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23/06/2020 - 17:54:00

Veja como foram discutidos e votados os projetos na sessão desta terça

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O presidente do Rotary Club de Londrina, Antonio Celso Xavier de Souza, participou da sessão a pedido dos vereadores Ailton Nantes (PP) e Amauri Cardoso (PSDB), por meio do requerimento nº 31/2020. Souza falou sobre o projeto Rotary Club Londrina Paradesporto, que tem o objetivo de buscar recursos e incentivar a prática esportiva entre pessoas com limitações físicas, em quatro modalidades: halterofilismo, natação, basquete e canoagem.

Confira como foram votados os projetos de lei e demais proposições. 

Altera a estrutura da Corregedoria-Geral do Município e os procedimentos administrativos de apuração de irregularidades dos servidores (PL nº 59/2020) – Aprovado em primeira discussão com o substitutivo nº 1 e a emenda nº 1. Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto de lei (PL) apresentado pelo Poder Executivo Municipal tramita em regime de urgência e introduz alterações no título VII do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina (lei 4.928/1992). Em suma, as alterações são as seguintes:

a) Cria a Transação Administrativa, isto é, uma possibilidade de autocomposição nos procedimentos administrativos disciplinares para os casos de irregularidades consideradas de baixo potencial ofensivo, por meio de: Ajustamento de Conduta; Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad). O objetivo, segundo o projeto de lei, é privilegiar o caráter pedagógico da punição;

b) Altera a contagem de prazos, passando de dias corridos para dias úteis, alinhando-se à regra do Código de Processo Civil. De acordo com o PL, a intenção é facilitar o exercício da defesa por parte do acusado e do seu procurador, e o controle dos prazos pelos corregedores adjuntos;

c) Modifica o rito do processo administrativo disciplinar, transferindo para o fim da instrução processual o momento em que o acusado deve prestar depoimento. A justificativa para esta alteração é melhor aplicar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, seguindo as alterações ocorridas nas regras processuais penais;

d) Ajusta o processo administrativo à metodologia do processo eletrônico, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desta forma, as notificações serão realizadas pelo SEI e não pessoalmente, resultando em economia e favorecendo e acesso à informação, conforme o autor da proposta;

e) Integra a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município. Conforme a justificativa do PL, a intenção é unificar o procedimento em relação aos servidores municipais estatutários, já que atualmente os guardas municipais estão sujeitos a punições decididas e aplicadas pelos próprios superiores hierárquicos da Secretaria de Defesa Social. Outro objetivo é aproveitar a estrutura e a experiência da Corregedoria-Geral do Município para aprimorar os trabalhos correcionais relativos à Guarda Municipal.
 
Posteriormente, o Executivo apresentou o substitutivo nº 1, com mudanças na redação do texto do PL. A Comissão de Justiça, Redação e Legislação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei, na forma do substitutivo nº 1, além de apresentar a emenda nº 1 com correções redacionais. As comissões de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e de Segurança Pública avalizaram o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e apresentaram voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1, e à emenda nº 1

Altera a estrutura de cargos para integrar a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município (PL nº 60/2020) – Aprovado em primeira discussão na forma do substitutivo nº 1.
Veja aqui como votaram os vereadores.
Proposto pelo Executivo Municipal, o projeto de lei é uma continuidade das alterações introduzidas pelo PL 59/2020 e tramita em regime de urgência. No presente caso, altera quatro legislações municipais: a lei 8.834/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina; a lei 10.774/2009, que instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social; a lei 10.981/2010 que criou o Estatuto da Guarda Municipal de Londrina; e a lei 9.337/2004 que concebeu o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais. Conforme a justificativa do projeto de lei, a intenção das alterações é integrar a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município, com o objetivo de aprimorar os trabalhos correcionais e combater com maior efetividade a prática de supostas irregularidades.

O PL extingue o cargo de Corregedor da Guarda Municipal (GM) e, com isso, cria cinco funções de Assessoria Técnico-Administrativa na estrutura da Corregedoria-Geral do Município. Destes, quatro atuarão como corregedores-adjuntos da GM e um será corregedor-geral adjunto. A proposta também concebe uma Gerência de Apoio Correcional. As competências para desempenho das cinco funções de assessoria acima citadas são regulamentadas no artigo 4º do PL 59/2020. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, em ofício, informou não haver óbice na tramitação da matéria e sugeriu a avaliação de impacto financeiro. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia informou, por meio de ofício, que será extinto o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, com salário de R$ 13.452,46, e serão criadas cinco funções de Assessoria Técnico-Administrativa, com vencimentos mensais de R$ 2.257,86 cada, e uma função de Gerência de Unidade Administrativa, ao custo de R$ 1.693,41 por mês. No total, os novos cargos gerarão o impacto mensal de R$ 12.982,71, o que representará uma economia de R$ 469,75 por mês ao Município.

