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22/12/2020 - 22:30:00

Confira o resumo da sessão extraordinária desta terça-feira (22)

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Os vereadores e a vereadora reuniram-se, nesta terça-feira (22), para a terceira das três sessões extraordinárias convocadas neste fim de ano pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP) para discussão de vários projetos de lei (PLs). A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da Câmara e pelos canais do Legislativo no YouTube e Facebook.

No dia 10 de dezembro, Belinati solicitou o chamamento extraordinário para discussão de onze PLs de sua autoria, com base na Lei Orgânica do Município de Londrina e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina (CML). Posteriormente os vereadores, por maioria absoluta, incluíram mais uma proposta nos debates: o PL nº 68/2020, que estabeleceu academias e escolas como atividades essenciais. Além disso a presidência do Legislativo acrescentou o projeto de resolução (PR) nº 1/2020, que suspende o prazo de validade do concurso público da CML.

Sete projetos de lei constavam na pauta da sessão extraordinária desta terça-feira. Nos três primeiros (PLs nº 124/2020, 68/2020 e 133/2020), os parlamentares aprovaram a redação final das propostas. Isso ocorre porque os PLs receberam emendas e é preciso consolidar o texto final antes de envia-lo para sanção ou veto do prefeito.

Os vereadores também aprovaram em segunda discussão três projetos de lei relacionados à Reforma da Previdência Municipal, que foram encaminhados para sanção do prefeito. Um institui o sistema de previdência complementar dos servidores públicos municipais (PL nº 158/2020), o outro altera o Plano de Saúde e a composição do Conselho Administrativo da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) (PL nº 159). O terceiro projeto de lei modifica as regras para concessão de aposentadorias e pensões (PL nº 160/2020).

Veja como foram as votações:

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2021 (PL nº 124/2020) – Aprovada a redação final do projeto. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto de lei institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, estimando as receitas e fixando as despesas do Município de Londrina para o próximo ano. A proposta traz os detalhes dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, compreendendo os poderes Legislativo e Executivo. Para 2021, a Prefeitura prevê um total, em receitas e despesas, de R$ 2.248.152.000,00, valor 5,78% maior do que o previsto para o orçamento deste ano. O orçamento destinado à seguridade social (assistência social, previdência e saúde), implícito no orçamento fiscal, contempla o montante de R$ 1.286.616.000,00. O orçamento proposto para a Câmara, por sua vez, é de R$ 41.527.000,00. 

O PL foi aprovado com sete emendas. Cinco delas foram apresentadas pelo Poder Executivo. A nº 1 prevê a transferência de R$ 2.534.000 da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para o Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic). A emenda nº 2 remaneja R$ 1 mil entre as despesas de custeio da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). A emenda nº 3 transfere R$ 350 mil internamente na Secretaria Municipal de Educação. A emenda nº 4 remaneja R$ 179 mil dentro da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Por fim, a emenda nº 8 acresce um parágrafo ao artigo 17 para adequar o orçamento à Emenda Constitucional nº 105/2019 e possibilitar o município receber recursos da União por meio da Transferência Especial ou Transferência com Finalidade Definida. Outras duas emendas aprovadas foram propostas por membros do Legislativo. A emenda nº 5, da vereadora Daniele Ziober (PP), transfere R$ 500 mil da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para o Fundo de Proteção aos Animais (Fupa), e a emenda nº 7, dos vereadores Jairo Tamura (PL) e Madureira (PTB), destina ao Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos (Feipe): R$ 759 mil para incentivo ao esporte de alto rendimento e R$ 3.241.000 para incentivo ao esporte comunitário, com verba inicialmente prevista para a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. 

Estabelece como atividades essenciais em Londrina: academias de ginástica e musculação, de artes marciais, escolas de dança, escolas de iniciação esportiva e serviço de personal trainer, além de serviços da área de educação (PL nº 68/2020) - Aprovada a redação final do projeto. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do vereador Madureira (PTB), o projeto de lei (PL) estabelece que as academias de ginástica e musculação, natação, hidroginástica, artes marciais, escolas de dança, escolas de iniciação esportiva e o serviço de personal trainer são atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública em Londrina, proibindo a determinação de fechamento total desses locais. A proposta foi aprovada em segunda discussão com a emenda nº 1, do vereador Eduardo Tominaga (DEM), que incluiu os serviços da área de educação no rol de atividades essenciais em Londrina. 

