A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 194 da Lei Municipal nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas -, passa a vigorar acrescido de um único parágrafo, com a seguinte redação, conforme segue:

"Art. 194. ...
Parágrafo único. Os contribuintes autorizados a distribuir panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados em vias e logradouros públicos deverão proceder à limpeza do local logo após o término da atividade."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 07 de março de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 403/93
Autoria: Jamil Hatti