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Lei N°: LE056411993

ALTERADA

  • Data: 22/12/1993
  • Projeto: PL003931993

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI, e ADALBERTO PEREIRA DA SILVA.

Apoio:

Índice: Transporte coletivo, ônibus de turismo, excursões. Lei nº 5.641, de 23.12.93.

Súmula: Determina que os ônibus destinados a turismo, excursões e outros fins tenham como ponto de partida o Terminal Rodoviário de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

flecha
LE106522008*** ALTERA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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Não possui registros.

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