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29/10/2024 - 17:40:00

Plano Diretor: Câmara de Londrina aprova Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos

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A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, em primeira discussão, na tarde desta terça-feira (29), o projeto de lei (PL) nº 140/2023, que atualiza a Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbano, integrante do Plano Diretor. Após a votação foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para os vereadores apresentarem emendas (alterações) ao PL, antes do segundo turno de votação. Encaminhada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), a proposta traz normas sobre como a terra urbana será dividida e como novos loteamentos podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município. 

Dentre os projetos das leis complementares ao Plano Diretor, este é o segundo aprovado pela CML. O vereador Eduardo Tominaga (PP), líder do Executivo na Câmara, explicou que a votação seguiu uma sequência lógica. Primeiro foi aprovada a Lei do Perímetro Urbano (lei nº 13.718/2023) e agora, a Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, que atualiza a regra vigente, que é de 2012. Segundo Tominaga, um dos principais avanços do PL é em relação aos loteamentos industriais. “Há um cuidado muito maior com os loteamentos industriais. A gente tem realmente essa diretriz na Lei Geral do Plano Diretor para que Londrina se industrialize. Isso estava na pauta no plano de governo de todos os candidatos a prefeito. Então, se a gente não avançar com isso, dificilmente os governantes nossos terão condição de avançar nessa questão. Não somente em relação à questão das áreas, porque a própria Lei do Perímetro Urbano que a gente já aprovou define isso. Agora a gente determina quais são os tipos de loteamentos que podem ser feitos para as indústrias e, depois, na Lei de Uso e Ocupação do Solo [em tramitação na CML], também vai ser bem importante a gente deixar isso muito mais definido. Então uma lei complementa a outra, por isso que elas chamam leis complementares ao Plano Diretor”, explicou. 

Durante a sessão plenária, a equipe do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) respondeu a questionamentos dos vereadores em relação ao PL. Participaram Gilmar Domingues, presidente do instituto, Jefferson Callegari, gerente de Instrumentos Urbanísticos, e Juliana Alves Pereira Tomadon, assessora técnica. 

O projeto de lei foi aprovado com três emendas apresentadas pelo Executivo Municipal. Uma delas, a emenda nº 1, visa regularizar empreendimentos já consolidados há décadas, como o campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário, implantados sem o processo regular de parcelamento ou por processo diverso do adotado pela legislação atual. 

Participação da sociedade

Durante a tramitação do projeto de lei foram realizadas duas audiências públicas e diversas entidades e conselhos se manifestaram, por escrito, sobre o PL. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT), por exemplo, emitiu parecer parcialmente favorável ao projeto de lei, bem como o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina (Consemma). A proposta também recebeu o aval das comissões permanentes da Câmara de Londrina: Comissão de Justiça, Legislação e Redação e Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.

A previsão é que, até o fim do ano, a Câmara de Londrina vote outros projetos de lei complementares ao Plano Diretor, que estão tramitando no Legislativo.  “Estamos prestes a acabar o ano e é muito importante a aprovação destes projetos. É um selo desta Legislatura entregar este Plano Diretor à cidade de Londrina”, destacou o vereador Emanoel (Republicanos), presidente da CML.

Confira como foram as votações durante a sessão desta terça-feira:

Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina (PL nº 140/2023) – Aprovado em primeira discussão com as emendas 1, 2 e 3. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. O projeto de lei (PL), enviado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), visa atualizar a lei nº 11.672/2012, que trata do Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, trazendo normas gerais e específicas sobre como a terra urbana será dividida e como novos bairros podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município.
 
Retira a atribuição de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal (PL nº 164/2023) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta até 20/12/2024 a pedido da autora. De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei revoga o inciso VI, do artigo 5º, da lei municipal nº 10.981, de 10 de setembro de 2010, que atribui à Guarda Municipal de Londrina atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do prefeito. 

Cria o Programa de Aquisição de Alimentos de Londrina - PAA Londrina (PL nº 178/2023) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. O projeto de lei, da vereadora Lenir de Assis (PT), cria o Programa de Aquisição de Alimentos de Londrina (PAA Londrina), com o objetivo de promover o acesso à alimentação, segurança alimentar e inclusão econômica e social. Entre as finalidades estão incentivar a agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura, com prioridade para pessoas em situação de pobreza, para geração de renda; contribuir para o acesso à alimentação de qualidade; e incentivar a produção agroecológica e orgânica. O programa prevê a compra governamental de alimentos, formação de estoques por cooperativas e organizações da agricultura familiar, e apoio à produção por grupos específicos, como povos indígenas, comunidades quilombolas, assentados da reforma agrária, entre outros. Conforme o projeto de lei, no mínimo 30% do total de recursos destinados à compra de alimentos pelo Município deverá ser utilizado, havendo disponibilidade, para aquisição de produtos da agricultura familiar. A aquisição de alimentos pelo PAA Londrina poderá ser feita diretamente de agricultores familiares, pescadores artesanais e outros beneficiários, dispensando licitação, desde que atendidos critérios como preços compatíveis, qualidade e controle de qualidade.

