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15/06/2021 - 16:33:00

Aumento da vida útil de táxis em Londrina é aprovado pela Câmara. Veja resumo da sessão

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Os vereadores de Londrina aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, o projeto de lei (PL) nº 25/2021 que elimina taxas e obrigações do serviço de táxi na cidade. A proposta foi votada durante sessão ordinária remota na tarde desta terça-feira (15), que teve transmissão pelos canais do Legislativo no Facebook e no Youtube. Foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de deliberações.

Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto altera a lei municipal nº 10.969/2010, que dispõe sobre as condições para exploração de serviços de táxi no município. Entre as mudanças estão a elevação da idade máxima para circulação do táxi, passando dos atuais sete para dez anos; redução e até extinção de taxas de serviço (como as cobradas para substituição de veículo, cadastro de condutor auxiliar e publicidade) exigidas pela CMTU; e a incorporação de regras já existentes no decreto municipal nº 1033/2016, como a obrigatoriedade de ar-condicionado nos veículos e utilização de meios de pagamento eletrônicos. 

O vereador Eduardo Tominaga (DEM), vice-presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente justificou que a matéria dá mais competitividade para o serviço de táxi em Londrina em comparação com o transporte via aplicativos. "Em cidades do mundo inteiro vemos mudanças de tendências de mobilidades. Esse trabalho é uma adequação mais do que necessária. O município deixa de arrecadar, assim como ele não arrecada com os aplicativos, mas o que a gente busca é dar rentabilidade para esses taxistas", afirmou.

Taxas – Uma das novidades trazidas pelo projeto de lei é a mudança nas tarifas para troca temporária de veículos. Atualmente, quando o taxista requer a substituição provisória do automóvel, ele deve recolher as taxas de "substituição provisória do veículo" e "licença para trafegar", que custam, respectivamente, R$ 243,29 e R$ 486,59. Com o projeto de lei estas tarifas serão extintas e será criada a "licença provisória para trafegar", com os seguintes valores: R$ 20,27 para 30 dias, R$ 40,54 para 60 dias e R$ 60,81 para 90 dias. 

O presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL) ressaltou que desde o ano passado os parlamentares vêm discutindo com a CMTU e a Prefeitura a redução das tarifas cobradas dos profissionais. "Essas taxas que são emitidas, pela legalidade dos serviços de táxi, cria uma concorrência desleal diante dos aplicativos. Então teria que se adequar em relação a isso. Esse projeto veio adequar os valores para se ter uma competitividade", argumentou.

Concorrência - Conforme o projeto de lei, as alterações são decorrentes do Plano de Mobilidade Urbana, que constatou que, em Londrina, o serviço de táxi foi ultrapassado em quantidade de usuários pelo transporte via aplicativos, que possui custos menores. Conforme o estudo, na cidade são realizados 823 mil deslocamentos/dia, sendo 55% com veículos privados, 23% a pé, 18% com transporte coletivo, 1,4% por aplicativos de transporte e somente 0,2% com táxis. 

O líder do prefeito na Câmara, vereador Madureira (PTB), alegou que é necessário atualizar a legislação para reduzir os custos dos taxistas, inclusive para minimizar os impactos causados pela pandemia de covid-19.  "É uma classe que vem sofrendo muito, desde antes da pandemia por causa dos aplicativos e, agora, com a pandemia piorou ainda mais. Tenho certeza de que com esse projeto aprovado rapidamente a gente vai dar uma sobrevida a uma classe muito importante e muito histórica na cidade de Londrina", disse.

Atualmente, conforme a Prefeitura, Londrina possui 378 taxistas autorizados e 171 auxiliares. Em manifestação por escrito durante a tramitação do projeto de lei, o Sindicato dos Taxistas afirmou que a proposta é de fundamental importância para a categoria e solicitou que fosse aprovada sem alterações. A matéria recebeu pareceres favoráveis de quatro comissões permanentes da Câmara Municipal (Justiça, Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Econômico e Agronegócio; e Política Urbana e Meio Ambiente).

