Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Notícias

14/10/2021 - 14:10:00

Audiência pública na Câmara de Londrina debaterá regularização de imóveis rurais

email
1
A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará na noite da próxima segunda-feira (18), a partir das 19 horas, audiência pública para ouvir a sociedade sobre o projeto de lei (PL) nº 135/2019, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Londrina. A proposta foi protocolada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e trata, entre outras medidas, da regularização de unidades imobiliárias na zona rural. O evento será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML. "A audiência pública para discutir o projeto da Reurb é muito importante, pois possibilita a participação dos órgãos competentes, de toda a sociedade civil organizada e das pessoas que serão afetadas diretamente por essa lei. É o momento de a gente ouvir essas pessoas e identificar eventuais correções que a gente possa fazer para melhorar o projeto", afirmou o vereador Matheus Thum (PP), que preside a comissão.

A audiência ocorrerá de forma híbrida, com a possibilidade de participação presencial, no prédio da CML, e remota, com transmissão pelas mídias sociais do Legislativo (Facebook e Youtube). Em atendimento a decretos de contenção da pandemia de covid-19, a Câmara oferecerá 45 vagas presenciais à população. Dessas, 35 serão liberadas para agendamento prévio e 10 para cadastramento na hora, respeitando a ordem de chegada. A participação pode ser agendada previamente pelo https://bit.ly/audiencia-PL135-2019 até as 12 horas de segunda (18). Quem estiver acompanhando o debate remotamente poderá participar em vídeo, pelo aplicativo Zoom, ou enviar mensagem em áudio ou texto, com acesso por link que ficará nas mídias sociais da Câmara.

Entenda o projeto – O PL nº 135/2019 trata de duas modalidades de regularização fundiária, uma de interesse social (Reurb-S), voltada a famílias de baixa renda que ocupam áreas particulares, e outra de interesse específico (Reurb-E), incluídos nesse último caso os imóveis construídos a partir de parcelamento irregular do solo rural. De acordo com a proposta, serão enquadrados na Reurb-E os núcleos urbanos informais existentes até 22 de dezembro de 2016 e que apresentem, entre outras, as seguintes características: possuam vias interligadas com acesso à rede urbana; escola ou trajeto de ônibus escolar municipal em raio de 800 metros da área a ser regularizada; e ocupação, para fins de moradia, igual ou maior que 70% dos lotes resultantes da área originária. Ao contrário da Reurb-S, em que os beneficiados receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público, os beneficiários do Reurb-E deverão custear toda a infraestrutura definida no projeto de regularização da região.

Já a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) em áreas pertencentes ao Município de Londrina e à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) já foram regulamentadas pela lei nº 13.215, sancionada em 14 de maio de 2021"A audiência vem para ouvir a sociedade e debater os pontos principais desse projeto, que visa regularizar, na área urbana e também na área rural, imóveis que estão em situação irregular. Na área rural, propriedades acima de mil metros quadrados. Na área urbana, propriedades como o Aparecidinha, na zona norte de Londrina, que se encontra numa área particular. Vale lembrar que já aprovamos nessa Casa o Reurb-S para regularizar ocupações em área urbana em propriedades do Município e da Cohab", explicou Matheus Thum.

Manifestações – Por solicitação da Câmara, o Conselho Municipal da Cidade (CMC) se manifestou sobre a proposta. Segundo o CMC, a necessidade do projeto não ficou clara, pois o Município não apresentou um levantamento das ocupações irregulares existentes e da situação socioeconômica de seus ocupantes. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) também afirmou que faltam dados relativos à situação do parcelamento irregular do solo rural, o que impede que se estimem os custos urbanísticos e financeiros da aprovação da lei. De acordo com o órgão, uma vez que a aplicação da Reurb transforma a área regularizada em área urbana, utilizá-la para chácaras distantes do perímetro urbano é imputar despesas ao município sem revelar a fonte desses recursos. 

Ainda de acordo com o Ippul, o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) recomendou à administração pública municipal que crie dispositivos legais que visem "coibir mudanças pontuais de zoneamento urbano para atendimento de interesses individuais". Desta forma, o instituto teme que eventual aprovação do projeto de lei possa, especialmente em relação à inclusão de áreas no perímetro urbano e a subsequente atribuição pontual de zoneamento, atentar àquilo que a promotoria alerta para que não ocorra.


CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Fones (43) 3374-1326 e 3374-1327 Redação Marcela Campos MTB 6.229PR 

Galeria de Imagens

Enviar Notícia

Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.