A Comissão de Justiça, Redação e Legislação acatou o parecer da Assessoria Jurídica e emitiu voto favorável ao projeto, com a apresentação do substitutivo nº 1, que trouxe alterações redacionais à proposta. A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e a Comissão de Segurança Pública corroboraram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo nº 1. A Comissão de Finanças também se manifestou favoravelmente ao projeto e ao substitutivo.

Dispõe sobre a operação de cemitérios e crematórios de animais domésticos (PL nº 197/2019) – Aprovado em discussão única o parecer prévio que solicita que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) manifeste-se sobre o projeto de lei, de iniciativa do vereador Eduardo Tominaga (DEM), que introduz alterações no Código de Obras e Edificações (lei 11.381/2011), no Código de Posturas (lei 11.468/2011) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei 12.236/2015). As mudanças pretendem regulamentar de forma distinta a operação de cemitérios e de crematórios de animais domésticos de pequeno e médio portes, que hoje são tratados de forma semelhante pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Posteriormente, o autor da proposta apresentou a emenda nº 1, retirando a previsão de crematório e cemitérios na zona rural, já que, segundo o vereador, o assunto deve ser tratado no Plano Diretor, cujo projeto de lei está em tramitação da Câmara de Londrina, por exigir estudo técnico específico.

Garante vagas em instituições de ensino municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL nº 188/2019) – Aprovado em segunda discussão e enviado ao Poder Executivo para sanção. Veja aqui como votaram os vereadores.
Apresentado pelo vereador João Martins (PL), o projeto de lei determina que as vagas devam ser disponibilizadas para matrículas e transferências, nas escolas municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados com o Município que estejam mais próximos do domicílio da vítima. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a maioria das mulheres que sofre violência doméstica e familiar precisa se afastar do agressor e procurar um trabalho ou moradia em outra localidade, enfrentando muitas vezes o desafio de encontrar vaga escolar para os filhos.

Diante da especificidade da matéria, a Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina emitiu parecer prévio indicando o envio do projeto para análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Conselho Municipal de Educação de Londrina (Cmel). A SME informou que não vê problemas na continuidade da tramitação da proposta. O Cmel, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao projeto, tendo em vista já existir a lei federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, a qual prevê a garantia de matrículas dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio. Conforme a lei federal, para a obtenção do benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma ocorrência policial ou de processo envolvendo violência doméstica e familiar em curso.

Após as manifestações das instituições, a Assessoria Jurídica emitiu parecer contrário ao projeto de lei, por entender que a matéria é desnecessária diante do disposto na lei federal nº 13.882/2019 e que cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o modo como deve ser executado o atendimento educacional. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o entendimento e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com voto contrário em separado dos vereadores José Roque Neto (PL) e Pastor Gerson Araújo (PSDB). A Assessoria Técnica da Câmara teve o mesmo entendimento da Assessoria Jurídica e afirmou considerar o projeto desnecessário, por não trazer inovações ao ordenamento jurídico. O parecer foi corroborado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, que votou contra o projeto. Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude não seguiram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente à proposta.

Dispõe sobre isenção de IPTU, ITBI e taxas em imóveis de titularidade da Cohab Londrina (PL nº 18/2020) - Aprovado em segunda discussão e enviado à Comissão de Justiça para redação final. Veja aqui como votaram os vereadores.
Enviado à Câmara pelo Poder Executivo, o projeto de lei visa isentar a Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) de tributos municipais incidentes sobre a propriedade de imóveis e taxas agregadas, além de taxa municipal de expediente e serviços. O benefício atinge os imóveis cedidos de forma não onerosa para a Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, porém, nestes casos, a isenção do IPTU deverá ser proporcional à área ocupada. A isenção também abarca imóveis que estejam em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), ainda que ocupados por particulares, até a data da titulação a seus ocupantes. O benefício não se estende aos imóveis que são utilizados por particulares, por meio de promessa de compra e venda, concessão de direito real de uso, permissão de uso ou outro instrumento previsto pela legislação. Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo afirma que há leis municipais prevendo isenções, todavia, encontram-se obstáculos para realizar os pedidos, principalmente em relação a imóveis adjudicados por meio de execução hipotecária ou retomados por meio de rescisão de contrato, além de imóveis cedidos ao próprio Município de Londrina e em fase de titulação através de regularização fundiária.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação apresentou voto favorável ao projeto e, acatando a sugestão da Assessoria Jurídica, apresentou a emenda nº 1 que acrescenta que a isenção abrange os imóveis cedidos a título gratuito para a Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, sendo a isenção proporcional à área ocupada.  A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. O PL foi aprovado em primeira discussão em 28 de maio com a emenda nº 1. Vencido o prazo regimental de sete dias úteis não foram apresentadas emendas antes do segundo turno de deliberações.

