A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 186. A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos locais de acesso comum ou colocados em terrenos ou próprios de domínio privado mas visíveis dos lugares públicos depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Londrina, 10 de junho de 1994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ref.
Projeto de Lei nº 97/94
Autoria: Antenor Ribeiro