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Lei N°: LE091882003

ALTERADA

  • Data: 03/10/2003
  • Projeto: PL000942003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/10/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 500, Caderno Único, Fl.20.

Autoria: SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO E MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES.

Apoio:

Índice: Regulamentação, proíbe, comercialização de armas de brinquedos, comerciantes, alvará de licença, Código de Posturas, revoga a Lei n° 6.069/95. - Lei nº 9.188, de 3/10/2003.

Súmula: Proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
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LE113092011*** ALTERA

Tramitação

23/04/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.4.2003.
06/05/2003- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 6.5.2003.
08/05/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.5.2003.
08/05/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 8.5.2003.
08/05/2003- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 8.5.2003.
15/05/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Economia e de Defesa ao Consumidor deixando a decisão a critério do Plenário, em 15.5.2003.
20/05/2003- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 20.5.2003.
20/05/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.5.2003.
22/05/2003- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2003, de autoria dos Vereadores Sandra Graça e Paulo Arildo, em 22.5.2003.
27/05/2003- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.5.2003.
17/06/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça emitir parecer, em 17.6.2003.
24/06/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça, em 24.6.2003.
05/08/2003- Recebeu parecer contrário à tramitação da Emenda Aditiva nº 1/2003 diante da falta de relação direta com a proposição principal, em 5.8.2003.
07/08/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.8.2003.
12/08/2003- Aprovado o parecer da Comissão de Justiça à Emenda e rejeitada a mesma, em 12.8.2003.
12/08/2003- Aprovado em 1ª discussão em 12.8.2003.
14/08/2003- Autorizada pela autora a assinatura da Vereadora Márcia Lopes, em 14.8.2003.
14/08/2003- Aprovado em 2ª discussão em 14.8.2003.
15/08/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.825, de 15.8.2003).
03/09/2003- Recebeu veto total, em 5.9.2003 (Of. nº 789/2003-GAB, de 3.9.2003).
09/09/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2003.
25/09/2003- A Comissão de Justiça afirma que o Município não está invadindo a competência privativa da União, pois não versa sobre direito comercial, e que o raciocínio contido no veto nega ao Município seu poder de disciplinar normas de polícia administrativa, matéria esta tratada no projeto. Deixa a decisão de manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 25.9.2003.
25/09/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.9.2003.
30/09/2003- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 30.9.2003 (Of. nº 2.264, de 30.9.2003).
03/10/2003- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.188, de 3/10/2003 (Of. nº 2.330, de 3.10.2003).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE060691995*** REVOGA

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