Cria a Central Única de Vagas para Creches (PL nº 13/2020) – Aprovado em primeira discussão na forma do substitutivo nº 1. Aberto prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de deliberações. Veja aqui como votaram os vereadores.
De autoria do Poder Executivo Municipal, a central destina-se ao atendimento da comunidade que busca a matrícula de crianças de 0 a 3 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nos Centros de Educação Infantil Filantrópicos (CEIs) conveniados com o Município. Na prática, a central funciona desde fevereiro de 2017, na CMEI Valéria Veronese (Supercreche), na rua Benjamin Constant, no Centro de Londrina. O PL formaliza a existência da estrutura dentro da administração pública, porém sem especificar o número de cargos e de funções. O órgão continuará subordinado à Assessoria Administrativa da Gerência Regional nº 4 (centro/leste) da Secretaria Municipal de Educação. O projeto de lei dispõe ainda que os procedimentos para encaminhamento de matrículas da lista de espera respeitarão critérios de vulnerabilidade da família e outros estabelecidos em decreto próprio. Conforme o autor, a criação da central única de vagas atende à recomendação conjunta nº 01/2017 do Ministério Público do Paraná e da Defensoria Pública do Estado.

O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que apresentou o substitutivo nº 1, que acrescentou ao texto original informações repassadas pelo Município, através de um ofício, em relação à subordinação e às atribuições da central única. As comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude acataram parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e apresentaram voto favorável à tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

Denomina Avenida Mauro Celso Boer (PL nº 45/2020) - Aprovado em discussão única e enviado ao Executivo para sanção
– Proposto em março pelo então vereador Jamil Janene (PP), o projeto de lei dá nome à atual Avenida 1 do loteamento Golden Park II, na sede do Município. O homenageado nasceu em 23 de julho de 1957, em Rolândia, Paraná, filho de Adelino Boer e Angelina Lemos Boer. Em 19 de dezembro de 1980 casou-se com Farli Aparecida Carrilho, sua colega de turma no curso de Odontologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O casal residiu em Cuiabá entre 1981 e 1992. Após, retornou à Londrina, onde Mauro Celso Boer atuou na área de endodontia, da qual era especialista. Boer também era Mestre em Odontologia pela Universidade Paulista. Além de atuar em seu próprio consultório, foi dentista da Prefeitura de Cambé, professor na Universidade Norte do Paraná (Unopar) e na Associação Odontológica do Norte do Paraná. Faleceu em 1º de novembro de 2015.

Denomina Praça Antonio dos Santos (PL nº 48/2020) - Aprovado em discussão única e enviado ao Executivo para sanção – De autoria do vereador Estevão da Zona Sul (PL), o projeto de lei nomeia a atual Praça 3 do Conjunto Habitacional Oscavo Gomes dos Santos (Cafezal II), da sede do Município. O homenageado nasceu em Sapopema, Paraná, em 18 de março de 1947, filho de Manoel Pedro dos Santos e Vitoria Maria da Cruz Santos. Foi casado com Terezinha Pádua dos Santos, com quem teve três filhas. Antonio chegou a Londrina com a esposa e a primeira filha em 1984. A família residia no Conjunto Habitacional Oscavo Gomes dos Santos, em frente à praça a qual se pretende dar o nome dele. O local era cuidado pelo homenageado, que roçava o mato, plantava árvores e impedia o descarte irregular de lixo. Antonio foi motorista da Prefeitura de Londrina até se aposentar e faleceu aos 59 anos de idade, em 26 de setembro de 2006.

