A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica transferida do Grupo II para o Grupo V do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990, a atividade denominada "locação de fitas e discos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de setembro de 1.993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Walter Massao Ikeda
SECRETÁRIO DE FAZENDA


Ref.:
Projeto de Lei nº 246/93
Autoria: Alex Canziani Silveira Roberto kanashiro