Confira o resumo da sessão:

Permite a poda ornamental para determinadas espécies (PL 143/2018) – Aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas ao projeto de lei antes do primeiro turno de votação.
O artigo 219 do Regimento Interno da Câmara de Londrina prevê tramitação especial para as propostas que versam sobre código, consolidação, estatuto, regimento e plano. De iniciativa do vereador Roberto Fú (PDT), a matéria altera a redação do artigo 52 do Plano Diretor de Arborização do Município (lei nº 11.996/2013) para permitir a poda de topiaria (poda ornamental), desde que mediante autorização da Secretaria Municipal do Ambiente. A proposta também prevê que a técnica poderá ser utilizada apenas nas espécies que aceitam este tipo de poda e que um laudo técnico ateste que a planta não será prejudicada. O autor argumenta, na justificativa do projeto, que é bastante significativo o número de autuações recebidas por munícipes que desconhecem a proibição deste tipo de poda pela atual legislação e estão sendo penalizados. 

Altera a lei nº 10.558/2008, que estabelece critérios para a provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social no município (PL nº 21/2021) – Aprovada a redação final e enviado ao Executivo para sanção.
Apresentada pelo Executivo Municipal, a proposta altera dois dispositivos da lei municipal nº 10.558/2008, que prevê a concessão do benefício natalidade e do auxílio funeral para pessoas e famílias de baixa renda, concedidos em pecúnia ou em serviços. O primeiro ponto do PL suprime o parágrafo 1º do artigo 2º da referida lei, que afirma que: "na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias". A segunda alteração proposta pelo projeto de lei é retirar do artigo 12 a obrigatoriedade de a avaliação técnica para concessão dos benefícios ser feita exclusivamente por profissional de serviço social, passando a ser realizada por profissional de nível superior das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O município alega, na justificativa do PL, que a intenção é simplificar a oferta da proteção socioassistencial e atualizar a lei municipal em relação ao Caderno de Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, editado pelo governo federal em 2018. O Executivo também afirma que a lei federal nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, não prevê que o procedimento para concessão de benefício eventual seja atribuição exclusiva dos profissionais de serviço social. 

Institui o Dia do Chef de Cozinha no calendário de Comemorações Oficiais do Município (PL nº 39/2021) – Aprovado por unanimidade em segunda discussão e enviado para sanção do prefeito. 
Proposto pelo vereador Emanoel Gomes (Republicano), o projeto de lei (PL) institui o Dia do Chef de Cozinha, a ser celebrado em 13 de maio. Conforme a proposta, nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover eventos e debates para disseminar a cultura gastronômica regional, nacional e internacional, por meio de projetos de incentivo aos profissionais chefs de cozinha, para fomentar o desenvolvimento da profissão e a difusão dos cardápios idealizados. De acordo com a justificativa do PL, a data é utilizada desde 1999 pela Associação Brasileira da Alta Gastronomia para homenagear os profissionais do setor. 

Altera as regras para exploração do serviço de táxi (PL 25/2021) – Aprovado por unanimidade em primeira discussão e aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. (Leia reportagem acima)

Institui o Março Amarelo no Calendário de Comemorações Oficiais do Município (PL nº 53/2021) - Aprovado por unanimidade em primeira discussão e aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. 
Proposto pela vereadora Lenir de Assis (PT), o projeto de lei (PL) afirma que o Março Amarelo tem por objetivos divulgar a importância do diagnóstico e do tratamento da endometriose através de ações de conscientização e de educação sobre a doença. Segundo a proposta, entidades públicas e privadas, organizações não-governamentais e associações da sociedade civil podem realizar atividades como eventos, palestras, seminários, entre outras. De acordo com a justificativa da autora, estudos indicam que, no Brasil, mais de 7 milhões de mulheres sofrem com a doença, que pode causar dores agudas e até infertilidade. Segundo a vereadora, a divulgação de informações sobre o diagnóstico célere da doença pode propiciar um tratamento mais efetivo para as pacientes. 