Promove alterações em leis orçamentárias municipais (PL nº 133/2020) - Aprovada a redação final do projeto. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) com o objetivo de atualizar metas, a fim de atender às alterações de demandas que ocorreram no decorrer do período e compatibilizar as ações/metas aos Programas de Trabalho constantes no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PL nº 124/2020). O PL foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pelo Poder Executivo, que transfere R$ 2.534.000,00 da Secretaria de Obras e Pavimentação para o Programa de Incentivo à Cultura (Promic), da Secretaria Municipal de Cultura. Também foram aprovadas as emendas nº 2, de autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), para transferir R$ 500.000 para o Fundo de Proteção aos Animais (Fupa); e nº 4, de autoria dos vereadores Jairo Tamura (PL) e Madureira (PTB) para remanejar R$ 4.000.000 para o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos (Feipe). 

Institui sistema de previdência complementar dos servidores municipais (PL nº 158/2020) – Aprovado em segunda discussão com 15 votos favoráveis. As emendas nº 1 a 9 foram rejeitadas com 15 votos contrários. Aprovada a redação final e enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, prevê que o valor das aposentadorias pagas aos novos servidores municipais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06. Ainda conforme o PL, os servidores que quiserem receber valores maiores terão de aderir ao regime de previdência complementar, contribuindo mensalmente com até 8,5% sobre o valor que exceder o teto. Todos os servidores nomeados a partir do início da vigência da lei estarão automaticamente sujeitos ao teto. A adesão à previdência complementar, porém, será voluntária. 

O PL havia sido aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária de 22/12/2020 com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que retira os termos "empresas públicas" e "sociedades de economia mista" municipais da lista de patrocinadores do Fundo de Previdência Complementar. 

O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão, mas o plenário rejeitou as emendas nº 2 a 9, que haviam sido apresentadas pela Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização. A emenda nº 2 previa a restituição das contribuições realizadas pelo servidor ou pelo patrocinador, caso o novo servidor realize o cancelamento de sua inscrição nos primeiros 90 dias. Já a emenda nº 3 determinava que a entidade de previdência complementar administradora do plano de benefícios manterá controle individual das reservas constituídas em nome do participante e registro das contribuições deste e dos patrocinadores. A emenda nº 4 acrescentava que será regulamentada no prazo máximo de 180 dias, a opção de "participante não patrocinado", prevista no artigo 6º do PL, para os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar. A emenda nº 5 previa que a adesão ao teto do Regime Geral será realizada previamente, sendo irrevogável e irretratável. A emenda nº 6 adicionava que os planos de previdência complementar deverão prever benefícios decorrentes de invalidez e morte do participante e sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante. A emenda nº 7 estabelecia que o Poder Executivo Municipal, antes de celebrar convênio com entidade fechada de previdência complementar, deverá realizar processo seletivo que assegure ampla divulgação, isonomia, definição mínima da qualificação técnica e econômica e termo de referência com os parâmetros mínimos do processo de escolha. Já a emenda nº 8 incluía que, no contrato ou no convênio de adesão ao plano de benefícios administrado pela entidade de previdência complementar, deverão constar cláusulas que estabeleçam, por exemplo, os prazos de cumprimentos das obrigações, as sanções em caso de atraso no pagamento das contribuições, eventual valor de aporte financeiro realizado pelo Município, as diretrizes em relação à retirada de patrocínio ou à transferência de gerenciamento da administração do plano de benefícios e o compromisso de informar aos beneficiários se houver inadimplência por parte do patrocinador. Por fim, a emenda nº 9 previa a criação de uma Comissão Permanente de Fiscalização para acompanhar a saúde financeira do plano de previdência complementar. 

Suspende prazo de validade de concurso público da Câmara de Londrina (PR nº 1/2020) – Aprovado em segunda discussão por unanimidade e enviado para promulgação. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria da Mesa Executiva da Câmara, o projeto de resolução (PR) nº 1/2020 suspende o prazo de validade do concurso público instaurado por meio do edital nº. 1/2016, cujo resultado foi homologado por meio da Portaria nº 106, de 25 de abril de 2017.  Conforme o PR, o prazo será retomado a partir do término do período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6/2020. Conforme a justificativa da proposta, a suspensão permitirá que os candidatos ainda remanescentes possam ser convocados quando a situação financeira e de saúde pública do país, do estado e do município de Londrina se normalizar. 

Promove mudanças no Plano de Saúde dos servidores municipais (PL nº 159/2020) – Aprovado em segunda discussão com 16 votos favoráveis. Aprovada a redação final e enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
- Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) introduz alterações na lei municipal nº 11.348/2011, que regulamenta o plano de seguridade social do servidor público do município de Londrina. Entre outras coisas, o PL propõe a extinção da contribuição patronal mensal para o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores municipais, que hoje é de 4% sobre a base de contribuição dos servidores. Em contrapartida, a contribuição patronal mensal para o Fundo de Previdência passa de 22% para 26%. A proposta também retira a previsão de oferta de assistência odontológica e farmacêutica pelo Plano de Saúde e o ingresso de pais de servidores como dependentes. Atualmente podem ser beneficiados pais que sejam inválidos (ou tenham pelo menos 75 anos de idade) e, cumulativamente, não apresentem rendimento superior a um salário mínimo nem tenham cônjuge ou companheiro que receba ou tenha direito à aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento superior a um salário mínimo. O PL também propõe mudanças na formação do Conselho Administrativo da Caapsml, para aumentar a representatividade da Administração Municipal no órgão. 

