Os vereadores e a vereadora reuniram-se na tarde desta quinta-feira (26) para a 70ª sessão remota de 2020, transmitida ao vivo pelos canais da Câmara Municipal de Londrina no YouTube e Facebook. Confira como foram analisadas as propostas:
Institui no Calendário de Comemorações do Município o Dia do Veterano da Segurança Pública (PL nº 95/2020) Retirado de pauta por duas sessões a pedido do autor. Conforme o projeto de lei, que tramita na forma do substitutivo nº 1 e tem autoria do vereador Péricles Deliberador (PSC), a data será comemorada no dia 11 de novembro. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a inclusão do Dia do Veterano no Calendário de Comemorações do Município é uma forma de prestar homenagem a todos os profissionais da reserva (do Exército, da Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, Polícia Federal e Guarda Civil Municipal) que dedicaram uma vida de trabalho à corporação, muitas vezes colocando a própria vida em risco para assegurar a ordem, a paz e o bem da sociedade. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto seguiu o entendimento da Assessoria Técnico-Legislativa e votou a favor do projeto na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo próprio colegiado, que altera o nome original (Dia do Veterano Militar e Civil de Londrina) para Dia do Veterano da Segurança Pública. O projeto foi aprovado em 1º turno em 13/10/2020, na forma do substitutivo nº 1. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes da segunda votação.
Proíbe cobrança de tarifa mínima de água pela Sanepar (PL nº 72/2020) - Retirado de pauta por três sessões a pedido do autor De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei (PL) que seria votado em primeira discussão, acrescenta o artigo 35-A à lei nº 12.399/2016, que autorizou o Executivo Municipal a estabelecer com o governo do Paraná a gestão associada para prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Londrina. O novo dispositivo trazido pelo PL estabelece que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá cobrar unicamente pela água consumida, ficando proibida a fixação e a cobrança de uma taxa mínima de consumo. O PL também proíbe a companhia de efetuar a cobrança pelo tratamento, pela coleta e pela remoção de esgoto sanitário em percentual superior a 40% do valor da tarifa de água (atualmente, a cobrança é de 80%) e obriga a Sanepar a realizar a remoção dos rejeitos das fossas sépticas de todos os usuários não ligados à rede de esgoto. Conforme o projeto, será aplicada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. O projeto é semelhante ao PL nº 204/2018, também de autoria do vereador Roberto Fú e que foi arquivado.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento seguiu o parecer da Controladoria do Legislativo e também votou a favor do PL. Em parecer prévio, a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitaram o envio do projeto para análise de diversos órgãos e entidades, entre eles: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar); Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná; Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) e Federação Estadual das Associações de Moradores do Estado do Paraná (Famopar).
O Procon-Ld informou que não se opõe à tramitação de projetos benéficos aos consumidores de Londrina, mas destacou que é preciso observar as competências legislativas, bem como as normas constitucionais e infraconstitucionais, conforme apontamentos da Assessoria Jurídica da Câmara. O órgão também sugeriu que seja fixado um limite para as multas, a fim de que não se atinja um valor desarrazoado. A Agepar, entre outras coisas, afirmou existirem estudos que justificam a cobrança da tarifa mínima de água em, ao menos, dois aspectos: contraprestação individual à concessionária pela manutenção da rede de distribuição de água e esgoto e seus custos fixos envolvidos (manutenção das tubulações e infraestrutura necessária para o tratamento e distribuição da água); e como justificativa para a distribuição de água à parcela mais vulnerável da população a preços menores (política denominada de "tarifa social"). Ainda conforme a Agepar, a tarifa mínima é adotada em quase todos os estados do país, sendo exceções as prestadoras de serviço do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e Goiás. A Famopar, por sua vez, afirmou ser favorável ao projeto de lei do vereador Roberto Fú.
A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente corroborou o parecer técnico e manifestou-se contrariamente ao projeto, com voto em separado do vereador Pastor Gérson Araújo (PSDB), que votou a favor do PL. A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização corroborou o parecer técnico e manifestou-se contrariamente ao projeto, com voto em separado do vereador Estevão da Zona Sul (PL), que votou a favor do PL.
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