Em formato inédito, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina (CML) coordenará três audiências públicas em dezembro para discutir as emendas apresentadas ao projeto de lei (PL) nº 207/2018, que institui a nova Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina.
Os debates serão realizados nos dias 14, 15 e 16 de dezembro, às 19 horas, em formato híbrido. A população poderá acompanhar e participar da discussão presencialmente, nas galerias da Câmara de Londrina, respeitando todas as restrições previstas no decreto municipal 1.189, de 13 de outubro de 2020, que regulamenta os eventos durante a pandemia de covid-19. Também haverá a possibilidade de os cidadãos participarem da audiência pública remotamente, pela internet. Nos três dias, o tema apresentado será o mesmo.
O presidente da CML, vereador Ailton Nantes (PP), destacou que o formato híbrido (presencial e virtual) da audiência pública possibilita um amplo debate do projeto de lei. "A participação popular é fundamental em matéria dessa envergadura. Em função do momento de pandemia e de toda segurança que devemos fornecer para todos que estarão na Casa, para evitar o contágio, estamos seguindo rigorosamente as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e de órgãos externos. Por isso, nos adaptamos para que haja a possibilidade da participação, oferecendo vários dias de evento com as alternativas presencial e virtual", afirmou.
Participação remota - O encontro será transmitido pelo site da CML e pelos canais do Legislativo no Facebook e YouTube. Durante a audiência haverá um link na página da Câmara no Facebook para aqueles que quiserem se manifestar ou fazer questionamentos. Após preencherem um formulário, os interessados poderão enviar a pergunta por escrito, por áudio ou participar da audiência pelo aplicativo Zoom. Quem quiser também pode enviar a pergunta antecipadamente, por meio de um sistema desenvolvido pelo Legislativo durante a pandemia. Para isso, é preciso se cadastrar no link: bit.ly/cadastrocidadaniacml. Ao finalizar o cadastro, na aba "protocolo administrativo eletrônico", é possível encontrar a opção de encaminhar questionamentos.
Participação presencial Os interessados em acompanhar as audiências públicas nas galerias da Câmara Municipal de Londrina deverão realizar um pré-cadastro no site da CML (www.cml.pr.gov.br), clicando no banner da audiência pública, ou no link: bit.ly/cadastro-previo-audiencia-CML, indicando o dia escolhido (14, 15 ou 16 de dezembro). Também será possível fazer o pré-cadastro pelo telefone (43) 99997-1300.
Haverá um limite de 45 pessoas por noite de evento em toda a sala de sessões, incluindo vereadores e servidores da Casa. Para chegar a este total, foram utilizados os critérios do decreto municipal 1.189/2020, que estabelece um espaço de 4 metros quadrados para cada pessoa, observando a distância mínima de 2 metros entre os participantes.
As duas entradas da Câmara de Londrina estarão abertas para o público meia hora antes do início das audiências públicas (às 18:30), de modo a garantir que não haja aglomerações. Além disso, antes de o participante ingressar, haverá medição de temperatura, álcool em gel para higienização das mãos e marcação no solo para manutenção do distanciamento social. Será obrigatório o uso de máscaras.
Se o número de cadastrados para os três dias de evento for maior do que a quantidade de lugares disponíveis, a Câmara de Londrina poderá realizar mais sessões da audiência pública. Quem quiser se manifestar durante a audiência pública deverá se inscrever durante o evento. Os microfones serão higienizados após cada utilização.
O presidente da Câmara de Londrina, Ailton Nantes, sugere que os cidadãos que tenham acesso à internet em casa ou no celular, que optem por acompanhar a audiência pública de forma virtual, já que será possível se manifestar de forma virtual. "Aqueles que têm a possibilidade de acessar a audiência através do sistema remoto, a gente indica que o faça, para deixar a participação presencial para quem não tem a possibilidade de entrar pela via remota. Aqueles que precisarem estar presencialmente, façam a inscrição previamente. Nós vamos fazer de tudo para que audiência pública tenha a efetiva participação", argumentou.