O PL havia sido aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária de 22/12/2020 com as emendas 5 e 6, apresentadas pela Comissão de Justiça para modificar o artigo 19, prevendo que a majoração para 26% da contribuição patronal passe a valer 90 dias após a promulgação da lei, e para correção redacional do artigo 12. 

Altera as regras previdenciárias dos servidores públicos municipais (PL nº 160/2020) – Aprovado em segunda discussão com 15 votos favoráveis, com as emendas 4 e 5. Rejeitadas as emendas nº 2, 3 e 6. Aprovada a redação final e enviado para sanção do prefeito.  Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto, do prefeito Marcelo Belinati (PP), prevê a adesão do Município ao regramento previdenciário previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição. O PL foi aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária de 21/12/2020, na forma do substitutivo nº 1. A proposta estabelece que os servidores municipais que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor do PL, farão jus à aposentadoria comum quando completarem 65 anos (no caso de homens) ou 62 anos (mulheres), além de terem cumprido 25 anos de contribuição (para ambos os sexos), 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Atualmente, a lei municipal 11.348/2011 prevê que o homem pode se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, com 55 anos de idade e 30 de contribuição.

No caso dos professores, a aposentadoria especial se dará com 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de exercício exclusivo das funções do magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar. Atualmente, a legislação municipal prevê aposentadoria aos 55 anos de idade para os homens e aos 50 anos para as mulheres. Não houve alteração nos demais critérios, como tempo de exercício das funções de magistério.

Para os servidores que estão na ativa, há regras de transição com opção de cálculo por pontos ou com pedágio. Neste caso foram mantidas as regras em vigor, como os 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, 20 anos de exercício do serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. O PL acrescenta que, em relação aos pontos, o servidor deve somar a idade com tempo de contribuição e, o resultado deve equivaler a 95 pontos para o homem e 85 para mulher, para aposentadorias em 2021. A partir de 2022 a pontuação será acrescida de 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Outra forma de calcular a aposentaria é pelo pedágio. Desta maneira, haverá um período adicional de contribuição do servidor público correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

O projeto de lei altera as regras para pagamento de pensão por morte do servidor público. O texto original apresentado pelo Executivo previa que a pensão concedida ao dependente seria de 50% do valor da aposentadoria recebida na data do óbito, mais 10 pontos percentuais por dependente. Porém, o substitutivo nº 1, aprovado em primeiro turno, aumentou para 60% o valor da aposentadoria na data do óbito. 

O PL também reduz a isenção para contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Atualmente, os aposentados contribuem com 14% sobre o valor excedente ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é de R$ 6.101,06. Pelo texto original do projeto de lei, a alíquota permanece em 14%, mas o teto da isenção passaria para 2 salários mínimos, ou seja, R$ 2.090, contudo, devido ao substitutivo nº 1, aprovado em primeiro turno, o teto de isenção passou para 3 salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135.

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno com as emendas nº 4 e 5, propostas pelo vereador Jairo Tamura (PL). Elas fazem correções redacionais ao item que trata de revogação de artigos da lei nº 11.348/2011, que dispõe que, até 1º de janeiro de 2023 permanecem em vigor as regras de concessão de aposentadoria e cálculo de proventos anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 para os servidores que ingressaram em cargo efetivo até a publicação desta lei. 

Durante a sessão extraordinária desta terça-feira, os parlamentares rejeitaram três emendas propostas pelo vereador Amauri Cardoso (PSDB). A emenda nº 2 alterava a base de cálculo do benefício previdenciário dos servidores públicos que ingressaram em cargo efetivo após 31 de dezembro de 2003, passando a ser a média das maiores remunerações de contribuição previdenciária do servidor correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Esta é a regra em vigor atualmente, porém, pelo texto aprovado, o valor da aposentadoria será a média de todas as contribuições. A emenda nº 3 previa que a idade exigida para aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público até o dia 16/12/1998 seria reduzida em um ano para cada ano que exceder o tempo de contribuição acrescido do período adicional (50% do tempo em que na data da entrada em vigor desta lei faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição).  Por fim, a emenda nº 6 acrescentava que o professor afastado de sala de aula com base em laudo médico oficial, permaneceria na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo e que, o afastamento, ainda que definitivo, não acarretaria alteração de verbas remuneratórias, sendo os períodos de licença para tratamento de saúde considerados de efetivo exercício e computados para aposentadoria especial. 

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR 

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