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Notícias

19/03/2020 - 15:05:00

Confira os projetos discutidos e votados na sessão desta quinta-feira (19)

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Veja os destaques da sessão ordinária desta quinta-feira:

Prevê retirada de colmeias em situações de risco (PL nº 13/2019) – Aprovado em segunda votação. Veja como votaram os vereadores.
De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei acresce o artigo 62-A ao Código de Posturas do Município de Londrina (lei nº 11.468/2011). A proposta dispõe que as colmeias de abelhas e de vespas instaladas em locais públicos ou privados, em Londrina, nas situações em que haja risco à saúde ou à vida de pessoas ou animais, deverão ser removidas. Em locais públicos, o órgão municipal competente deve ser acionado para tomar as providências necessárias. Em locais privados, a responsabilidade pela remoção das colmeias é do proprietário ou possuidor do imóvel, que deverá acionar pessoal especializado. No caso de pessoas com renda de até três salários mínimos nacionais, a responsabilidade pela retirada será do "órgão ambiental municipal", ou seja, a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema).

Cria certificado de Moção Honrosa (PR nº 4/2019) – Retirado de pauta até 19/04/2020.
De autoria do vereador João Martins (PSL) e de outros seis parlamentares, o projeto de resolução altera o artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina (resolução nº 106/2014) para prever a entrega de certificado de Moção Honrosa a pessoa ou obra, com o fim de reconhecer ato considerado digno de registro e citação. Conforme o projeto, a solicitação será feita por meio de requerimento, que passará por deliberação do plenário. O certificado será entregue fora das dependências da Câmara, não se exigindo a realização de solenidade. O projeto de resolução foi aprovado em primeira discussão em 05/12/2019 com as emendas nº 1 e 2, que trazem correções redacionais à proposta. Após, foi apresentada a emenda nº 3, que limita a três requerimentos de moção honrosa por ano para cada vereador. A Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente à emenda nº 3. Quórum: 10 votos.

Proíbe publicidade sonora a 200 metros de hospitais, unidades de saúde, escolas e igrejas (PL nº 78/2019) – Aberto prazo de sete dias úteis antes do primeiro turno de votação para apresentação de emendas ao PL, que segue tramitação especial prevista no Regimento Interno da Casa, pois altera código. De autoria do vereador Ailton Nantes (PP), introduz o artigo 22-A no Código de Posturas do Município de Londrina (lei 11.468/2011), que proíbe a emissão de ruídos sonoros, fixos ou móveis, oriundos de propaganda ou publicidade, a menos de 200 metros lineares de hospitais, unidades de saúde, instituições de ensino no período de aulas e entidades religiosas em horário de celebrações. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação acatou parecer da assessoria jurídica e emitiu voto favorável ao projeto de lei. A Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) emitiu parecer favorável e sugeriu alterações redacionais. O autor do projeto apresentou o substitutivo nº 1, com modificações na redação da proposta, que receberam o aval da Comissão de Justiça. As comissões de Seguridade Social, de Educação, Cultura e Desporto, de Política Urbana e Meio Ambiente corroboraram parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1, com conteúdo idêntico ao do substitutivo nº 1. Em virtude disto, a Mesa Executiva deixou de receber a emenda das comissões temáticas.

Assegura vagas em estacionamentos a idosos e pessoas com deficiência – Retirado de pauta 06/08/2020.
Iniciativa do vereador Felipe Prochet (PSD), o projeto de lei assegura às pessoas com deficiência e aos idosos prioridade na ocupação de vagas nos estacionamentos de veículos particulares, nos estacionamentos em vias e locais públicos, nos pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservados. De acordo com a proposta, ficam reservadas 2% das vagas para uso de veículos a serviço de pessoa com deficiência e 5% para pessoas idosas, com utilização gratuita dos espaços. Nos logradouros públicos haverá limite de duas horas para uso da vaga pelo idoso. O limite de horas para vagas a deficientes físicos dependerá de análise da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Já as áreas de estacionamento rotativo "Zona Azul" serão regulamentadas por lei específica. Os estacionamentos privados terão prazo de 60 dias para se adaptarem ao disposto na proposição. A desobediência sujeita o infrator a advertência, multa de R$ 300 após a segunda infração e multa diária de R$ 600 a partir da terceira infração. O autor informa que o objetivo da proposta é atualizar a legislação já existente, assim como os instrumentos de fiscalização da mesma. Acolhendo parecer técnico, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, apresentando emenda para suprimir os artigos que destinavam a fiscalização à CMTU e à Secretaria Municipal de Fazenda. Já as comissões de Desenvolvimento Econômico e de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania aprovaram pareceres prévios solicitando manifestação de órgãos relacionados à matéria: CMTU; secretarias municipais do Idoso e de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina; Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon); e Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval). As comissões de Desenvolvimento Econômico e de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania manifestaram-se favoravelmente ao projeto. O PL foi aprovado em primeira discussão em 08/11/2018. Posteriormente foram apresentadas as seguintes emendas. A nº 2 altera a expressão "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência". Já a emenda nº 3 acrescenta que somente será concedido ou renovado alvará de licença para os shoppings centers que preencherem as exigências do PL. A emenda nº 4 deixa para a Secretaria Municipal de Fazenda decidir o valor das multas em caso de descumprimento das regras. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu voto favorável às emendas nº 2 e 3, e voto contrário à emenda nº 4. Além disso, apresentou a emenda nº 5, que adiciona que os valores das multas serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Garante vagas em instituições de ensino municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL nº 188/2019) – Retirado de pauta por 13 sessões.
Apresentado pelo vereador João Martins (PSL), o projeto de lei (PL) determina que as vagas deverão ser disponibilizadas não apenas para matrículas como para transferências, nas escolas municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados com o município mais próximos do domicílio da vítima. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a maioria das mulheres que sofre violência doméstica e familiar precisa se afastar do agressor e procurar um trabalho ou moradia em outra localidade, enfrentando muitas vezes o desafio de encontrar vaga escolar para os filhos. Diante da especificidade da matéria, a Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina emitiu parecer prévio indicando o envio do projeto para análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Conselho Municipal de Educação de Londrina (Cmel). A SME informou que não vê problemas na continuidade da tramitação da proposta. O Cmel, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao projeto, tendo em vista já existir a lei federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, a qual prevê a garantia de matrículas dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio. Conforme a lei federal, para a obtenção do benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma ocorrência policial ou de processo envolvendo violência doméstica e familiar em curso. Após as manifestações das instituições, a Assessoria Jurídica emitiu parecer contrário ao projeto de lei, por entender que a matéria é desnecessária diante do disposto na lei federal nº 13.882/2019 e que cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o modo como deve ser executado o atendimento educacional. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o entendimento e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com voto contrário em separado dos vereadores José Roque Neto (PL) e Pastor Gerson Araújo (PSDB). A Assessoria Técnica da Câmara teve o mesmo entendimento da Assessoria Jurídica e afirmou considerar o projeto desnecessário, por não trazer inovações ao ordenamento jurídico. O parecer foi corroborado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, que votou contra o projeto. Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude não seguiram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente ao PL.

AVISO
Todas as solenidades, audiências públicas e outros eventos da Câmara de Londrina foram suspensos em razão da pandemia de coronavírus, conforme Ato da Mesa Executiva nº 5/2020. Já as sessões ordinárias e reuniões públicas das comissões permanentes são realizadas sem a presença de público e com acesso restrito de servidores. A população pode acompanhá-las, ao vivo, pelo site www.cml.pr.gov.br e pelo canal da Câmara de Londrina no YouTube.

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