Emendas Durante a tramitação, o projeto da Lei Geral do Plano Diretor recebeu 107 emendas e quatro subemendas (alterações nas emendas). Estas modificações são frutos das sugestões da população apresentadas durante as audiências públicas e de entidades locais que se manifestaram por escrito durante a tramitação do PL.
Uma das emendas, por exemplo, foi solicitada na audiência pública de 3 de julho de 2020 pela Associação de Moradores da Usina Três Bocas, região sul de Londrina, para ampliar o Setor de Turismo e Lazer da Macrozona Rural de Agricultura Comercial para áreas num raio de 1.500 metros do Ribeirão Três Bocas e do Rio Tibagi. Outra emenda proposta (emenda nº 15) atendeu à sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e atribuiu funções ao vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, o que não estava previsto no texto original do projeto de lei.
Além de serem discutidas nas audiências pública de 14, 15 e 16 de dezembro, as emendas também foram enviadas para análise de mais de 50 entidades que já haviam se manifestado durante a tramitação do PL. São instituições como universidades, órgãos públicos, sindicatos, conselhos e associações. Até o momento (25/11), mais de 20 já apresentaram resposta.
O projeto A Lei Geral do Plano Diretor apresenta as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município e deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (lei federal nº 257/2001). O PL em tramitação revoga a lei municipal nº 10.637/2008, a Lei Geral do Plano Diretor vigente.
Uma das mudanças da nova proposta é a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual. O PL prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.
Tramitação - Protocolado pelo Executivo Municipal na Câmara de Londrina em 18 de dezembro de 2018, a proposta tem mais de 2,6 mil páginas. Após consulta a entidades, além de audiência pública para discutir a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML deu parecer favorável à proposta, no dia 18 de fevereiro de 2020. Na ocasião, foram apresentadas 11 emendas ao projeto de lei.
Depois de passar pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que realizaram, no dia 3 de julho, uma segunda audiência pública, remota devido à pandemia, desta vez para discutir o mérito do PL. Em seguida, o projeto de lei recebeu parecer favorável das referidas comissões, que apresentaram outras 96 emendas e 4 subemendas.
Próximos passos - Após a realização das audiências públicas nos dias 14, 15 e 16 de dezembro, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação avaliará a constitucionalidade e a legalidade das emendas. Se receberem voto favorável, estarão liberadas para serem votadas em plenário pelos vereadores, juntamente com o texto original do projeto de lei.
Leis complementares Além da Lei Geral do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade exige a revisão das leis específicas, que normatizam as diretrizes do ordenamento territorial. Até o momento elas não foram protocoladas na Câmara de Londrina. Conforme o PL da Lei Geral, o Executivo Municipal deve apresentar as seguintes leis: Perímetros Urbanos; Parcelamento do Solo; Uso e Ocupação do Solo; Sistema Viário e Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas; Código Ambiental; Preservação do Patrimônio Cultural; e Instrumentos Urbanísticos.
Legislação em vigor A Lei Geral do Plano Diretor vigente foi aprovada em 24 de dezembro de 2008 (lei municipal nº 10.637/2008), e as leis específicas, aprovadas no período entre 2011 e 2015. São elas as leis de: Preservação do Patrimônio Cultural (lei nº 11.188/2011), Código de Obras e Edificações (lei nº 11.381/2011), Código de Posturas (lei nº 11.468/2011), Código Ambiental (lei nº 11.471/2012), Parcelamento do solo (lei nº 11.672/2012), Perímetro Urbano (lei nº 11.661/2012), Uso e Ocupação do Solo (lei nº 12.236/2015), Sistema Viário (lei nº 12.237/2015) e Outorga Onerosa (lei nº 12.236/2015).
SERVIÇO
Audiências públicas híbridas da Lei Geral do Plano Diretor (PL 207/2018)
Data: 14, 15 e 16/12/2020 (segunda, terça e quarta)
Horário: 19 horas
Local: Sala de sessões da CML
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR