A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE
LEI:
"jogos eletrônicos por computador."
Art. 2º Para os fins desta Lei define-se como "jogos eletrônicos por computador" a atividade desenvolvida por estabelecimentos que colocam à disposição de sua clientela computadores para jogos em rede e/ou acesso à Internet.Sala das sessões 3 de dezembro de 2004.
Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE
Ref.:
Projeto de Lei nº 115/2003
Autoria: Vereadores Renato Silvestre de Araújo, Carlos Alberto de Castro Bordin, Hélio de Oliveira Cardoso, Flávio Anselmo Vedoato, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Roberto Ávila Scaff, Osvaldo Bergamin Sobrinho e João Dib Abussafi Filho.
Promulgação oriunda de sanção tácita.