COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Reuniões:
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Função:
Art. 58-D. À Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência compete, em especial:
I manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade;
II estudar e propor junto ao Poder Público medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de acessibilidade e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da pessoa com deficiência, em condições de liberdade, respeito e dignidade, bem como medidas que resguardem seus direitos;
III preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa com deficiência no âmbito do Município de Londrina;
IV elaborar parecer sobre matérias relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e à acessibilidade, no tocante às edificações, vias, espaços e transportes públicos;
V propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VI acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa com deficiência, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
VII fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa com deficiência;
VIII acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no Município no tocante aos direitos da pessoa com deficiência;
IX zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência em âmbito municipal;
X opinar sobre denúncias de violência praticada contra a pessoa com deficiência e ausência de acessibilidade; e
XI outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Giovani Mattos
Presidente
Beto Cambará
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Reuniões:
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Função:
Art. 55. À Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização compete, especificamente, opinar sobre:
I composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
II concessão de serviços públicos;
III organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
IV descentralização da administração pública municipal;
V matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta, inclusive fundacional;
VI regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos;
VII regime jurídico dos bens públicos; e
VIII prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.
IX assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
X política salarial dos servidores municipais, bem como de suas convenções coletivas;
XI política de emprego e de aprendizagem e treinamento profissional;
XII conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas;
XIII outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento;
XIV - políticas públicas de promoção da transparência e controle social na administração e gestão pública, com vistas à melhoria da eficiência administrativa;
XV- garantia do direito de acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público; e
XVI - ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social.
Tipo: Permanente
Composição:
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Reuniões:
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Função:
Art. 58. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete, em especial:
I receber, avaliar e proceder a investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
II fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;
III colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e direitos da mulher;
IV trabalhar em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, bem como junto às demais comissões da Casa, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
V pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Londrina;
VI dar parecer em projetos pertinentes à questão das mulheres;
VII opinar sobre denúncias de violência praticada contra a mulher; e
VIII acompanhar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha.
Tipo: Permanente
Composição:
Daniele Ziober
Presidente
Prof.ª Sonia Gimenez
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO NASCITURO, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Reuniões:
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Função:
Art. 58-A. À Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude compete, em especial:
I manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos do nascituro, da criança, do adolescente e da juventude;
II propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, do adolescente e da juventude, em condições de liberdade, respeito e dignidade, bem como medidas que resguardem os direitos do nascituro;
III encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças, aos adolescentes e à juventude e, tratando do nascituro, aos órgãos competentes;
IV zelar pela proteção à criança, ao adolescente e à juventude;
V tratar de outros assuntos afetos à criança, e ao adolescente e à juventude;
VI opinar sobre denúncias de violência praticada contra criança, adolescente e à juventude;.e
VII outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E BEM ESTAR DA PESSOA IDOSA
Reuniões:
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Função:
Art. 58-C. À Comissão de Defesa dos Direitos e Bem-Estar da Pessoa Idosa compete, em especial:
I matérias relacionadas à pessoa idosa;
II preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa idosa no âmbito do Município de Londrina;
III incentivar práticas e métodos para o envelhecimento saudável dos munícipes;
IV acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa idosa, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
V fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa idosa;
VI acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no município no tocante aos direitos da pessoa idosa;
VII incentivar a conscientização da importância dos idosos na sociedade;
VIII zelar pelo cumprimento do Estatuto do Idoso em âmbito municipal; e
IX outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Eduardo Tominaga
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIO
Reuniões:
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Função:
Art. 53. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio opinar especialmente em proposições que versem sobre:
I planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidos as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, os hortifrutigranjeiros e outros;
II cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
III políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
IV política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
V regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte;
VI fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado; planos regionais e setoriais;
VII discutir, debater, orientar e fiscalizar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico;
VIII manifestar-se em proposições que visem à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e de apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção, à aplicação e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;
IX apoiar a elaboração da Política Municipal de Ciência e Tecnologia;
X economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
XI relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor;
XII sistema municipal de defesa ao consumidor;
XIII defesa e conscientização dos direitos do consumidor; e
XIV outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Lu Oliveira
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
Reuniões:
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Função:
Art. 56. À Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania compete, em especial:
I zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra negro e índio;
III acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
IV opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios;
V zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VI zelar sobre a proteção do negro e do índio;
VII dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
VIII - promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania;
IX outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Lenir de Assis
Presidente
Jairo Tamura
Vice-Presidente
Prof.ª Flávia Cabral
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, PARADESPORTO E LAZER
Reuniões:
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Função:
Art. 51. Compete à Comissão de Educação, Cultura e Desporto especificamente emitir parecer sobre:
I assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação;
II sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto e paradesporto;
III desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, e acordos culturais;
IV direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
V gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
VI diversão, lazer e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
VII concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
VIII denominação de próprios, vias e logradouros públicos; e
IX outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.
