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19/11/2020 - 17:29:00

Veja o resumo das votações da sessão desta quinta (19/11)

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Os vereadores e a vereadora reuniram-se, na tarde desta quinta-feira (19), para a 68ª sessão ordinária de 2020, realizada de forma remota e com transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube e Facebook. Confira como foram discutidas e votadas as proposições:

Altera o cálculo de horas extras dos servidores municipais (PL nº 123/2018) – Retirado de pauta pelo líder do governo da Câmara por 3 sessões.
De autoria do Executivo, o projeto seria discutido em primeiro turno e propõe alterações em dispositivos do Estatuto do Servidor Municipal (lei nº 4.928/1992) relacionados à forma de cálculo da hora extra e prevê a criação de banco de horas. Na justificativa, o autor informa que o projeto pretende trazer mais clareza ao texto, evitando interpretações que resultam em grande número de ações judiciais contra o Município, e que as alterações propostas não significarão prejuízo para os servidores municipais. 

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer prévio solicitando a manifestação do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv-Ld), que contestou a justificativa do autor, afirmando que o projeto altera de forma significativa o Estatuto do Servidor, reduzindo, por exemplo, o valor da hora de trabalho normal considerado para o pagamento das horas extras. O Sindiserv manifestou-se contrariamente ao projeto.

Acolhendo parecer jurídico, a Comissão de Justiça votou favoravelmente à tramitação da matéria. O autor apresentou a emenda modificativa nº 1, que altera a redação do artigo 1º do projeto, que por sua vez prevê mudança na redação no parágrafo 2º do artigo 150 do Estatuto do Servidor, para restabelecer que as gratificações, os adicionais e os abonos "incorporam-se" ao vencimento ou provento, e não mais que "integram" os vencimentos, como previsto no projeto original. A Comissão de Justiça manifestou-se contrariamente à emenda modificativa nº 1 e apresentou a emenda nº 2, que apenas suprime o artigo 1º do projeto de lei, uma vez que, com a emenda proposta pelo autor, o texto em vigor do Estatuto do Servidor permaneceria intacto. O líder do Governo apresentou requerimento para interrupção da tramitação da emenda nº 1, que foi arquivada. 

A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização apresentou o substitutivo nº 1, suprimindo outros parágrafos do texto original. Acolhendo parecer jurídico, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou contrariamente ao substitutivo nº 1, por entender que o mesmo restabelece disposições retiradas do Estatuto pelo projeto original. Vencido o prazo regimental, não foi apresentado recurso pela Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e o substitutivo nº 1 foi arquivado. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes do primeiro turno de deliberação. Posteriormente, o PL foi retirado de pauta por várias sessões a pedido do líder do governo. 

Novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina (PR nº 5/2019) – Retirado de pauta por 3 sessões a pedido dos autores.
O projeto de resolução (PR) que seria votado em primeira discussão foi apresentado pela Mesa Executiva da Câmara e pela Comissão de Ética Parlamentar, esta última composta pelos vereadores Eduardo Tominaga (DEM), presidente; Felipe Prochet (PSD), vice-presidente; Amauri Cardoso (PSDB), corregedor; e Vilson Bittencourt (PSD), suplente. O PR cria novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina e define os ritos processuais relativos à quebra de decoro e perda de mandato. O Código de Ética atual foi instituído pela resolução nº 53/2003. O trabalho de elaboração do novo regramento foi realizado pelos membros da Mesa Executiva, em conjunto com os integrantes da Comissão de Ética, com assessoramento jurídico e técnico de servidores da Casa. Foram realizadas dez reuniões para discutir o tema. 

Confira as principais alterações: 

1. O Código de Ética e Decoro Parlamentar passa a ser aplicado especificamente aos atos contrários ao decoro e à ética parlamentar cometidos por vereadores. Se for o caso de infração político-administrativa, também chamada de crime de responsabilidade, de prefeito e vereadores, deve-se observar o decreto-lei federal nº 201/1967. O Supremo Tribunal Federal entende que leis municipais não podem tipificar as infrações político-administrativas, que são matéria de competência federal. O Tribunal de Justiça do Paraná já havia decretado a inconstitucionalidade parcial do Código de Ética hoje vigente, excluindo a possibilidade de aplicá-lo a crimes de responsabilidade de prefeito e vereadores;

2. Os órgãos mantenedores da ética e do decoro serão dois: a Comissão de Ética Parlamentar e a Corregedoria, com atribuições distintas e bem definidas. Atualmente a Corregedoria é integrante da Comissão de Ética; 

3. A Corregedoria passa a ser órgão autônomo, cujo corregedor será escolhido por meio de votação aberta e nominal, assim como já ocorre para a composição da Comissão de Ética; 

4. A Comissão de Ética passa a ser composta por três vereadores e um suplente; 

5. O quórum para deliberações de admissibilidade de denúncias passa de maioria dos presentes à sessão para maioria absoluta. Já a quantidade de vereadores para cassação do mandato continua sendo maioria absoluta.

6. Quanto ao processamento das representações, a proposta indica a inversão da análise das representações, passando à Comissão de Ética a atribuição da análise preliminar e encaminhamento para a Mesa Executiva apenas nas hipóteses de representações por cometimento de atos incompatíveis ao decoro parlamentar. 