Estabelece parâmetros de parcelamento do solo, infraestrutura, uso e ocupação do solo da Área de Expansão Urbana de Interesse Social – AEU-IS (PL nº 26/2024) – Aprovada realização de audiência pública e parecer prévio. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitando audiência pública e manifestação de diversos órgãos e entidades, como Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e Conselho Municipal de Habitação de Londrina. Apresentado pelo Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) tem como objetivo regulamentar o artigo 19 da lei municipal nº 13.718/2023, que estabeleceu a Divisão Territorial do Município de Londrina, especialmente no que diz respeito às áreas de expansão urbana com interesse social (AEU-IS). Essa delimitação foi feita, segundo o PL, visando proporcionar acesso a moradia digna para famílias de baixa renda, buscando equilibrar as demandas econômico-financeiras dos empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS). A proposta destaca a importância da criação da AEU-IS, com uma extensão de aproximadamente 12.603.729,98 m², como um avanço significativo na oferta de áreas para habitação destinadas às camadas mais necessitadas da população.

Institui o Dia do(a) Professor(a) Mediador(a) no Calendário Oficial de Comemorações do Município (PL nº 145/2024) – Aprovado em segundo turno. Enviado para sanção do prefeito. O projeto de lei (PL), da vereadora Lenir de Assis (PT), institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do(a) Professor(a) Mediador(a), a ser comemorado no dia 25 de setembro. Conforme o PL, o Poder Executivo Municipal poderá promover, na semana da comemoração, eventos educativos, palestras, cursos de capacitação e campanhas de fomento à valorização do professor mediador. Na justificativa, a autora afirma que o Programa Professor Mediador Facilitador Escolar e Comunitário (PMFEC) foi criado na rede municipal de educação de Londrina pela lei municipal n° 12.988/2019. As professoras mediadoras realizam visitas pedagógicas domiciliares, busca ativa, escuta especializada das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além dos círculos de diálogo e solução de conflitos com os alunos e suas famílias. Tais ações contribuem para a prevenção e o enfrentamento à evasão e ao abandono escolar na rede municipal de educação de Londrina. 

Declara de utilidade pública a Associação Cura em Flor (PL nº 69/2024) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta até 29/11/2024 a pedido da autora. Apresentado pela vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), o projeto de lei (PL) declara de utilidade pública a Associação Cura em Flor de Apoio à Cannabis Medicinal, criada em 2020 em Apucarana e Londrina, e oficialmente regularizada em janeiro de 2022. 

Autoriza permissão de uso da Praça da Juventude da Zona Norte pela Associação Espaço de Convivência Missio Dei (PL nº 85/2024) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta por uma sessão a pedido do líder do Executivo. O projeto de lei (PL), do prefeito Marcelo Belinati (PP), desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras medindo 15.673,35 m², denominada Praça da Juventude da Zona Norte, localizada no Jardins dos Alpes, e autoriza a permissão de uso da área, por prazo indeterminado, pela Associação Espaço de Convivência Missio Dei. O imóvel desafetado pela lei será destinado à promoção de atividades ligadas à educação, cultura, ao esporte e lazer. 

Denomina Parque Ecológico Dalcy Mendes Santos o fundo de vale que abrange o Córrego da Água Fresca, na área central (PL nº 209/2023) – Aprovado em discussão única. Enviado para redação final. O projeto de lei (PL), do vereador Jairo Tamura (PL), denomina Parque Ecológico Dalcy Mendes Santos o fundo de vale que abrange o Córrego da Água Fresca, na área central de Londrina, delimitado pelas Ruas Pio XII, Ohio, Escoteiro, Goiás, Malba Tahan, Raja Gabaglia, Pedro Couto, José Oiticica e Avenida Juscelino Kubitscheck. O homenageado nasceu no dia 23 de outubro de 1929, em Palmas, estado do Paraná. Filho de Carlinda Mendes Santos e Pedro Lustosa dos Santos, pertenceu a uma família tradicional de fazendeiros, pecuaristas e donos de araucárias. Veio para Londrina em 1950, quando se tornou funcionário da Coletoria Federal. Se casou em 1960 e teve dois filhos. Mais tarde, quando licenciado sem remuneração da Coletoria Federal, Dalcy empreendeu o Jardim Los Angeles, e com a ajuda de seus pais, foram construídas várias residências e um edifício no próprio bairro. Participou ativamente da vida pública e política da cidade, inclusive fundou vários partidos. Foi também suplente de senador e candidato a vice-prefeito e prefeito de Londrina. Durante dez anos foi presidente do Jockey Clube, ajudando na vinda da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná. Faleceu em 4 de abril de 2023. 