Tipo: Permanente
Composição:
Prof.ª Sonia Gimenez
Presidente
Mestre Madureira
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Reuniões:
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Função:
Art. 49. Compete especificamente à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre:
I a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II o Plano Plurianual;
III a Lei Orçamentária Anual do Município;
IV os planos e programas municipais de que trata o § 1º, inciso II, do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Londrina;
V a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Executiva da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;
VII os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;
VIII as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
§ 1º Compete também à Comissão de Finanças e Orçamento solicitar à autoridade responsável, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de acordo com o artigo 39 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Londrina.
§ 2º Compete ainda a esta comissão sugerir ou efetuar as modificações necessárias nas proposições especificadas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como emitir parecer sobre as emendas que lhe forem apresentadas.
Tipo: Permanente
Composição:
Eduardo Tominaga
Presidente
Mestre Madureira
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Reuniões:
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Função:
Art. 57. À Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos CFADBP compete, em especial:
I - opinar, previamente, acerca de qualquer doação de bens públicos no Município de Londrina;
II - fiscalizar e acompanhar a correta destinação da doação por parte do donatário; e
III - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações, condições, termos e encargos dos beneficiários das doações.
Parágrafo Único. O mandato dos membros que compõem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos CFADBP será de dois anos, vedada a recondução para o período subsequente.
Tipo: Permanente
Composição:
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Reuniões:
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Função:
Art. 48. Compete especificamente à Comissão de Justiça, Legislação e Redação:
I opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
III apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
IV apresentar ao Plenário a redação do vencido e a final das proposições;
V apresentar ao Plenário a redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
VI avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Londrina;
VII fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias; e
VIII zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado ou de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Tipo: Permanente
Composição:
Prof.ª Flávia Cabral
Presidente
Daniele Ziober
Vice-Presidente
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
Reuniões:
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Função:
Art. 50. À Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente compete especialmente emitir parecer sobre:
I assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional;
III desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais;
IV transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
V ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas;
VI segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;
VII desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
VIII obras em geral;
IX o Plano Municipal do Meio Ambiente;
X as proposições que visem ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e à preservação dos recursos naturais;
XI a política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental;
XII os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação; e
XIII outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente.
Tipo: Permanente
Composição:
Eduardo Tominaga
Presidente
Prof.ª Sonia Gimenez
Vice-Presidente
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Reuniões:
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Função:
Art. 54. Compete à Comissão de Segurança Pública, especificamente, opinar sobre:
I segurança dos próprios públicos municipais;
II proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
III medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
IV proposições e assuntos atinentes à Guarda Civil Municipal;
V sistema de defesa civil e política de combate às calamidades;
VI outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Giovani Mattos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Reuniões:
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Função:
Art. 52. À Comissão da Seguridade Social compete opinar em proposições que versem sobre:
I assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
II organização institucional da saúde no Município;
III política de saúde, processo de planificação em saúde e Sistema Único de Saúde;
IV ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
V regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo poder público municipal;
VI higiene, educação e assistência sanitária;
VII controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;
VIII recursos humanos para a saúde;
IX saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho;
X alimentação e nutrição;
XI Código Sanitário Municipal;
XII outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Tipo: Permanente
Composição:
Lenir de Assis
Presidente
Mara Boca Aberta
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS E BEM ESTAR ANIMAL
Reuniões:
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Função:
Art. 58-B. À Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal compete, em especial:
I assegurar, em relação aos animais, o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
II promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e discussão das leis protetivas e dos sistemas de garantia de direitos dos animais, com o apoio dos grupos e organizações voltados ao bem estar animal;
III propor medidas preventivas, promover estudos e planos municipais que possam melhorar a qualidade de vida e o bem estar animal;
IV receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
V fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos e bem estar animal;
VI o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;
VII emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais; e
VIII outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento, especialmente aquelas relativas às causas dos animais.
Tipo: Permanente
Composição:
Daniele Ziober
Vice-Presidente