete também à Comissão de Finanças e Orçamento solicitar à autoridade responsável, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de acordo com o artigo 39 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Londrina.

§ 2º Compete ainda a esta comissão sugerir ou efetuar as modificações necessárias nas proposições especificadas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como emitir parecer sobre as emendas que lhe forem apresentadas.

Tipo: Permanente

Composição:

Eduardo Tominaga
Presidente
Mestre Madureira
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

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Função:

Art. 57. À Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos – CFADBP compete, em especial:

I - opinar, previamente, acerca de qualquer doação de bens públicos no Município de Londrina;

II - fiscalizar e acompanhar a correta destinação da doação por parte do donatário; e

III - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações, condições, termos e encargos dos beneficiários das doações.

Parágrafo Único. O mandato dos membros que compõem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos – CFADBP será de dois anos, vedada a recondução para o período subsequente.

Tipo: Permanente

Composição:

Roberto Fú
Presidente
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
Beto Cambará
Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

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Função:

Art. 48. Compete especificamente à Comissão de Justiça, Legislação e Redação:

I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação;

II – emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;

III – apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;

IV – apresentar ao Plenário a redação do vencido e a final das proposições;

V – apresentar ao Plenário a redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.

VI – avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Londrina;

VII – fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias; e

VIII – zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado ou de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Tipo: Permanente

Composição:

Prof.ª Flávia Cabral
Presidente
Daniele Ziober
Vice-Presidente
Eduardo Tominaga
Membro
Mara Boca Aberta
Membro
Lenir de Assis
Membro
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE

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Função:

Art. 50. À Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente compete especialmente emitir parecer sobre:

I – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;

II – planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional;

III – desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;

IV – transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;

V – ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;

VI – segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;

VII – desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

VIII – obras em geral;

IX– o Plano Municipal do Meio Ambiente;

X – as proposições que visem ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e à preservação dos recursos naturais;

XI – a política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental;

XII – os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação; e

XIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente.

Tipo: Permanente

Composição:

Eduardo Tominaga
Presidente
Prof.ª Sonia Gimenez
Vice-Presidente
Mestre Madureira
Membro
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

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Função:

Art. 54. Compete à Comissão de Segurança Pública, especificamente, opinar sobre:

I – segurança dos próprios públicos municipais;

II – proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III – medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;

IV – proposições e assuntos atinentes à Guarda Civil Municipal;

V – sistema de defesa civil e política de combate às calamidades;

VI – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Santão
Presidente
Giovani Mattos
Vice-Presidente
Jessicão
Membro
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

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Função:

Art. 52. À Comissão da Seguridade Social compete opinar em proposições que versem sobre:

I – assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;

II – organização institucional da saúde no Município;

III – política de saúde, processo de planificação em saúde e Sistema Único de Saúde;

IV – ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;

V – regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo poder público municipal;

VI – higiene, educação e assistência sanitária;

VII – controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;

VIII – recursos humanos para a saúde;

IX – saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho;

X – alimentação e nutrição;

XI – Código Sanitário Municipal;

XII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.

Tipo: Permanente

Composição:

Lenir de Assis
Presidente
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
Chavão
Membro
COMISSÃO DOS DIREITOS E BEM ESTAR ANIMAL

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Função:

Art. 58-B. À Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal compete, em especial:

I – assegurar, em relação aos animais, o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

II – promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e discussão das leis protetivas e dos sistemas de garantia de direitos dos animais, com o apoio dos grupos e organizações voltados ao bem estar animal;

III – propor medidas preventivas, promover estudos e planos municipais que possam melhorar a qualidade de vida e o bem estar animal;

IV – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

V – fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos e bem estar animal;

VI – o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;

VII – emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais; e

VIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento, especialmente aquelas relativas às causas dos animais.

Tipo: Permanente

Composição:

Deivid Wisley
Presidente
Daniele Ziober
Vice-Presidente
Jessicão
Membro

C�mara Municipal de Londrina