Denomina Rua Arcides Lucio Correia (PL nº 64/2020) - Aprovado em discussão única e enviado ao Executivo para sanção – O projeto de lei protocolado pelo vereador Amauri Cardoso (PSDB) denomina a atual Rua 11 do loteamento Reserva Saltinho, da sede do Município. O homenageado nasceu em 01 de dezembro de 1938, em Londrina. Viveu a infância e adolescência na zona rural e trabalhou na lavoura de café com os pais e os irmãos. Arcides também atuou como carpinteiro e comerciante. Foi dono do Bar e Mercearia São Cristóvão e do Restaurante Varanda. Na construção civil, foi pedreiro e mestre de obras por mais de 50 anos. O homenageado foi casado por 58 anos com Alaide Timoteo Correia, com quem teve três filhos: Sandra, Roseli e Fábio (in memorian) e seis netos. Arcides faleceu aos 80 anos de idade, em 27 de julho de 2019.

Estabelece normas para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) (PL nº 26/2019) – Os vereadores e vereadora aprovaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando manifestação da Diretoria de Loteamento da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) ao projeto de lei nº 26/2019, de autoria do Executivo, que estabelece normas para a regularização de núcleos urbanos informais já consolidados, localizados em terrenos que pertençam ao município ou à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) e que sejam ocupados predominantemente por população de baixa renda. De acordo com o projeto, poderão participar da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) os núcleos ocupados até 22 de dezembro de 2016, critério já previsto na Lei Federal nº 13.465/2017. Segundo a Cohab-Ld o projeto deve beneficiar ao menos 2 mil famílias londrinenses. Consta na proposta que no perímetro urbano do município existem mais de 15 núcleos urbanos informais consolidados, ocupados há pelo menos cinco anos.

Em 17 de março, o autor apresentou o substitutivo nº 2 para retirar do texto do projeto de lei a autorização para a Cohab-Ld e para o Município realizarem regularização fundiária de interesse social. A prefeitura avaliou que a regulamentação da Reurb-S em terrenos da Cohab e do Município pode ser feita por meio de decreto municipal. Desta forma, optou-se por manter no PL apenas as matérias que dependam de autorização legislativa. No parecer prévio a ser votado, a Comissão de Justiça solicita manifestação da Diretoria de Loteamento da SMOP, órgão responsável pela aprovação, fiscalização e regularização de loteamentos urbanos, já que o substitutivo nº 2 exclui o conteúdo relativo aos procedimentos e à responsabilidade na aprovação de projetos de regularização fundiária.

Requer abertura de Comissão Especial (Requerimento nº 75/2020) – Retirado de pauta a pedido do autor – O vereador Roberto Fú (PDT) solicita a formação de uma Comissão Especial para o acompanhamento dos valores, uso e investimentos feitos pelo Município, em relação aos recursos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), no período entre janeiro de 2014 até maio de 2020, e de todos os contratos de trabalho firmados pela Sercomtel Iluminação a partir de 2017. Inicialmente, sugere que a Comissão Especial realize os trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Autoriza a abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (PL nº 77/2020) – Aprovado em primeiro turno em regime de urgência. Veja aqui como votaram os vereadores. De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto de lei autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 30 milhões junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Conforme a justificativa da proposta, os valores serão aplicados na pavimentação de vias urbanas. Os recursos para este fim serão oriundos de empréstimo perante a Agência de Fomento do Estado do Paraná, autorizado pela Câmara de Londrina por meio do PL 50/2020 que se converteu na lei 13.051 de 27 de maio de 2020. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto.

Autoriza alterações no orçamento para abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Fazenda (PL nº 81/2020) – Aprovado em primeiro turno em regime de urgência. Veja aqui como votaram os vereadores. Proposto pelo Executivo, a proposta autoriza alterações no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 para a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 30 milhões junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A verba para este fim será utilizada para a reestruturação da Sercomtel, conforme a justificativa do projeto de lei. O recurso para este fim tem como origem o montante de R$ 30 milhões oriundos da Agência de Fomento do Estado do Paraná. O empréstimo foi autorizado pela Câmara Municipal de Londrina através do PL 53/2020 e só será concretizado caso o segundo leilão da Sercomtel S.A. Telecomunicações não alcançar êxito. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto.

Autoriza a abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (PL nº 82/2020) – Aprovado em primeiro turno em regime de urgência. Veja aqui como votaram os vereadores. De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto de lei altera o Plano Plurianual 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 para autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 70 milhões junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Conforme a justificativa da proposta, os valores serão aplicados na ampliação e readequação da estrutura física da rede de iluminação pública. Os recursos para este fim serão oriundos do montante de R$ 70 milhões a serem repassados pela Agência de Fomento do Estado do Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), conforme os projetos de lei nºs 51/2020 (que foi convertido na lei 13.052/2020) e 52/2020 (que se converteu na lei 13.053/2020). A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Funcionamento: 13h às 19h. E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Vinicius Frigeri MTB 7.792PR

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