Dispõe sobre a autorização de viagens nacionais e internacionais e o custeio de modalidades de diárias, a serem percebidas por vereadores e servidores (PR nº 4/2023) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. Apresentado pela Mesa Executiva da Câmara de Londrina (Emanoel, Mestre Madureira, Lenir de Assis, Beto Cambará e Prof.ª Flávia Cabral), o projeto de resolução (PR) prevê que os vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Londrina (CML) que forem autorizados a se deslocar em serviço de sua sede para outro ponto no território nacional, ou para o exterior, terão direito ao recebimento de diárias, a título de indenização, para a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino. O PR traz seis modalidades de diárias, conforme os tipos de gastos (hospedagem, alimentação, locomoção urbana, em território nacional ou em viagem internacional), com valores que variam de R$ 108,00 a R$ 834,00 para destinos nacionais e de US$ 160,00 a US$ 330,00 em viagens internacionais. Não será autorizado o pagamento de diária que englobe despesas com hospedagem, destinada à cobertura de evento a ser realizado em um único dia, em deslocamentos inferiores a 200 km de Londrina, ressalvadas situações excepcionais, a serem fundamentadamente justificadas. O beneficiário da diária deverá protocolar memorando dirigido à Controladoria, no prazo de cinco dias úteis após o retorno à Londrina, contendo: I – Relatório das atividades desempenhadas durante a viagem, cujo conteúdo denote os benefícios auferidos para a Câmara Municipal de Londrina; II – Comprovante de passagens, quando utilizadas no deslocamento; e III – Certificado, atestado, declaração ou documentação equivalente que comprove a participação no evento, curso, congresso, seminário e afins. Na justificativa, os autores afirmam que o projeto “visa instituir diretrizes claras e transparentes para a autorização de viagens nacionais e internacionais, e o custeio de modalidades de diárias, realizadas por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Londrina. A instituição da modalidade indenizatória, em forma de diárias, já antevista pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, busca trazer maior dinamicidade na sua utilização e efetividade nos mecanismos internos de concessão e de controle”.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.

Regularização do fornecimento de copos descartáveis na rede de saúde (PI nº 563/2024) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta solicita ao prefeito informações sobre a regularização do fornecimento de copos descartáveis nas unidades de saúde do município.

Domínio e denominação da rua circundante ao Terminal Rodoviário (PI nº 564/2024) – Aprovado. O vereador Jairo Tamura solicita ao Executivo Municipal informações sobre a rua que circunda o Terminal Rodoviário José Garcia Villar, questionando se é de domínio municipal, se possui denominação, sua destinação e a descrição da área com delimitações, para viabilizar a elaboração de projeto de lei de denominação.

Validade dos medidores de velocidade em Londrina (PI nº 565/2024) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta solicita à Administração Municipal esclarecimentos sobre a verificação dos medidores de velocidade em Londrina, conforme o Regulamento Técnico Metrológico da Portaria Inmetro nº 158/2022, questionando a validade dos comprovantes anexados e de outros medidores, os procedimentos de aferição, cronogramas e tratamento de multas emitidas por radares vencidos.

Adicional de Responsabilidade Técnica para médicos (PI nº 566/2024) – Aprovado. O vereador Nantes solicita ao prefeito informações sobre o Adicional de Responsabilidade Técnica para médicos em Londrina, incluindo percentuais pagos, critérios de pagamento, perdas salariais entre 2000 e 2009, diferenças entre médicos e odontólogos, reposição inflacionária e o número de equipes do Programa de Saúde Familiar com médicos concursados.

Recapeamento da Estrada Luiz Beraldi (PI nº 567/2024) – Aprovado em urgência. O vereador Roberto Fú solicita ao prefeito informações sobre o recapeamento da Estrada Luiz Beraldi, conhecida como Estrada da Cegonha. O pedido questiona a aprovação do projeto junto ao DER e a liberação dos recursos, considerando a previsão de orçamento e a emenda de R$ 2,5 milhões disponibilizada pelo deputado Tercilio Turini. Caso o projeto seja aprovado, o vereador solicita informações sobre o início e conclusão das obras, além de esclarecer se o recapeamento será realizado pela Administração Municipal ou por uma empresa contratada.

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