Cria o Dia de Conscientização sobre a Vacina no Calendário de Comemorações Oficiais do Município (PL nº 67/2021) – Aprovado por unanimidade em primeira discussão e aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. 
O projeto de lei (PL) de iniciativa da vereadora Lenir de Assis (PT) institui o dia 29 de setembro como o Dia de Conscientização sobre a Vacina. Segundo a proposta, o objetivo da data é divulgar a importância da vacinação para a saúde coletiva local, através de ações conscientizadoras e educativas sobre o tema, por meio de campanhas publicitárias, eventos, palestras, seminários e outros eventos organizados por entidades públicas, privadas, ONGs e associações da sociedade civil. De acordo com a justificativa da proposta, o dia 29 de setembro se refere à data de certificação de interrupção da transmissão da poliomielite no Brasil pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Conforme a autora do PL, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente múltiplas vacinas à população, mas nos últimos anos, segundo ela, nota-se uma diminuição na taxa de cobertura, motivada, entre outros fatores, pela falta de ações e campanhas sobre a eficiência das vacinas e sua importância para a saúde coletiva. A vereadora afirma ainda que este cenário facilita a "propagação de informações sem comprovação científica que confundem a opinião pública e impulsionam a formação de grupos denominados ‘anti-vacina’, o que aumenta significativamente as chances de reaparecimento e propagação de doenças anteriormente erradicadas". 

Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (PL nº 23/2021) – Aprovada a prorrogação de prazo para resposta a pareceres.
Os vereadores e as vereadoras acataram o pedido da Secretaria Municipal de Governo de prorrogação de prazo para apresentação de pareceres solicitados pela Comissão de Seguridade Social e pela Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização. Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) introduz alterações no Plano de Cargos, Careiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina (lei nº 9.337/2004) e no Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (lei nº 4.928/1992). A proposta torna transitórios os cargos de Promotor de Saúde Pública nas funções de Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço de Enfermagem do Trabalho. Com isso, segundo a Prefeitura, haverá a possibilidade de contratar empresas que prestem estes serviços, pois – de acordo com a justificativa da administração municipal - desde que o cargo de médico do trabalho foi criado, as três vagas existentes nunca foram supridas por falta de interessados nos concursos públicos abertos pelos editais nº 67/2011 e 30/2019, bem como no teste seletivo nº 145/2018. Com a transitoriedade, os cargos serão extintos quando estiverem vagos. O projeto de lei também altera vários dispositivos da lei nº 4.928/1992 que buscam afastar a obrigatoriedade de que as perícias exigidas pela lei em casos específicos tenham que ser feitas por servidores ou por junta médica oficial. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Seguridade Social requisitou manifestação da Autarquia Municipal de Saúde, do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Londrina, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv) e do Executivo Municipal. Já a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização solicitou manifestação das entidades acima listadas, além do Conselho Municipal de Saúde. 

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual (PL nº 35/2021) – Aprovada a prorrogação de prazo para resposta a pareceres.
Os parlamentares atenderam ao pedido de prorrogação de prazo solicitado pela Secretaria de Governo da Prefeitura para análise do projeto de lei nº 35/2021, de iniciativa da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), que classifica a visão monocular como deficiência visual. O envio ao Executivo foi solicitado, em parecer prévio, pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto e pela Comissão de Seguridade Social, que pediram manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Autarquia Municipal de Saúde e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). Conforme o PL n 35/2021, a comprovação da deficiência se dará por laudo médico especializado, que atestará a cegueira ou a cegueira funcional. Ainda segundo o projeto, a visão monocular será caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver acuidade visual igual ou inferior a 20/200, mesma metodologia adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A proposta assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, dentre eles, concorrer em concurso público do Poder Executivo e órgãos da administração pública, direta e indireta, às vagas reservadas aos deficientes; e utilizar as vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência. Na justificativa do projeto, a autora afirma que o indivíduo com visão monocular, apesar de sofrer limitações e impedimentos, não conta com a proteção garantida à pessoa com deficiência. Por isso, sua inclusão expressa na legislação local é necessária. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto e a Comissão de Seguridade Social emitiram parecer prévio solicitando manifestação sobre o projeto para: Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região (Adevilon); Associação dos Deficientes Físicos de Londrina (Adefil); Instituto Londrinense de Instrução e Trabalho para Cegos (ILITC); Instituto Roberto Miranda (IRM); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina; Secretaria Municipal de Assistência Social; Autarquia Municipal de Saúde; e CMTU.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Viaduto na Av. Ayrton Senna (PI nº 253/2021) – Aprovado em urgência – O vereador Roberto Fú (PDT) solicita ao prefeito informações sobre a construção de viaduto no entroncamento da Avenida Ayrton Senna com a Avenida Madre Leonia Milito.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR 

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