A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Acresça-se ao Grupo V do artigo 18 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, a seguinte atividade:

"jogos eletrônicos por computador."

Art. 2º Para os fins desta Lei define-se como "jogos eletrônicos por computador" a atividade desenvolvida por estabelecimentos que colocam à disposição de sua clientela computadores para jogos em rede e/ou acesso à Internet.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões 3 de dezembro de 2004.

Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE

Ref.:
Projeto de Lei nº 115/2003
Autoria: Vereadores Renato Silvestre de Araújo, Carlos Alberto de Castro Bordin, Hélio de Oliveira Cardoso, Flávio Anselmo Vedoato, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Roberto Ávila Scaff, Osvaldo Bergamin Sobrinho e João Dib Abussafi Filho.

Promulgação oriunda de sanção tácita.