7. Quanto ao rito, propõe-se a tramitação eletrônica das representações, estabelecendo prazos em dias úteis, com vistas à modernização dos procedimentos, ao controle público e à transparência dos atos; 

8. A proposta também atualiza os itens referentes às informações e declarações parlamentares que devem constar no site da Câmara Municipal de Londrina. 

A Assessoria Jurídica da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto e sugeriu emendas para: (a) incluir os partidos políticos com representação no Congresso Nacional na lista dos legitimados para provocar o processo de perda de mandato, em que já consta a Mesa Executiva, seguindo regra da Constituição Federal; (b) retirar a obrigatoriedade de "leitura do texto bíblico" como primeiro ato da sessão de julgamento dos vereadores, por ofensa à laicidade do Estado. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu voto favorável à tramitação do projeto e apresentou três emendas para incluir as sugestões apresentadas pela Assessoria Jurídica em relação aos partidos políticos. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes do primeiro turno de votação. 

Regulamenta a Assistência Religiosa Hospitalar (PL nº 230/2017) – Aprovada a redação final e enviado ao Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os parlamentares. 
Apresentado pelos vereadores Pastor Gerson Araújo (PSDB) e Junior Santos Rosa (Republicanos), o projeto de lei (PL), aprovado na forma do substitutivo nº 1, regulamenta a Assistência Religiosa Hospitalar no município, denominada capelania, em instituições de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, manicômios, lares de idosos e casas de recuperação, das redes pública e privada. A proposta prevê que líderes religiosos que pretendam ministrar assistência religiosa aos enfermos, desde que autorizados pelo visitado ou por sua família, terão entrada livre nestas instituições, seguindo os protocolos do estabelecimento. Entre os deveres do líder religioso, previstos na proposta, estão o de esforçar-se para cumprir sua missão com o máximo de brevidade possível, sem prejuízo do bem-estar da pessoa assistida ou dos leitos vizinhos. O projeto prevê penalidade aos infratores pois, segundo os autores, a lei federal nº 9.982/2000, que regulamenta esse tipo de assistência, não vem sendo obedecida em muitos hospitais. 

Denomina Academia Valéria Rodrigues a academia ao ar livre localizada no Jardim Burle Marx (PL nº 115/2020) – Aprovada a redação final e enviado ao Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto de lei (PL) dá nome à academia ao ar livre localizada na Praça Manoela Tamarozi, do Jardim Burle Marx. De acordo com a justificativa do PL, a homenageada nasceu em 17 de outubro de 1959, na cidade de Osasco (SP), filha de Iraci Tantos Rodrigues e Walmiro Rodrigues Costa. Valéria teve quatro filhos: Luciano, Camila, Luiz Gustavo e Ana Laura. Moradora do Jardim Burle Marx desde 2007, a analista de sistemas dedicou a sua aposentadoria à construção de um bairro mais seguro e de uma praça com área de lazer. Com o apoio dos vizinhos, a homenageada fundou a Associação de Moradores do Jardim Burle Marx e coordenou a implementação de melhorias no bairro. Faleceu em 6 de julho de 2020, aos 60 anos de idade. 

Institui no Calendário de Comemorações do Município o Dia do Veterano Militar e Civil de Londrina (PL nº 95/2020) – Retirado de pauta por 2 sessões a pedido do autor.
Os vereadores e a vereadora votariam em 2ª discussão o substitutivo nº 1 ao projeto de lei (PL) nº 95/2020, de autoria de Péricles Deliberador (PSC). Conforme o PL, a data será comemorada no dia 11 de novembro. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a inclusão do Dia do Veterano no Calendário de Comemorações do Município é uma forma de prestar homenagem a todos os profissionais da reserva (do Exército, da Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, Polícia Federal e Guarda Civil Municipal) que dedicaram uma vida de trabalho à corporação, muitas vezes colocando a própria vida em risco para assegurar a ordem, a paz e o bem da sociedade. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto seguiu o entendimento da Assessoria Técnico-Legislativa e votou a favor do projeto na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo próprio colegiado, que altera o nome para Dia do Veterano da Segurança Pública. O PL foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, no dia 13/10/2020. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação. 

Pedido de Informação sobre dados epidemiológicos (PI nº 161/2020) – Aprovado
O vereador Professor Rony (PTB) solicita ao prefeito que encaminhe dados epidemiológicos, de 2019 e 2020, referentes aos casos notificados e analisados de infecções sexualmente transmissíveis (sífiles, gonorreia, HPV e HIV), com recortes por faixa etária, sexo, orientação sexual, escolaridade, por UBS e área de abrangência.

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples. 

Indicação sobre escapamentos adulterados (In nº 2.399/2020) – Aprovado
O vereador Madureira (PTB) solicita ao 5º Batalhão da Polícia Militar - Companhia de Polícia de Trânsito - que intensifique a realização de "blitze" em todo o município, com o intuito de coibir motociclistas e motoristas que tenham feito alteração nos escapamentos, causando assim barulhos excessivos, em prejuízo à tranquilidade das pessoas. 

Previstas no Regimento Interno, as Indicações apresentadas por escrito e submetidas à aprovação plenária  têm a função de sugerir projetos de lei ao Poder Executivo Municipal sobre matérias de exclusiva competência deste, ou a realização de ato administrativo ou de gestão aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional.   Quórum: maioria simples.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Funcionamento: 13h às 19h. E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR 

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