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Lei N°: LE106362008

  • Data: 22/12/2008
  • Projeto: PL002012008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 31.

Autoria: SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO

Apoio:

Índice: Alienação, área de teras, 3.254,40m², Vila Casoni, doação, Governo do Estado do Paraná, construção e implantação de quadra esportiva, Colégio Estadual Willie Davids; prorroga prazo, obras, Lei nº 10.346/2007.

Súmula: Prorroga por mais dois anos o prazo para que Governo do Estado do Paraná construa as obras previstas na Lei nº 10.346, de 5 de novembro de 2007, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras com 3.254,40m², localizada na Vila Casoni e autorizou o Executivo a doá-la àquele Governo Estadual.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

23/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.10.2008.
23/10/2008- A Comissão de Justiça relata que a matéria é de interesse local e cuja iniciativa é privativa do Prefeito e que não foram comprovados no processo o preenchimento do disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei nº 9.284/2003. Como já se passaram dez anos e até a presente data o Estado não deu cumprimento à finalidade da doação, deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 23.10.2008.
23/10/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.10.2008.
06/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta que o prazo para início das obras previstas ainda não expirou e, em consideração ao mérito da proposta, deixa a decisão ao arbítrio do Plenário, em 6.11.2008.
06/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.11.2008.
11/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 11.11.2008.
13/11/2008- Aprovado em 2ª discussão em 13.11.2008.
18/11/2008- Ao Executivo para sanção em 18.11.2008. (Of. nº 2272).
09/12/2008- Recebeu veto total com base no parecer da Procuradoria Geral do Município apontando que o projeto viola o princípio da legalidade, em 09.12.2008 (Of.nº 1107/2008-GAB).
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça relata que, por ocasião da análise do projeto, registrou que a matéria é de iniciativa é privativa do Prefeito e que não foram comprovados no processo o preenchimento do disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei nº 9.284/2003 e, como já se passaram dez anos e o Estado não deu cumprimento à finalidade da doação, e por todo o exposto, manifesta-se pela manutenção do vento, em 11.12.2008.
16/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 16.12.2008.
18/12/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 18.12.2008.
23/12/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.636, de 23.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE103462007*** MENCIONA

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