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Lei N°: LE087872002

  • Data: 17/05/2002
  • Projeto: PL001022002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 23/05/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 373, Caderno Único, Fl.3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 185/2002).

Apoio:

Índice: Programas, Executivo, medidas, participação do Município de Londrina, Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Medida Provisória n° 1.823/99, problema habitacional, baixa renda, geração de novos empregos, IPTU - imposto predial e territorial urbano, ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, arrendatários. - Lei nº 8.787, de 17/5/2002.

Súmula: Autoriza o Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Londrina no Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências (Substitutivo n° 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE095422004*** MENCIONA

Tramitação

03/04/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.4.2002.
09/04/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, nada tem a opor na forma do Substitutivo n º 1/2002 de sua autoria, que propõe correções de ordem técnico-redacional e substitui a referência à MP n º 1.823/99 pela LF nº 10.188/01. O mérito deixa a critério do Plenário, em 9.4.2002.
10/04/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 10.4.2002.
10/04/2002- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 10.4.2002.
18/04/2002- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.4.2002.
23/04/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para a Comissão de Finanças emitir parecer, em 23.4.2002.
30/04/2002- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.4.2002.
30/04/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.4.2002.
02/05/2002- Retirado de pauta por tempo indeterminado. Para que os responsáveis da Cohab-Ld e CEF se reúnam com a Comissão de Finanças para esclarecimentos em data a ser agendada pela Comissão, em 2.5.2002.
09/05/2002- Aprovado o retorno à pauta, em 9.5.2002.
09/05/2002- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 9.5.2002.
09/05/2002- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo n° 1/2002, em 9.5.2002.
14/05/2002- Aprovado em 2ª discussão em 14.5.2002.
16/05/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.163, de 16.5.2002).
17/05/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.787, de 17/5/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

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