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Lei N°: LE060691995

REVOGADA

  • Data: 27/03/1995
  • Projeto: PL004681994

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/04/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.980.

Autoria: JACI CÉZAR DE AGUIAR

Apoio:

Índice: Comércio, brinquedos, armas, segurança. Lei nº 6.069, de 27.03.95.

Súmula: Proíbe a comercialização, no Município de Londrina, de armas de brinquedos que não possuam cores e formato distintos das verdadeiras.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE091882003*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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