23/04/2003 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.4.2003.
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06/05/2003 | - Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 6.5.2003.
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08/05/2003 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.5.2003.
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08/05/2003 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 8.5.2003.
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08/05/2003 | - Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 8.5.2003.
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15/05/2003 | - Recebeu parecer conjunto das Comissões de Economia e de Defesa ao Consumidor deixando a decisão a critério do Plenário, em 15.5.2003.
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20/05/2003 | - Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 20.5.2003.
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20/05/2003 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.5.2003.
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22/05/2003 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2003, de autoria dos Vereadores Sandra Graça e Paulo Arildo, em 22.5.2003.
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27/05/2003 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.5.2003.
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17/06/2003 | - Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça emitir parecer, em 17.6.2003.
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24/06/2003 | - Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça, em 24.6.2003.
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05/08/2003 | - Recebeu parecer contrário à tramitação da Emenda Aditiva nº 1/2003 diante da falta de relação direta com a proposição principal, em 5.8.2003.
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07/08/2003 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.8.2003.
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12/08/2003 | - Aprovado o parecer da Comissão de Justiça à Emenda e rejeitada a mesma, em 12.8.2003.
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12/08/2003 | - Aprovado em 1ª discussão em 12.8.2003.
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14/08/2003 | - Autorizada pela autora a assinatura da Vereadora Márcia Lopes, em 14.8.2003.
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14/08/2003 | - Aprovado em 2ª discussão em 14.8.2003.
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15/08/2003 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.825, de 15.8.2003).
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03/09/2003 | - Recebeu veto total, em 5.9.2003 (Of. nº 789/2003-GAB, de 3.9.2003).
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09/09/2003 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2003.
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25/09/2003 | - A Comissão de Justiça afirma que o Município não está invadindo a competência privativa da União, pois não versa sobre direito comercial, e que o raciocínio contido no veto nega ao Município seu poder de disciplinar normas de polícia administrativa, matéria esta tratada no projeto. Deixa a decisão de manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 25.9.2003.
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25/09/2003 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.9.2003.
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30/09/2003 | - Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 30.9.2003 (Of. nº 2.264, de 30.9.2003).
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03/10/2003 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.188, de 3/10/2003 (Of. nº 2.330, de 3.10.2003).
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